O que é ISS e para que serve?

O empresário no Brasil diariamente tem que lidar com o sistema tributário brasileiro e entender os termos, por mais complexos que sejam, para não falhar com suas obrigações e ser penalizado por isso. Você paga ISS ou nem sabe o que é? Então, confira o texto de hoje e tire suas dúvidas. 

  

O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviço. Se você é um empresário que está há mais tempo no mercado, vai se lembrar do ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Os dois são a mesma coisa, porém, o termo ISS foi criado para simplificar o nome do imposto. 

O ISS é um tributo recolhido pelas prefeituras, ou seja, é de competência dos municípios, e incide sobre a prestações de serviço. Praticamente todos os serviços geram este imposto, por isso, ele é muito importante para a economia.  

  

Quem paga Imposto Sobre Serviços?

Se a sua empresa é prestadora de serviço e não paga ISS, cuidado! Pode ser que você esteja em falta com o seu município. Ressaltamos que o imposto é de responsabilidade dos municípios e do DF e cada unidade pode conferir a isenção do Imposto Sobre Serviços para qualquer atividade. Mas é fundamental que você saiba se precisa pagar esse imposto ou não. 

Existe uma extensa lista de atividades para as quais há incidência do imposto. É possível consultar essas atividades na Lei Complementar 116/2003. Estes são alguns exemplos de empresas que devem pagar pelo tributo: 

  • Serviços de limpeza; 
  • Serviços de construção; 
  • Serviços de informática; 
  • Serviços de transporte; 
  • Serviços de funilaria e lanternagem; 
  • Serviços de comunicação; 
  • Serviços de advocacia; 
  • Franquias. 

 

Conheça as alíquotas cobradas no ISS

Além das normas municipais, a linha de serviço também influencia a maneira como as alíquotas são cobradas. 

Porém, a proporção mínima é de 2% e a máxima de 5%. É responsabilidade de cada região definir quanto será cobrado, dentro desse limite já estabelecido. 

Para as empresas optantes do Lucro Geral ou Presumido, o imposto é cobrado de acordo com o valor bruto. Já aquelas que estão sob o Simples Nacional, a cobrança se mantém proporcional à receita gerada pela empresa. 

 

Como calcular esse imposto?

Tudo que você precisa para calcular o quanto de ISS será recolhido do seu negócio é: 

  • Valor do serviço; 
  • Alíquota do serviço definida pelo município ou DF; 
  • Uma calculadora, talvez nem precise pois a conta é simples. 

Agora, vamos às contas: 

ISS a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISS 

Por exemplo, se o seu serviço custa R$ 5.000,00 e a alíquota do ISS definida pelo município ou DF é 5%, então: 

ISS a ser recolhido = R$ 5.000,00 x 0,05 

ISS a ser recolhido = R$ 250,00 

 

Como ele é recolhido?

O Imposto Sobre Serviço é recolhido de formas diferentes, dependendo da situação.  

Profissional Autônomo

Para autônomos, o ISS é cobrado de acordo com cada serviço prestado pelo profissional e recolhido no momento de emissão da nota fiscal. 

MEI

Quem é MEI tem o benefício de pagar pelo Imposto Sobre Serviços em uma taxa mensal fixa, juntamente com os demais impostos. Para fazer o pagamento, o microempreendedor individual deve entrar no Portal do Empreendedor e solicitar sua guia para pagar todos os tributos pendentes. 

Simples Nacional

A facilidade de ter uma única guia mensal para o pagamento de todos os tributos, assim como o MEI, também funciona para quem está enquadrado no Simples Nacional. O acesso ao DAS é feito pelo site da Receita Federal e o empreendedor deve utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para ter a alíquota incidente de todos os tributos calculada. Depois, é só pagar. 

Outras empresas 

As demais empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro Real têm o ISS recolhido mensalmente com a apuração das alíquotas. Mais uma vez, lembre-se que o imposto é de responsabilidade de cada município e do DF, então, você precisa se atentar à alíquota que se aplica a atividade do seu negócio. 

 

Casos de retenção de ISS

Quando o serviço é prestado fora do estabelecimento prestador, ele deve ser recolhido pelo tomador, ou seja, pelo contratante, de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo município.  

É importante estar sempre informado sobre a legislação do seu município, pois existem particularidades específicas em cada região. Não são grandes diferenças, mas podem causar transtornos na organização da sua empresa. 

Tendo isso em mente, vamos explicar agora como funciona a retenção de ISS na fonte. 

De acordo com a Lei, as prestações de serviços que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte, e o custo é calculado a partir do valor bruto do serviço. 

Vale lembrar que, somente serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão excluídos da regra de retenção de ISS na fonte. 

Já as empresas optantes do Simples Nacional, recebem a cobrança por faturamento, no lugar da linha de atividade do empreendimento. Nesse caso, para descobrir o valor da retenção, basta consultar os anexos, achar aquele referente ao seu segmento e encontrar a alíquota de ISS que se aplica ao seu caso. 

 

Empresa que vende produtos precisa recolher ISS?

Sim! Além do ISS, provavelmente sua empresa também está sujeita ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, mantenha-se por dentro das regras do Sistema Tributário para não falhar com suas obrigações. E se precisar de uma ajuda, conte com a APPICE. 

 

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica veio para trazer comodidade e facilidade para as empresas. Pode ser publicada no site da prefeitura e guardada na SEFAZ. No processo de preenchimento das informações da NF-e, o emissor efetua o cálculo do ISS automaticamente, o que facilita o recolhimento correto do imposto. 

