A Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) é um documento oficial que é considerado como um comprovante de renda por profissionais liberais, autônomos e empresários.
Para responder suas perguntas sobre este documento e entender seu propósito, confira essa postagem exclusiva da APPICE!
O que é DECORE?
DECORE é uma sigla para a declaração de comprovação de rendimentos. O principal objetivo deste documento é comprovar a renda de pessoas físicas associadas.
Em situações como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcios, abertura de conta em banco, financiamento imobiliário e outros tipos de certificados de renda, normalmente é necessário a apresentação da DECORE.
Para que serve a DECORE?
Em muitos casos, é necessário comprovar seu rendimento, pois, para a maioria das transações de mercado, é necessário apresentar um comprovante de renda válido.
Portanto, a DECORE pode ser solicitado em diversas circunstâncias, como em transações imobiliárias, emissão de vistos, na obtenção de financiamento, aprovação de registro, adesão a consórcio, obtenção de crédito em instituição financeira, entre muitos outros.
Quem pode utilizar a DECORE?
Este documento pode ser utilizado para comprovar a renda de autônomos e liberais, como: médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, micro empresários, freelancers, motoristas de táxi, motoboys, fotógrafos, pedreiros, motoristas de caminhão e qualquer outra pessoa que precise comprovar sua renda.
Profissionais que são MEI, ou até mesmo bolsistas também podem solicitar essa declaração sem nenhum problema.
DECORE é o mesmo que pró-labore?
Ao contrário da DECORE, documento contábil projetado para fornecer informações sobre conceitos de receita que são benéficos para os indivíduos, o pró-labore é o rendimento pago ao sócio e gerentes administrativos em decorrência do trabalho efetuado na empresa, de acordo com as disposições do INSS e do imposto de renda, ou seja, ele pode ser uma forma de realização de renda dos sócios.
Caso, o seu contador realize a contabilidade regular da empresa, ele será capaz de identificar o lucro derivado do negócio, que pode ser um distribuidor de lucro, uma vez que não geram INSS, nem tão pouco imposto de renda.
Se você realizada, regularmente e legalmente, retiradas do pró-labore e sua empresa obtém lucro nesse período e agrega todas essas informações, você pode emitir a DECORE com base em dois tipos de renda: trabalho manual e distribuição.
Nesse caso, na DECORE, aparecerá que você recebe dois benefícios, e seus respectivos valores, da mesma empresa durante o período do banco solicitante.
Quem pode emitir a DECORE?
De acordo com a Concelho Federal de Contabilidade, qualquer profissional de contabilidade, que tenha uma situação regular perante o CRC, pode emitir a DECORE.
Qual a validade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos?
A partir da data de emissão, a DECORE é válida por 90 dias. Os rendimentos auferidos pelo beneficiário devem ser comprovados e relativos ao período a que se refere, sendo a responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE exclusivo dos profissionais da contabilidade.
Como sabemos, as autoridades fiscais são muito eficazes no cruzamento de dados, por isso é bom que não existam impostos pendentes ou omissões de lucros nos processos profissionais.
Siga estes passos para emitir a DECORE:
Suponha que o banco exija documentos comprovativos, neste caso: a DECORE, e você não saiba por onde começar.
A boa notícia é que esse é um processo relativamente fácil. Porém, você pode não ter o direito de fazer isso. Mas acalme-se, a APPICE irá explicar tudo para você nos 3 passos seguintes. Confira:
1. Contrato um contador
Por se tratar de um documento contábil, o primeiro passo é ir a um contador ou escritório de confiança.
Na resolução da Comissão Federal de Contabilidade (CFC No.364 / 2011), o Artigo 1, parágrafo 1, estipula-se que: a DECORE é emitida online no sítio do CRC (Comité Regional de Contabilidade) e assinado através do certificado digital do contabilista.
Portanto, para qualquer empresário, não há outra maneira a não ser pedir ao escritório de contabilidade que emita e recolha os documentos de que o contador pode necessitar.
2. Junte os documentos necessários
É necessário coletar alguns documentos para seu contador. Normalmente, o departamento de contabilidade possui este documento, mas em todos os casos, saiba o que é necessário para verificar as informações da DECORE:
- Pró-labore: Termos diários de abertura e fechamento do livro; Questões relacionadas ao trabalho manual; e o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social com comprovante de envio;
- Distribuição de lucro: Termos diários de abertura e fechamento do livro e os Itens relacionados à distribuição de lucros pagos;
- MEI: Escrituração no livro diário ou no livro-caixa; ou uma cópia das notas fiscais emitidas; ou o equivale ao salário-mínimo, acompanhado da cópia do recebimento do DAS.
Para situações específicas, como profissionais ou autônomos, atividades rurais e extrativistas ou renda do exterior, consulte um dos contadores de APPICE.
3. Emita o DECORE no Portal de Sistemas CFC/CRCs
A DECORE é emitida pelos contadores por meio do portal do sistema CFC/CRCs. Os profissionais preenchem o formulário e anexam os documentos comprovativos necessários. Por se tratar de um documento de emissão eletrônica, pode ser consultado nos e-mails de cada federação dos comitês regionais de contabilidade assinados digitalmente.
O CRC detém a DECORE por até cinco anos e pode visitá-lo para inspeção mediante solicitação.
Deve-se enfatizar que: uma vez que a DECORE é liberada, ela não pode ser cancelada ou corrigida. Caso sejam enviados dados incorretos, é necessário solicitar o motivo do erro no site do comitê regional de contabilidade. Só assim pode ser emitido uma nova DECORE com as informações corretas.
Como é feita a transmissão da DECORE?
A DECORE é enviada eletronicamente e pode ser obtida no endereço eletrônico de cada unidade da federação do CRC, o endereço é assinado com o certificado digital do contador e todos os documentos legais são usados como base para comprovante de rendimentos.
Assim que esses dados são enviados, eles são imediatamente encaminhados ao comitê de contabilidade regional e ao Serviço de Impostos Federal.
Após o envio do extrato, ele não pode ser corrigido ou cancelado. Portanto, para o caso em que os dados enviados estejam incorretos, a única opção é apontar a “legitimidade errada”. Se o código de verificação for verificado no site do CRC, a consulta pode ser realizada, e desta forma, pode-se eliminar o efeito.
Nesse caso, é possível emitir uma nova DECORE com informações corretas.
Este é um registro importante para o declarante e o profissional de contabilidade responsável pela emissão, por isso ao enviar a DECORE, recomendamos que toda sua contabilidade seja concluída corretamente.
Você tem alguma outra pergunta sobre a DECORE ou alguma necessidade específica? Deixe nos comentários para que possamos ajudá-lo ou entre em contato com um dos nossos representantes.