Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda tudo sobre essa modalidade

Abrir um negócio do zero não é fácil, mas o novo formato jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal, veio para proporcionar alguns benefícios para você, na hora de abrir sua empresa. 

Nesse post vamos explicar o que é SLU e quais as vantagens que ela oferece para o empresário que opta por esse formato de empresa. Boa leitura! 

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI N°63 de 14/06/2019. 

Consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido e não ter a precisão de um capital mínimo.  

Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma espécie de “mistura” entre os diferentes tipos de natureza jurídica no Brasil, unindo características pontuais de cada uma das opções de empresa, tornando todo o processo mais rápido e eficiente para o empreendedor. 

Liberdade Econômica

A SLU foi criada com base na MP 881, ou MP da Liberdade Econômica, e visa proporcionar mais oportunidades de crescimento econômico no País. 

Em comparação com os modelos já conhecidos, esse novo formato traz diversas vantagens, objetivando reduzir a burocracia e flexibilizar algumas situações. 

A Sociedade Limitada Unipessoal veio para incentivar pessoas que querem abrir o próprio negócio, mas não conseguem nas condições dos modelos anteriores. 

<h2>Como é feita a tributação para esse modelo?</h2> 

Optando pelo Simples Nacional, os impostos obrigatórios são: 

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto Sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

Porém, caso sua empresa possua um faturamento bruto que ultrapasse o limite permitido no Simples Nacional, de R$4,8 milhões, então é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Presumido é destinado a empresas que apresentam um faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Os impostos para esse tipo de regime, consistem em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa. 

Já para o Lucro Real, é necessário possuir um faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Apresentam os mesmos impostos do Lucro Presumido, mas não serão calculados com base no lucro, e, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido. 

Características e vantagens da SLU 

São diversas as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.  

A primeira grande vantagem é também um de seus maiores diferenciais: a SLU não possui um valor mínimo de capital social. Ou seja, com a facilidade de ter um valor de abertura acessível, não é necessário apresentar um alto investimento inicial, caso queira abrir um negócio próprio. 

Mesmo com essa facilidade, a proteção do patrimônio pessoal e individual é estabelecida na SLU por sua característica de “limitada”, o que significa que, caso sua empresa contraia alguma dívida, seus bens pessoais não poderão ser tomados como pagamento. 

E, apesar do nome dizer ser uma sociedade, não é necessário ter mais de um socio na empresa. 

Por último, mas não menos importante, a SLU permite que a mesma pessoa abra mais de uma empresa no mesmo formato, expandindo as possibilidades para os empreendedores brasileiros. 

Diferenças entre SLU X EI X EIRELI

Existem diversos tipos societários, como o EI (Empresário Individual), o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Individual) e, o mais recente modelo empresarial, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O formato judicial EI, apesar de possuir um capital social baixo (de no mínimo R$1.000,00), o seu patrimônio particular se funde ao patrimônio da empresa. Ou seja, os seus bens particulares podem ser afetados pelas dívidas e obrigações da empresa. 

Já o EIRELI e a SLU asseguram a separação dos patrimônios. Somente os bens relacionados à pessoa jurídica podem responder pelas dívidas empresariais. 

No entanto o EIRELI exige do empreendedor um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos. Atualmente, esse valor fica em torno de R$99.800,00. Essa exigência dificulta e desmotiva o micro e pequeno empreendedor, que almeja abrir sua primeira empresa. 

O grande diferencial da SLU é que a integração de um capital mínimo não é necessária. Ou seja, esse formato consegue unir o melhor de cada programa, o empreendedor consegue abrir seu negócio sem precisar da participação de um socio, protege seu patrimônio particular e não precisa de ter um alto capital inicial. 

Como abrir uma SLU?

Agora que você já conhece o formato jurídico SLU e sabe quais são suas vantagens, vamos esclarecer quais ou documentos necessários para abrir sua empresa e quais as etapas que devem ser cumpridas. 

Documentos necessários par a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal

Como todo processo, é necessário ficar atento aos documentos exigidos para abrir uma empresa. O formato SLU requer os seguintes documentos: 

– CPF e RG do sócio. No formato SLU, CNH também é aceita;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Casamento (se for casado);
– Averbação de Divórcio (se for divorciado);
– IPTU onde tem o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
– Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor. 

Quais são as etapas para abrir essa sociedade?

Com documentos em mãos, vamos para a formalização da empresa. Para isso, é preciso passar por algumas etapas. 

