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Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido?

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Você sabe como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa? As opções de tributação brasileira são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles apresenta uma forma de recolhimento e pagamento de impostos. Ou seja, um deles é mais vantajoso para a rentabilidade e a saúde financeira do seu negócio.  

Por isso, é importante saber quais as diferenças entre eles e avaliar em qual regime sua empresa se enquadra. Além disso, vale lembrar que a adesão significa regularidade fiscal!  

Continue lendo nosso blog e descubra agora como funciona cada tipo de tributação. Vamos lá!  

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação que permite o pagamento de vários impostos mediante uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.  

O objetivo deste regime é descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas a partir de algumas vantagens, como redução da burocracia, facilidades para regularização de dívidas e preferência em processos de licitações públicas. 

Mas, afinal: toda empresa pode optar pelo Simples? Não! É preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões anual. 

Lembrando que o Simples Nacional é formado por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, ok?  

Portanto, é importante checar a sua alíquota de impostos para saber em qual faixa está inserido.  

Mediante o DAS, você poderá pagar, de uma vez, os seguintes impostos: 

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)  
  • Programa de Integração Socia (PIS/Pasep) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  • Contribuição Social Patronal (CPP para a Seguridade Social) 

Vale ressaltar que, apesar de não ser obrigatório, as vantagens do Simples são extremamente interessantes para os pequenos negócios.  

O que é Lucro Real?

Por fim, o Lucro Presumido é indicado caso a sua empresa alcance o faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

A tributação é mais simples e baseada em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL.  

Assim, o cálculo é prefixado em lei com uma margem específica. Daí os ganhos alcançados serem dispensados neste tipo de regime.  

As alíquotas da tabela fixada pelo governo são de até 11,33% para prestação de serviços e 5,93% para comércio e indústria.  

Com relação às margens de lucro presumidas diferentes, tudo depende do segmento da sua empresa! Para comércio ou indústria, o valor é de 8%. Já para prestação de serviços, é de 32%. 

O que é Lucro Presumido?

Lucro Real é um regime associado ao lucro efetivamente obtido pela sua empresa durante o período de apuração.  

Calma! A relação é simples! Quanto maior for seu ganho, maior será o valor que terá que pagar ao Governo.  

Assim, os tributos como IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base na diferença entre receitas, custos e despesas.  

Como qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, avalie a projeção da sua empresa. Se ela for baixa ou não indicar obtenção de lucro, o regime é uma excelente opção. Inclusive, caso haja prejuízo, o pagamento é dispensado.  

Agora, um detalhe importante: no Lucro Real, os valores de compensação permitidos por lei podem ser adicionados ou descontados.  

Porém, existem alguns tipos de companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que são obrigadas a optar pelo regime. É o caso das atividades financeiras a seguir: 

  • empresas de factoring; 
  • bancos; 
  • sociedades de crédito; 
  • empresas de seguros privados; 
  • corretoras de títulos. 

A desvantagem do regime é a necessidade de acompanhamento constante da Contabilidade para registro no Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real. Portanto, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença!  

Além disso, ainda é preciso apresentar os documentos que comprovem à Receita Federal as movimentações financeiras obtidas no ano. 

Quais as principais diferenças entre eles?

Agora que conhecemos o funcionamento de cada regime, vamos ao resumo das principais diferenças. Acompanhe a seguir!  

primeira diferença está relacionada às condições de adoção. Ou seja, dependendo do tamanho e da área de atuação, é possível que a empresa fique de fora da faixa permitida para cada um. Não se esqueça que os limites são: 

  • Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário ou o equivalente proporcional à quantidade de meses; 
  • Lucro Presumido: exclusivo aos empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; 
  • Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, mas também pode ser adotado por qualquer negócio. 

A segunda diferença diz respeito à complexidade de apuração dos tributos. Relembre conosco: 

  • Simples Nacional: há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) por meio de guia única; 
  • Lucro Presumido: aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta. A partir daí, é realizada a apuração de impostos, como IRPJ e CSLL com base em uma estimativa;  
  • Lucro Real: como a base de cálculo é a própria quantidade de ganhos recolhida, é preciso acompanhar todas as movimentações financeiras e discriminar todas as operações lucrativas.  

A terceira e última diferença corresponde ao valor pago em cada um dos regimes. Fique atento(a) para escolher a opção ideal:  

  • Simples Nacional: ideal para pequenas empresas em função das faixas de alíquotas e pagamento proporcional ao segmento e rentabilidade do negócio;  
  • Lucro Presumido: apesar de ser popular e econômico, perde atratividade quando a margem de lucro é menor do que a dada pelo cálculo, contribuindo para maior pagamento de impostos; 
  • Lucro Real: é mais caro para as empresas com grande margem de lucratividade. Porém, permite a recuperação de créditos fiscais e a declaração de prejuízos.  

Qual o melhor regime para a minha empresa?  

Com certeza, essa foi a pergunta que te trouxe até aqui, não é mesmo? Porém, não há uma única resposta para essa dúvida tão importante.  

Para escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, você deve colocar na balança os prós e contras de cada um.  

Para facilitar, considere sempre o ramo da atividade da sua empresa, o desempenho e o histórico financeiro dela e as possíveis alterações das legislações e alíquotas de impostos.  

Depois desta conversa, você já está preparado(a) para fazer a melhor escolha!  

E, por falar em tributos, você sabia que há como pagar menos impostos sem sonegar? Leia o nosso artigo sobre como praticar a Elisão Fiscal.    

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