Simples Nacional: Como calcular e fazer a distribuição de lucro

O planejamento e a constante busca por resultados fazem parte da rotina de qualquer empreendedor, mesmo de micro ou pequenas empresas. 

O objetivo é sempre o mesmo: aumentar os lucros! Mas o que fazer quando o assunto diz respeito a problemas contábeis e tributários para você que é optante do modelo Simples Nacional? Você é capaz de controlar a situação e propor uma solução viável? Você sabe como sabe como é feita a distribuição de lucros na sua empresa? 

A distribuição de lucro entre sócios no Simples Nacional é bem comum, mas há alguns pontos a serem observados cuidadosamente, como a isenção de imposto de renda, por exemplo. 

Para ter certeza de que você entende as principais informações, referentes a distribuição de lucros, separamos esse artigo que esclarecerá os pontos mais relevantes para que sua empresa faça uma correta distribuição de lucros. Confira! 

O que é a distribuição de lucros? 

Por definição, a distribuição de lucros no Simples Nacional consiste na remuneração paga aos sócios ou acionistas da organização, envolvendo o capital investido na sociedade e os riscos assumidos no negócio. 

Nesse sentido, é extremamente importante atentar-se para avaliar corretamente seu valor e fazer divisões precisas sem prejudicar ninguém. Para tanto, é necessário um estudo preciso com o número de cotas de cada sócio, o valor do lucro que será reinvestido e o nível de trabalho realizado por esses sócios na empresa. 

Como são distribuídos os lucros? 

A distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados. 

Para tanto, é necessário fazer um excelente plano de distribuição de lucros e a APPICE pode ajudar você com isso. 

Como é feita a distribuição de lucros no simples nacional? 

Para as empresas que adotam o sistema Simples Nacional, a opção mais comum é o cálculo do lucro por meio da Demonstração do Resultado Anual (DRE), que deve constar no plano de distribuição da empresa. 

Para saber mais sobre DREleia nosso artigo e entenda qual a sua utilidade para empresas. 

Esse documento irá calcular o lucro líquido da organização e facilitará todo o processo necessário para atribuir a devida porcentagem para cada parceiro. Portanto, o lucro deve ser dividido de acordo com cada um dos sócios e, com base na compreensão do funcionamento da empresa, recomenda-se que os rendimentos dos empreendedores sejam originados da distribuição dos lucros. Assim, além de manter a integridade das ações empresariais, também evita possíveis ocorrências fiscais. 

Mas, lembre-se: caso sua declaração de imposto de renda seja diferente do lucro presumido na demonstração do resultado, você precisará pagar a diferença por meio de juros e correção monetária. 

Empresas de serviço 

Supondo que uma empresa X forneça um serviço de instalação e manutenção de sistema de segurança e fature anualmente cerca de R$200.000,00. A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Portanto, o lucro distribuído é equivalente a R$64.000,00. 

Empresas que atuam no comércio 

A base de cálculo do imposto será determinada usando um percentual de 8% sobre a receita buta da empresa. Por exemplo: Uma empresa Y, que revende peças de roupas infantis, fatura anualmente R$50.000,00. Então, o lucro distribuído será de R$4.000,00. 

Empresas mistas 

Agora, imagine que uma empresa Z trabalhe com a venda de smartphones e também oferece serviços de manutenção para o aparelho e fature, em média, R$360.000,00 anualmente. Nesse caso, é preciso identificar nas demonstrações financeiras da empresa quanto desse lucro é adquirido por meio da prestação de serviços e quanto por meio do comércio. 

Se desses R$360.000,00, a empresa apresente R$200.000,00 referentes somente a transações comerciais, apenas 8% desse lucro poderá ser distribuído sem impostos. Os outros R$160.000,00 restantes, são referentes à prestação de serviço de manutenção que a empresa oferece, sendo que 32% do valor pode ser destinado sem impostos. 

Logo, o valor total do lucro isento de cobranças é equivalente a R$16.000,00 das transações comerciais somados a R$51.200,00 dos serviços prestados, ou seja, R$67.200,00.  

E a distribuição de valores isentos? 

