Elisão Fiscal: Como pagar menos impostos sem sonegar

Sabia que há como pagar menos impostos? Pode ficar tranquilo, há como fazer isso sem práticas ilegais. Encontrar meios legais para fazer isso não é impossível. Veja o que é a elisão fiscal e como diminuir os gastos com impostos com pequenas mudanças no planejamento da empresa.  

 

O que é elisão fiscal?

Elisão fiscal é uma estratégia que possui como objetivo a redução da carga tributária de uma empresa. Em outras palavras, esse termo técnico representa as práticas contábeis para pagar menos impostos. E é claro que todo empreendedor deseja fazer isso, não é mesmo? Ou você quer pagar algo que não precisava? 

Você pode estar se perguntando nesse exato momento se a sua empresa pode praticar elisão fiscal. A resposta é: sim! Toda empresa, não só pode, como deve. É uma forma inteligente e legal de reduzir o peso dos impostos no orçamento. 

 

Elisão fiscal é sonegar impostos?

Há uma falsa concepção de que elisão fiscal é sonegar impostos. Pelo contrário, as práticas de sonegação de imposto são crimes contra a ordem tributária, conforme indica a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 

O objetivo das práticas da economia fiscal jamais será esconder, impedir ou retardar pagamento de tributos. Todo o planejamento feito deve estar de acordo com o mecanismo jurídico legal e as melhores práticas de gestão tributária devem ser seguidas. 

 Talvez, o entendimento errôneo dessas práticas tenha relação com outros termos associados ao assunto. Explicaremos no item seguinte.  

 

Diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal

A elisão são todas as práticas legais para reduzir tributos, feitas de forma segura e condizente à atividade da empresa. Agora, definiremos o que são elusão e evasão fiscal, práticas totalmente inversas a elisão e que podem prejudicar o seu negócio. 

Eludir significa evitar de maneira ardilosa, ou seja, enganando, um procedimento padrão. Portanto a elusão fiscal são práticas de elisão fiscal feitas de forma abusiva. A ação não condiz com a real intenção da empresa ou não corresponde a atividade da empresa. Por exemplo, a fusão de duas empresas e em seguida sua separação para dividir todo o capital. Nessa situação, o correto seria comprar ou vender parte dos negócios. 

Já a evasão fiscal é a conhecida sonegação fiscal, que consiste na ocultação ou emissão de valores financeiros em declarações fiscais. Isso é feito para pagar menos impostos. Práticas como não emitir notas fiscais e emissão de notas fiscais com valores fraudulentos configuram como evasão fiscal. 

 

Quais são os tipos de elisão fiscal?

Existem duas espécies de elisão: 

  • Decorrente da própria lei; 
  • Decorrente de brechas e lacunas da própria lei. 

Tudo é feito de forma legal, dentro da lei ou dentro do que não é proibido. Incentivos fiscais, por exemplo, são uma forma de garantir benefícios e estão definidos em leis. Já questões não explicitas no que está legalmente descrito são as brechas e lacunas, ou seja, ações que podem ser feitas sem transcorrer para a ilegalidade, pois não há nada que as proíba. 

 

Vantagens da elisão fiscal

A elisão fiscal traz várias vantagens para o seu negócio. De maneira sucinta, podemos dizer que a elisão reduz a carga tributária, reduz despesas variáveis, aumenta a margem de lucro e até mesmo elimina impostos, tudo absolutamente legal. O maior benefício é, sem dúvidas, a economia. 

 

Como pagar menos impostos na sua empresa

Para pagar menos impostos na sua empresa é preciso realizar um planejamento tributário. A legislação será avaliada para que brechas e leis sejam aplicáveis em seu negócio. Muitos empreendedores não sabem, mas é um direito de todo contribuinte pagar o menor valor possível em impostos e, claro, isto deve estar em conformidade com a lei. 

Existem várias práticas de elisão fiscal. Vamos citar algumas: 

Escolha do regime tributário

A escolha mais comum é optar pelo regime do Simples Nacional para reduzir os impostos, mas um contador teria uma visão mais estratégica e analisaria como a atividade da sua empresa se beneficiaria com a escolha de outro regime tributário. 

O Simples Nacional é melhor quando a folha de pagamento corresponde a pelo menos 40% ou mais do faturamento da empresa. Se você optou por esse regime e tem menos funcionário, está pagando uma contribuição previdenciária maior que a exigida. 