Começando pela criação de um contrato social, para definir as atividades prestadas pela empresa. Em seguida, é necessário ir à uma Junta Comercial, para registrar a empresa. Ao fazer o registro, o socio receberá um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que será indispensável na hora de abrir o seu CNPJ, no site da Receita Federal. Tudo feito, só resta tirar o Alvará de Funcionamento. Ele deve ser emitido na prefeitura da cidade onde deseja atuar e, apenas com a licença prévia do Município, sua empresa poderá funcionar legalmente. 

Agora você já conhece a Sociedade Limitada Unipessoal bem como as vantagens e diferenças dela para os outros tipos societários disponíveis. Mas, caso tenha restado alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. 

Tudo sobre EIRELI: O que é, benefícios e muito mais

O desejo de empreender abre portas para muitas novidades. Ao longo desse caminho, podemos nos deparar com vários termos a todo tempo, desde a abertura da empresa até o encerramento, como, por exemplo, o termo o EIRELI. Se você não sabe o que significa o termo ou tem alguma dúvida sobre a sua aplicação, vamos explicar tudo. 

 

O que é EIRELI?

Há algum tempo, para abrir uma empresa era preciso ter, no mínimo, dois sócios. Era impossível abrir um negócio sozinho, segundo a legislação brasileira. O EIRELI, abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criado pela Lei 12.441 de 11/07/2011 como um formato jurídico que surgiu para facilitar a abertura de empresas, tentando extinguir a fraude do sócio fictício para abertura de empresas LTDA. 

Você sabe o que quer dizer EIRELI na Contabilidade? Neste formato, a pessoa física pode separar os seus bens pessoais e o patrimônio de sua empresa. Entretanto, o empreendedor que optar por esse formato pode participar somente de uma única empresa dessa modalidade. 

Assim como a abertura da empresa é permitida apenas com um único sócio, as quotas de outras modalidades também são concentradas para essa pessoa. 

 

Benefícios para empresa EIRELI

Além de poder abrir uma empresa sem depender de outro sócio e impedir que seus bens sejam afetados em caso de dívida da empresa, quem é EIRELI não tem limite de faturamento. Outro benefício é a possibilidade de usufruir de incentivos e subsídios no governo. 

Os ramos de atuação permitidos para esse formato incluem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e serviços e o empresário pode optar pelo modelo de tributação que se encaixe melhor, inclusive o Simples Nacional. 

Pensando além dos benefícios que esse formato jurídico oferece para o empresário, o EIRELI reduz a informalidade já que é possível abrir empresas com mais facilidade e apenas um sócio. 

 

EIRELI, MEI ou EI? 

A diferença entre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário Individual é que, mesmo com a atuação de maneira individual, somente no EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois o capital deve ser 100 vezes o valor do salário mínimo do ano em vigência para que, em caso de falência, este saldo possa ser utilizado. No EI, o patrimônio pessoal pode garantir as dívidas da empresa.  

Para escolhermos EIRELI ou MEI, precisamos compará-los também. A diferença entre estes dois está no capital mínimo e no limite de faturamento. Enquanto o MEI não necessita da disposição de capital mínimo, o EIRELI exige que o valor de 100 salários mínimos, como já foi dito. No entanto, não existe limite de faturamento para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas existe para o Microempreendedor Individual: R$ 81 mil por ano. 

Qual a diferença entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal? 

A diferença entre estes dois formatos é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital mínimo e a pessoa natural pode ser titular em mais de uma empresa neste formato. Em ambos, não é exigido sociedade, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da empresa e não existe limite de faturamento. 

Quem pode aderir a este formato? 

A modalidade EIRELI é ampla e inclui diferentes ramos de atividades econômicas. Empresas de Sociedade Limitada que estão apenas com um sócio podem mudar para EIRELI, desde que se enquadrem nas regras como o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para esse modelo. 

Quem é MEI também pode passar para esse formato, principalmente se o ramo de atuação não for permitido para Microempreendedor Individual. É claro, você deve ter o capital social de no mínimo 100 salários mínimos. 

Como abrir uma empresa EIRELI? 

Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso: 

  • Não ter nenhum impedimento legal; 
  • Ter maioridade ou emancipação; 
  • Pessoa jurídica ou estrangeira; 
  • Que esta seja a única empresa neste formato que você faz parte. 

A abertura de empresa EIRELI é feita de forma similar a outros formatos de empresas. Um documento de constituição da empresa deve ser encaminhado à Junta Comercial do Estado ou cartório da comarca da cidade onde a empresa será implantada.  

