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Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda tudo sobre essa modalidade

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Abrir um negócio do zero não é fácil, mas o novo formato jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal, veio para proporcionar alguns benefícios para você, na hora de abrir sua empresa. 

Nesse post vamos explicar o que é SLU e quais as vantagens que ela oferece para o empresário que opta por esse formato de empresa. Boa leitura! 

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI N°63 de 14/06/2019. 

Consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido e não ter a precisão de um capital mínimo.  

Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma espécie de “mistura” entre os diferentes tipos de natureza jurídica no Brasil, unindo características pontuais de cada uma das opções de empresa, tornando todo o processo mais rápido e eficiente para o empreendedor. 

Liberdade Econômica

A SLU foi criada com base na MP 881, ou MP da Liberdade Econômica, e visa proporcionar mais oportunidades de crescimento econômico no País. 

Em comparação com os modelos já conhecidos, esse novo formato traz diversas vantagens, objetivando reduzir a burocracia e flexibilizar algumas situações. 

A Sociedade Limitada Unipessoal veio para incentivar pessoas que querem abrir o próprio negócio, mas não conseguem nas condições dos modelos anteriores. 

<h2>Como é feita a tributação para esse modelo?</h2> 

Optando pelo Simples Nacional, os impostos obrigatórios são: 

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto Sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

Porém, caso sua empresa possua um faturamento bruto que ultrapasse o limite permitido no Simples Nacional, de R$4,8 milhões, então é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Presumido é destinado a empresas que apresentam um faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Os impostos para esse tipo de regime, consistem em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa. 

Já para o Lucro Real, é necessário possuir um faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Apresentam os mesmos impostos do Lucro Presumido, mas não serão calculados com base no lucro, e, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido. 

Características e vantagens da SLU 

São diversas as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.  

A primeira grande vantagem é também um de seus maiores diferenciais: a SLU não possui um valor mínimo de capital social. Ou seja, com a facilidade de ter um valor de abertura acessível, não é necessário apresentar um alto investimento inicial, caso queira abrir um negócio próprio. 

Mesmo com essa facilidade, a proteção do patrimônio pessoal e individual é estabelecida na SLU por sua característica de “limitada”, o que significa que, caso sua empresa contraia alguma dívida, seus bens pessoais não poderão ser tomados como pagamento. 

E, apesar do nome dizer ser uma sociedade, não é necessário ter mais de um socio na empresa. 

Por último, mas não menos importante, a SLU permite que a mesma pessoa abra mais de uma empresa no mesmo formato, expandindo as possibilidades para os empreendedores brasileiros. 

Diferenças entre SLU X EI X EIRELI

Existem diversos tipos societários, como o EI (Empresário Individual), o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Individual) e, o mais recente modelo empresarial, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O formato judicial EI, apesar de possuir um capital social baixo (de no mínimo R$1.000,00), o seu patrimônio particular se funde ao patrimônio da empresa. Ou seja, os seus bens particulares podem ser afetados pelas dívidas e obrigações da empresa. 

Já o EIRELI e a SLU asseguram a separação dos patrimônios. Somente os bens relacionados à pessoa jurídica podem responder pelas dívidas empresariais. 

No entanto o EIRELI exige do empreendedor um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos. Atualmente, esse valor fica em torno de R$99.800,00. Essa exigência dificulta e desmotiva o micro e pequeno empreendedor, que almeja abrir sua primeira empresa. 

O grande diferencial da SLU é que a integração de um capital mínimo não é necessária. Ou seja, esse formato consegue unir o melhor de cada programa, o empreendedor consegue abrir seu negócio sem precisar da participação de um socio, protege seu patrimônio particular e não precisa de ter um alto capital inicial. 

Como abrir uma SLU?

Agora que você já conhece o formato jurídico SLU e sabe quais são suas vantagens, vamos esclarecer quais ou documentos necessários para abrir sua empresa e quais as etapas que devem ser cumpridas. 

Documentos necessários par a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal

Como todo processo, é necessário ficar atento aos documentos exigidos para abrir uma empresa. O formato SLU requer os seguintes documentos: 

– CPF e RG do sócio. No formato SLU, CNH também é aceita;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Casamento (se for casado);
– Averbação de Divórcio (se for divorciado);
– IPTU onde tem o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
– Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor. 

Quais são as etapas para abrir essa sociedade?

Com documentos em mãos, vamos para a formalização da empresa. Para isso, é preciso passar por algumas etapas. 

Começando pela criação de um contrato social, para definir as atividades prestadas pela empresa. Em seguida, é necessário ir à uma Junta Comercial, para registrar a empresa. Ao fazer o registro, o socio receberá um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que será indispensável na hora de abrir o seu CNPJ, no site da Receita Federal. Tudo feito, só resta tirar o Alvará de Funcionamento. Ele deve ser emitido na prefeitura da cidade onde deseja atuar e, apenas com a licença prévia do Município, sua empresa poderá funcionar legalmente. 

Agora você já conhece a Sociedade Limitada Unipessoal bem como as vantagens e diferenças dela para os outros tipos societários disponíveis. Mas, caso tenha restado alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. 

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