A escolha do regime tributário pode ser feita depois da abertura da empresa, na janela de janeiro a janeiro. Então, você pode rever a sua escolha e definir outro regime. 

Escolha ou mudança do local da sede da empresa

O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um tributo de competência municipal e arrecadado para o município em que a empresa está estabelecida. Nada impede que o empreendedor mude a sede da empresa de cidade, então, caso outro município o ISS de outro município seja menor, a mudança pode ser interessante. 

Aproveitar incentivos fiscais

Municípios, estados e o governo federal oferecem incentivos fiscais, benefícios relacionados à carga tributária. Um incentivo pode beneficiar uma empresa com desconto, isenção, compensação e outras formas de aliviar a carga tributária. 

O governo cria incentivos fiscais para estimular e incentivar o investimento, crescimento e geração de empregos dentro de um setor ou atividade econômica definida. Aproveitar essas oportunidades é uma estratégia inteligente para a elisão. 

 

Por onde começar?

O recomendado e mais lógico é que isso seja feito por um profissional da área de contabilidade. Esta pessoa conhece as legislações fiscais e tributárias e conseguirá fazer um planejamento dentro da legalidade e não abusivo.  

Tem alguma dúvida de como sua empresa pode pagar menos impostos? Ficou com receio de estar praticando elusão ou evasão fiscal? Queremos te ajudar. Escreva nos comentários ou entre em contato conosco. 

Falta de Capital de Giro: A causa da falência de muitas empresas

Nem todo empreendedor abriu seu negócio sabendo tudo que precisava. O empreendedorismo é um caminho repleto de descobertas e de surpresas, algumas felizes e outras nem tanto. Uma clássica e infeliz situação é a falta de capital de giro, a causa da falência de muitas empresas. Quer fugir desse pesadelo? Veja o que é o capital de giro, sua importância e dicas incríveis para otimizá-lo e não deixar faltar no seu negócio.

 

O que é capital de giro?

Também chamado de capital de giro líquido (CGL), o capital de giro é um demonstrativo do dinheiro em caixa necessário para financiar todos os custos da empresa e garantir a continuidade do seu funcionamento. Em geral, entre 50% a 60% do total dos ativos da empresa representam a fatia total do capital circulante líquido.

Toda empresa em atividade gera custos, portanto, é fundamental ter dinheiro para suprir os pagamentos de fornecedores, colaboradores, entre outros. Esta quantia é o capital de giro, o recurso para financiar que a empresa pague tudo que deve e tenha a capacidade de continuar funcionando após isso.

 

Muitas empresas vão a falência por falta de capital de giro

A falta de capital de giro é uma das principais causas de mortalidade de empresas, segundo uma pesquisa feita pelo Sebrae. Fatores como a redução das vendas, o crescimento da inadimplência dos clientes, o aumento das despesas financeiras e o aumento de custos são os responsáveis pela diminuição de capital de giro.

Muitos empreendedores recorrem aos empréstimos quando o caixa está no vermelho e, infelizmente, o problema se agrava ainda pois o custo e o juros são bem altos. Não vale a pena se arriscar. Você precisa ficar de olho no capital para essa situação não acontecer. Esteja sempre atento a quantia de dinheiro que entra e que sai para não ter surpresas desagradáveis.

Entretanto, nem sempre é possível manter a empresa sem recorrer a uma ajuda financeira. Caso isso ocorra, opte pela linha de crédito que ofereça as melhores condições.

 

Como calcular o capital de giro da sua empresa

Aqui acaba a sua desculpa para não saber quanto é o capital de giro da sua empresa. Veja como calcular:

CGL = AC – PC

O Capital de Giro Líquido é a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante. Considere como ativo os valores que entram no seu caixa (aplicações financeiras, lucro, contas a receber, etc). Já o passivo é tudo aquilo que sai do caixa (contas a pagar, fornecedores, salários, empréstimo, etc).

É uma conta bem fácil de se fazer, não é mesmo? Porém, para tudo estar certo, você precisa ter detalhado o ativo circulante e o passivo circulante da sua empresa. Sempre detalhe o fluxo de caixa, saiba qual o seu lucro e defina o tempo de duração de cada recurso considerando sua reposição constante.

 

3 dicas para otimizar o capital de giro no seu negócio

Para não ficar sem CGL no seu negócio ou melhorá-lo, veja estas dicas que podem ajudar você a contornar problemas com os recursos financeiros da sua empresa:

Negocie com fornecedores

Não tenha vergonha em negociar, isso faz bem para o seu negócio. Negocie com seus fornecedores por parcelas menores e um prazo maior, já com os clientes negocie prazos menores.