Além disso, deve ser realizado o cadastro como pessoa jurídica (CNPJ). O processo de abertura de empresa EIRELI leva em média de 15 a 20 dias úteis. 

Tem alguma dúvida sobre este formato jurídico? Escreva nos comentários que nós te ajudamos. 

 

 

Do you know the difference between Real and Presumed Profit?

The presumed profit can be adopted by companies with annual revenues of up to R $ 48 million (in 2014 this amount will rise to R $ 78 million), as the name suggests, Income Tax and CSLL are levied on a percentage pre-established by Revenue. At presumed profit, it doesn’t matter how much the company actually made. In calculating the Income Tax, the income considered by the tax authorities will be 32% of gross revenue for the service sector and 8% for industry and almost all commercial establishments. For the calculation of CSLL, the percentage rises to 12% in industry and commerce – in services continue to be worth 32% of income tax.

In real profit, available to all companies and mandatory for those who invoice more than R $ 48 million, (R $ 78 million in 2014), taxes are calculated based on the profit (lowest number of proven expenses).

The choice must be made by February 28 of each year, during which time the first taxes are due.

In Appice’s opinion, what is the best regimen?

In general, presumed profit is usually the best option when profit is equal to or higher than the preset percentages of Revenue (the 8%, 12% or 32% quoted). This avoids paying taxes on one that did not actually exist. But beware: To benefit from adopting this system, you need to have proven document expenses, such as invoices and contracts.

In choosing it is also important to consider that only real profit entitles PIS and Cofins credit embedded in the price of raw materials and some other inputs, such as energy and rent paid to legal entities. Actual profit requires stricter control of company accounts and, consequently, higher accounting expenses. This all makes the scheme little adopted among small entrepreneurs. Not that practice is always a good deal. Many business owners end up paying more taxes on presumed profit just because the system is more comfortable than actual profit. The solution is to hire a quality accounting consultancy, so that proper analysis and simulations are done before opting for any form of taxation.

The Importance of Good Accounting

There are many ways in which companies, their partners and managers can be convicted of commercial, civil and criminal laws for not keeping their accounting records in order. Be it for the reason that it does not take seriously the documentation related to the operational transaction, do business outside the corporate purpose, mix or confuse private assets of the partner and the company, commit deviations or even hire an unprepared professional.

Accounting is the soul of the company, where all the acts and facts are recorded. If the manager’s actions are correct: adequate documentation, business transactions within the company’s object, the reflex is immediate: Accounting is transparent. Otherwise it can be used to incriminate the company, partners, managers and accountant who have been slack and sloppy. In Brazil, especially in medium and small companies, there is the vice of managers not to worry about Accounting: “Accounting is what you turn around”. This attitude is costly: tax crime, unavailability of assets of partners and administrators, heavy fines, taxes, interference, bankruptcy, bankruptcy, etc.

It is necessary for entrepreneurs and accountants to know the definition of crimes, frauds, deceits, mistakes, simulations, tax arbitrations, distribution of profits, responsibility; means and privileges of maintaining healthy accounting writing, as evidence in favor of the company in the various clashes to which they are subjected.

Thus, also, a focus on the importance of Auditing as a complement to Accounting in its various areas.

ACCOUNTING CONCILIATION – ACCOUNTING WITHOUT INCORRECTIONS TO AVOID FRAUD

It is not enough for the Accountant to just avoid the vicious procedures so as not to set up fraud. It will also have to keep the company’s accounting in order and for this it must reconcile the accounting with the documents and the various reports of the other sectors that support the accounting entries, as well as prepare spreadsheets, reports and composition of the balances of the accounting accounts. that is, auxiliary spreadsheets that prove the correctness of existing balances in accounting.

Example: Bank loan spreadsheet with interest and updates, which are in accordance with Accounting. The purpose is that the Financial Statements reflect the reality of the company within the Accounting Principles, Conventions and Postulates (CFC Resolution No. 750 of December 29, 1993).

The Accountant, in turn, should be aware of the balances in the Balance Sheet or Balance Sheet. As we have seen, the certainty that the accounting balances are correct is in the company and the more the reports of each sector are compared with Accounting, the more accurate the information contained in the company’s balance sheet. Thus, we can say that Accounting mirrors the company’s reality by relieving partners, managers and the accountant themselves from responding with their personal property in tax, civil, commercial, criminal and criminal questions, proving that they did not act misleading, harmful or abusive to third parties.