Segundo o artigo 131 da Resolução CGSN nº94/2011 e artigo 14 da Lei complementar nº123/2006, empresas que distribuem lucros a titulares ou sócios de organizações que optaram pelo sistema tributário Simples Nacional estão isentas de imposto de renda retido na fonte.  

Ou seja, o valor devidamente pago a título de lucro distribuído é considerado isento de imposto de renda. No entanto, para que haja a distribuição correta dos valores isentos, é necessário atentar-se para formalização dos documentos, pagamentos e da contabilidade da conta designada à distribuição dos lucros, para viabilizar a comprovação quando houver exigência de fiscalização. 

As empresas que mantiverem sua contabilidade regular, poderão distribuir todos os seus lucros arrecadados aos sócios sem ter que pagar qualquer fonte de imposto de renda. 

Porém, aquelas empresas que mantem sua escrituração contábil irregular: atenção! Para essas organizações, a isenção limita-se ao valor calculado com base no percentual do lucro presumido sobre a receita bruta mensal, deduzido do valor do IRPJ de acordo com a forma do Simples Nacional. 

Por exemplo: 

Uma empresa realiza atividades no segmento de serviços hospitalares e possui uma receita bruta de R$10.000,00. Segundo o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, o percentual aplicável sobre a receita bruta mensal é equivalente a 8%. Logo, o valor distribuído com isenção é de 10.000,00 x 0,8 = R$800,00. Mas, lembre-se que desse resultado ainda deve ser reduzido o valor do IRPJ. 

Periodicidade da distribuição de lucros 

A periodicidade da distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser estipulada de acordo com os regulamentos de cada empresa. 

Caso não esteja explicito essa periodicidade no estatuto da empresa ou na ausência do registro do contrato, a organização só poderá distribuir esses lucros no final do balanço anual. 

No entanto, caso queira realizar uma distribuição desse valor mensalmente, sugerimos que procure um contador para incluir em seu contrato social um item que explicite a orientação de uma distribuição de lucros mensal. 

Se ainda tiver dúvidas sobre este assunto, procure um colaborador da APPICE especialista no assunto. Entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação ou compartilhe nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa. 

Como emitir nota fiscal para minha empresa

A nota fiscal é um documento extremamente importante para a maioria das empresas. Com ele, você pode realizar o registro de vendas de cada produtos e/ou serviço e manter sua empresa longe de problemas jurídicos. 

Diversas organizações são obrigadas a lançar esse documento. Portanto, é fundamental que todo empresário entenda o funcionamento do sistema e aprenda como emitir nota fiscal no seu negócio. Por isso, os especialistas da APPICE prepararam um artigo de primeira, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre como emitir nota fiscal. Confira! 

O que é a nota fiscal? 

A nota fiscal é um dos documentos mais importantes de uma empresa. Além de arrecadar impostos sobre as transações comerciais, também visa registrar a compra e venda de cada produto e/ou serviço. 

Na maioria das operações, a emissão de nota fiscal é obrigatória, pois a partir desse documento que o fiscal consegue arrecadar os tributos devidos pela organização. Caso contrário, as empresas responsáveis podem ser punidas por prática de sonegação de impostos. 

Existem poucas exceções a esta regra, como no caso do MEI, onde a emissão de notas fiscais só é obrigatória quando a empresa realiza negócios com outras pessoas jurídicas ou quando os próprios consumidores solicitam esse documento. 

Como emitir a nota fiscal? 

Caso opte por uma única nota fiscal, você deverá fazer uma solicitação. Estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina permitem que você realize essa solicitação de forma totalmente online. Com o recibo pronto, para obter a nota fiscal basta ir até o órgão responsável na sua cidade e retirar o documento. 

A próxima opção, e a mais tradicional, é a nota fiscal do consumidor. Para essa, é necessário apenas preencher os dados e entregar ao cliente a primeira cópia do bloco de notas. A folha de cada bloco geralmente é válida por 3 anos.  

Agora, se você deseja obter suas NFs online, basta cadastrar sua empresa para que consiga emitir a nota fiscal eletrônica. Neste caso, após a finalização do cadastro, você terá um nome de usuário e uma senha, que lhe permitirá emitir notas fiscais via Internet. 