Mais uma vez nós alertamos: sempre verifique a legislação do seu município, pois isso só é possível em regiões que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica. 

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o ISS? Queremos te ajudar. Entre em contato com a gente ou escreva nos comentários. 

Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda tudo sobre essa modalidade

Abrir um negócio do zero não é fácil, mas o novo formato jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal, veio para proporcionar alguns benefícios para você, na hora de abrir sua empresa. 

Nesse post vamos explicar o que é SLU e quais as vantagens que ela oferece para o empresário que opta por esse formato de empresa. Boa leitura! 

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI N°63 de 14/06/2019. 

Consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido e não ter a precisão de um capital mínimo.  

Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma espécie de “mistura” entre os diferentes tipos de natureza jurídica no Brasil, unindo características pontuais de cada uma das opções de empresa, tornando todo o processo mais rápido e eficiente para o empreendedor. 

Liberdade Econômica

A SLU foi criada com base na MP 881, ou MP da Liberdade Econômica, e visa proporcionar mais oportunidades de crescimento econômico no País. 

Em comparação com os modelos já conhecidos, esse novo formato traz diversas vantagens, objetivando reduzir a burocracia e flexibilizar algumas situações. 

A Sociedade Limitada Unipessoal veio para incentivar pessoas que querem abrir o próprio negócio, mas não conseguem nas condições dos modelos anteriores. 

<h2>Como é feita a tributação para esse modelo?</h2> 

Optando pelo Simples Nacional, os impostos obrigatórios são: 

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto Sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

Porém, caso sua empresa possua um faturamento bruto que ultrapasse o limite permitido no Simples Nacional, de R$4,8 milhões, então é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Presumido é destinado a empresas que apresentam um faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Os impostos para esse tipo de regime, consistem em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa. 

Já para o Lucro Real, é necessário possuir um faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Apresentam os mesmos impostos do Lucro Presumido, mas não serão calculados com base no lucro, e, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido. 

Características e vantagens da SLU 

São diversas as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.  

A primeira grande vantagem é também um de seus maiores diferenciais: a SLU não possui um valor mínimo de capital social. Ou seja, com a facilidade de ter um valor de abertura acessível, não é necessário apresentar um alto investimento inicial, caso queira abrir um negócio próprio. 

Mesmo com essa facilidade, a proteção do patrimônio pessoal e individual é estabelecida na SLU por sua característica de “limitada”, o que significa que, caso sua empresa contraia alguma dívida, seus bens pessoais não poderão ser tomados como pagamento. 

E, apesar do nome dizer ser uma sociedade, não é necessário ter mais de um socio na empresa. 

Por último, mas não menos importante, a SLU permite que a mesma pessoa abra mais de uma empresa no mesmo formato, expandindo as possibilidades para os empreendedores brasileiros. 

Diferenças entre SLU X EI X EIRELI

Existem diversos tipos societários, como o EI (Empresário Individual), o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Individual) e, o mais recente modelo empresarial, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O formato judicial EI, apesar de possuir um capital social baixo (de no mínimo R$1.000,00), o seu patrimônio particular se funde ao patrimônio da empresa. Ou seja, os seus bens particulares podem ser afetados pelas dívidas e obrigações da empresa. 

Já o EIRELI e a SLU asseguram a separação dos patrimônios. Somente os bens relacionados à pessoa jurídica podem responder pelas dívidas empresariais. 

No entanto o EIRELI exige do empreendedor um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos. Atualmente, esse valor fica em torno de R$99.800,00. Essa exigência dificulta e desmotiva o micro e pequeno empreendedor, que almeja abrir sua primeira empresa. 

O grande diferencial da SLU é que a integração de um capital mínimo não é necessária. Ou seja, esse formato consegue unir o melhor de cada programa, o empreendedor consegue abrir seu negócio sem precisar da participação de um socio, protege seu patrimônio particular e não precisa de ter um alto capital inicial. 

Como abrir uma SLU?

Agora que você já conhece o formato jurídico SLU e sabe quais são suas vantagens, vamos esclarecer quais ou documentos necessários para abrir sua empresa e quais as etapas que devem ser cumpridas. 

Documentos necessários par a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal

Como todo processo, é necessário ficar atento aos documentos exigidos para abrir uma empresa. O formato SLU requer os seguintes documentos: 

– CPF e RG do sócio. No formato SLU, CNH também é aceita;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Casamento (se for casado);
– Averbação de Divórcio (se for divorciado);
– IPTU onde tem o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
– Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor. 

Quais são as etapas para abrir essa sociedade?

Com documentos em mãos, vamos para a formalização da empresa. Para isso, é preciso passar por algumas etapas. 

Começando pela criação de um contrato social, para definir as atividades prestadas pela empresa. Em seguida, é necessário ir à uma Junta Comercial, para registrar a empresa. Ao fazer o registro, o socio receberá um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que será indispensável na hora de abrir o seu CNPJ, no site da Receita Federal. Tudo feito, só resta tirar o Alvará de Funcionamento. Ele deve ser emitido na prefeitura da cidade onde deseja atuar e, apenas com a licença prévia do Município, sua empresa poderá funcionar legalmente. 

Agora você já conhece a Sociedade Limitada Unipessoal bem como as vantagens e diferenças dela para os outros tipos societários disponíveis. Mas, caso tenha restado alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários.