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Quais as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um sistema de arrecadação que permite o pagamento de vários impostos mediante uma única guia. Seu objetivo é descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas a partir de algumas de vantagens, como redução da burocracia, facilidades para regularização de dívidas e preferência em processos de licitações. 

Se você está na dúvida sobre optar ou não pelo Simples Nacional, confira nosso guia sobre o assunto e saiba agora como funciona o enquadramento e quais as vantagens para a sua empresa.  

Boa leitura!  

O que é o Simples Nacional?  

O Simples Nacional foi criado a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  

Assim, o recolhimento de tributos é realizado de forma unificada pela “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, você poderá pagar, de uma vez, os seguintes impostos: 

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)  
  • Programa de Integração Socia (PIS/Pasep) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  • Contribuição Social Patronal (CPP para a Seguridade Social) 

Na prática, a apuração do regime do Simples Nacional é realizada de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos 12 meses anteriores.  

Portanto, antes de optar pelo Simples Nacional, é importante checar a sua alíquota de impostos, observando atividade, faixa de tributação e anexo em que ela está inserida. 

É bom lembrar que a distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados. 

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

Como o próprio nome do regime já diz, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional.   

Conforme a legislação, é preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e ter faturamento de até R$ 4,8 milhões anual. 

Para empreendimento que não atendem a esse padrão e têm CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos devem optar pelos regimes de lucro real ou lucro presumido. 

Lembrando que o Simples Nacional é formado por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes.  

Por isso, confira o grupo da sua empresa e se mantenha atualizado(a) sobre a listagem. 

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Existem muitas vantagens para as empresas que optam pelo Simples.  

A Contabilidade da empresa, por exemplo, passa a ser menos complicada, uma vez que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. E, claro, a administração também se torna bem simples!  

Além disso, com o Simples Nacional, também não há a necessidade do registro nos cadastros estaduais e municipais

A seguir, listamos as 4 principais vantagens e como elas podem transformar a gestão da sua empresa. Acompanhe!  

1) Menos burocracia para as empresas

Por ser um programa do Governo Federal, o Simples Nacional busca reduzir a burocracia das empresas. 

As rotinas e obrigações mensais dos gestores optantes são facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada

2) CNPJ único

Anteriormente ao regime, as empresas precisavam ter uma inscrição específica para cada ente federativo.  

Com o Simples Nacional, atualmente o CNPJ passa a ser o único identificador de inscrição do negócio.  

Além disso, não há qualquer necessidade de cadastros estaduais e municipais. 

Assim, o trabalho administrativo e as declarações e exigências fiscais reduzem significativamente. 

3) Regularização de dívidas facilitada  

Com o Simples Nacional, a Receita Federal facilita a regularização de dívidas.  

Ou seja, o parcelamento e a apuração de débitos da sua empresa são facilitados, e o processo burocrático torna-se bem menos complexo.  

A contabilização também é otimizada. Isso significa que os optantes pelo regime simplificado são isentos de várias obrigações, como:  

  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); e  
  • Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). 

4) Preferência no processo de licitações  

Em caso de empates em processos de licitação, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão preferência.  

Observe que o Art. 44 da Lei Complementar nº 123 determina como empate a proposta apresentada como:  

  • igual ou superior em até 10%, no caso de Concorrência; e  
  • igual ou superior em até 5%, no caso de Pregão.  

Quais são as desvantagens do Simples Nacional?   

Agora que já conhecemos as 4 vantagens do regime, vamos conversar sobre as 3 desvantagens. Confira a seguir e faça uma análise do caso da sua empresa. 

1) Sem reembolso de tributos

Com o Simples Nacional, não é possível receber parte dos pagamentos dos tributos de volta.  

Essa possibilidade não existe porque as empresas enquadradas não registram, na nota fiscal, o quanto foi pago de impostos.  

Consequentemente não é permitido que os clientes aproveitem os créditos de impostos. 

2) Limite de exportações

As empresas de pequeno poste que escolheram o regime simplificado são obrigadas a seguir o limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços.  

Dependendo do perfil e da perspectiva de crescimento, esse limite pode prejudicar a evolução dos negócios do seu empreendimento. 

3) Cálculo sobre faturamento, e não sobre o lucro  

O cálculo do regime é realizado com base no faturamento, e não no lucro.  

Por essa razão, a empresa pode ter que pagar o mesmo valor de tributos e sofrer prejuízos, o que também pode acontecer em outros regimes.  

A conclusão é que o Simples Nacional pode ser menos vantajoso, a depender da atividade e da alíquota.  

Por isso, analise cuidadosamente o seu caso e faça sua escolha pelo regime tributário que seja mais vantajoso.  

Vale a pena aderir ao Simples Nacional?   

Como o Simples é um regime tributário facultativo, você, empreendedor(a), pode aderir ao regime ou não. 

Para saber se vale a pena ou não optar por ele, não existe resposta ou receita pronta!  

Como conversamos, as vantagens são muitas, mas é preciso avaliar caso a caso, verificando o enquadramento e as perspectivas presentes e futuras da sua empresa.   

De toda forma, a tributação não deve gerar temor para você. Para lidar de forma positiva com ela, é preciso ser estratégico(a). 

Se você estiver inseguro(a), investir em uma consultoria contábil ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente. 

Agora que você já conhece o regime, confira a tabela do Simples Nacional 2021 e veja o enquadramento da sua empresa! 

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