Dê preferência a vendas mais rápidas

Sabe aquele produto ou serviço que sai com facilidade e gera receita mais rápido? Foque neles. Intensifique os esforços de venda nestes itens para aumentar o capital de giro.

Antecipação de recebíveis

Se a sua empresa possui pagamentos pendentes de clientes nos próximos meses, você pode fazer a antecipação de recebíveis. Algumas instituições financeiras e outras organizações oferecem este serviço. Ele funciona assim: você recebe por estes pagamentos pendentes, quem paga é a instituição. Depois, quando o cliente pagar, este pagamento vai para esta instituição que antecipou o pagamento.

Mas atenção! Assim como vários outros serviços financeiros, a antecipação de recebíveis possui taxa de juros. Fique atento as condições, verifique se é viável fazer isso e tome cuidado para que isso não vire algo constante ou seja uma tentativa de camuflar um problema.

Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você e seu negócio. Ainda tem dúvidas? Sem problemas, compartilhe conosco e nós ajudaremos.

Entenda o que é a DRE e qual a sua utilidade para as empresas

Você sabia que a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes para a contabilidade da sua empresa? Talvez você já tenha uma noção do que ela seja, mas explicaremos com mais detalhes a sua definição bem como a importância desse relatório para o seu negócio. 

O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício, abreviada como DRE, é um relatório contábil que demonstra os resultados que a empresa teve em suas atividades durante um determinado período.  

Segundo a legislação brasileira, esta demonstração deve ser feita a cada ano e deve descrever todas as operações financeiras da empresa. Mas nada impede ela seja feita mensalmente ou trimestralmente para ser utilizada como uma grande aliada da gestão do negócio, como explicaremos a seguir.  

Afinal, para que serve a DRE?

Agora que você entendeu o que é este relatório, é hora de saber a sua importância. Todo bom empreendedor deve reconhecer que a análise dos relatórios é fundamental para compreender como sua empresa está indo e tomar decisões.  

Não seria diferente aqui. A DRE confronta os dados referentes às receitas e às despesas do negócio. Com ela, é possível avaliar se o resultado da empresa foi de lucro ou prejuízo durante o período analisado. A avaliação da saúde do seu negócio trará informações relevantes para tomada de decisões, com o objetivo de reduzir gastos e aumentar o faturamento. 

Com o relatório, é possível avaliar o lucro líquido sobre o faturamento da empresa, quais são os produtos ou serviços mais vendidos, ticket médio, qual a margem de contribuição e o ponto de equilíbrio entre gastos e despesas. 

E não é somente por isso que este relatório tem grande importância. Ele é uma obrigação. O governo utiliza a DRE para verificar se os impostos são condizentes com os lucros declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios da empresa. Portanto, como exigido pela legislação, as empresas devem fazer o relatório anualmente após o encerramento do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro. 

A declaração dos resultados também é uma aliada para facilitar a obtenção de crédito. Bancos e instituições financeiras podem exigir este relatório para avaliar a situação da empresa e liberar ou não o crédito. O mesmo se aplica aos investidores, que utilizam esta declaração para analisar a viabilidade ou não de realizar aplicações determinadas empresas. 

Toda empresa deve fazer DRE? 

Sim. Pela lei, toda empresa, seja pequena, média ou grande, deve fazer a DRE anualmente. A única exceção é para o MEI. Além disso, a declaração dos resultados do exercício de empresas do modelo Sociedade Anônima deve ser tornada pública. 

Qualquer profissional pode fazer a Demonstração do Resultado do Exercício?

A DRE deve ser feita por um contador. Além de ser muito importante e requerer cuidados e conhecimentos específicos, somente este profissional pode assinar o relatório. Se qualquer outra pessoa que não seja um profissional da contabilidade assiná-lo, ele não terá valor pela lei. 

O que a Demonstração do Resultado do Exercício deve conter?

Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404/76, a Demonstração do Resultado do Exercício deve discriminar, seguindo a ordem de apresentação: 

I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; 

II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; 

III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; 

IV – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;   

V – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. 

  1. Na determinação do resultado do exercício serão computados:
  2. a)as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
  3. b)os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
  4. somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido e ajudado você a entender mais sobre esse relatório. Mas caso tenha alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa.