O presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), aprovou a Lei Complementar 175, que reconfigura a forma como será recolhido o Imposto Sobre Serviço (ISS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de setembro, desse ano. No entanto, só entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
O que muda com a nova lei sancionada para a cobrança do ISS?
Atualmente, a cobrança do ISS é realizada de acordo com a cidade onde está localizada a sede do tomador do serviço. Com essa mudança legislativa, o imposto deixa de ser recolhido de acordo com o município onde se encontra a sede da empresa e passa a ser referente a cidade onde o serviço é de fato realizado.
Mudança da cobrança do ISS será definitiva até 2023
Este novo regulamento entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de adaptação para que essa mudança entre a cidade de origem e o destino do serviço, seja a mais eficaz possível. No entanto, somente a partir do ano de 2023 o ISS será recolhido de acordo com o local onde se atende, efetivamente, os consumidores.
A nova lei refere-se aos serviços que abrangem um grande número de usuários, como: planos de saúde e veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteira de clientes e cheques pré-datados e, por fim, de arrecadamento mercantil, o leasing.
O que isso afetará?
A lei que altera cobrança do ISS tende a beneficiar os municípios menores, que hoje apresentam uma carência em relação a tributação, acometida pela ausência de grandes prestadores de serviços, geralmente localizados apenas em grandes capitais.
Além disso, espera-se que o sistema unificado, proposto pela nova lei, proporcione uma maior segurança jurídica.
Com a padronização das declarações por meio de um sistema eletrônico unificado em todo o território nacional, será possível uniformizar todo o procedimento. Isso simplificará as operações nos destinos, agilizará a fiscalização, havendo uma correta cobrança dos tributos, e proporcionará maior proteção jurídica a todos os contribuintes envolvidos nas principais relações tributárias.
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