Tipos de Notas Fiscais 

Existe diversos tipos de notas fiscais, cada uma para registrar um determinado tipo de ação. Por isso, é importante que sua empresa se mantenha atenta aos assuntos a serem abordados em seu cotidiano, para que faça a escolha correta na hora de emitir esse documento. 

Nesse artigo vamos nos concentrar nos três tipos de notas fiscais mais utilizados: 

Nota Fiscal (NF) 

Além de outras operações, como importação, exportação, transporte e devolução, esse modelo também é utilizado para registrar a venda de todo e qualquer produto. Empresas como atacado, varejo, lojas e comércio eletrônico costumam usar esse tipo de nota fiscal. 

Nota Fiscal de Serviços (NFS) 

Este tipo de nota fiscal é utilizado para registrar a prestação de algum serviço. Agências de publicidade, desenvolvedores de software, cabeleireiros, médicos, professores particulares, entre outros, devem lançar esse documento. 

Nota Fiscal do Consumidor (NFC) 

Já esse último modelo vem para substituir o exemplar tradicional de cupom fiscal. Como no caso do varejo, esse documento é emitido diretamente para os clientes a cada venda, para que toda saída seja registrada e o cliente possa conferir sua compra posteriormente. 

Não emitir nota fiscal é crime? 

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, a omissão, adulteração ou não emissão de nota fiscal nas operações empresariais é crime de sonegação fiscal. Ele pode ser identificado pela Receita ou, até mesmo, pontuado a partir de reclamações dos próprios consumidores. 

Caso haja sonegação fiscal em que a nota fiscal é inexistente, a empresa está sujeita a receber uma multa entre 10% e 100% do valor de cada conta contestada. Uma das punições, previstas pela lei, por não emissão deliberada é a multa equivalente a 75% do valor da nota perdida. Já em casos de informações incorretas, a empresa está passiva a uma multa equivale a 20% do seu valor. 

Além de serem acumulativas, as violações também estão sujeitas a juros que aumentam a cada dia o valor em débito. 

Para evitar esses problemas e cumprir a legislação, sua empresa deve sempre emitir corretamente as notas fiscais. Nós, da APPICE, ainda recomendamos que as mantenha arquivadas por, aproximadamente, cinco anos. Assim, você irá garantir que as consultas sejam viáveis sempre que necessário. 

Nota fiscal e Cupom Fiscal são as mesmas coisas? 

Existe sim uma diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal, e ela está relacionada às informações fornecidas em cada uma desses documentos. 

Os cupons fiscais são um tipo de documento mais simplificado, com poucas informações sobre as vendas. Já a nota fiscal é um modelo de recibos de venda, usado em transações entre empresas. O documento contém informações detalhadas como: frete, dados fiscais da empresa, impostos, entre outros. 

Ou seja, a nota fiscal contém muitas informações, o que a torna um documento que requer mais tempo para a publicação. Porém, é recomendável que os lojistas utilizem cupons fiscais no seu dia a dia, já que sua emissão é realizada de uma forma mais rápida e prática, o que auxilia no aumento das vendas. 

Portanto, é importante que você saiba qual documento melhor atende as necessidades de sua empresa. Desse modo, você consegue evitar problemas burocráticos com o poder público. 

É permitido cancelar uma nota fiscal? 

O cancelamento de uma nota fiscal é permitido. No entanto, essa é uma atividade muito delicada e exige muita cautela. 

Por isso, opte por cancelar somente documentos extremamente necessários e tenha o máximo de cuidado ao preencher seus dados e os do cliente. Você pode solicitar o cancelamento de uma nota fiscal em situações onde: 

  • Nenhum serviço foi fornecido; 
  • O produto não foi entregue; 
  • O cálculo do imposto está incorreto; 
  • Escolha a data de trabalho errada; 
  • Quando não há conhecimento do destinatário. 

Infelizmente, alguns empresários usam essa abordagem para sonegar impostos ou emitir notas frias. Para que não haja mal entendidos, a atenção deve ser redobrada em situações que exigem o cancelamento desse documento. 

Esperamos ter ajudado a esclarecer como emitir nota fiscal e a importância desse documento. Caso reste alguma dúvida, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudá-lo. Aproveite para ler outros artigos como esse ou para conhecer os serviços de contábeis e tributários da APPICE!