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ATENÇÃO: Empresas têm até 31 de dezembro para formalizar distribuição de lucros e evitar nova tributação

Uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro exige ação imediata de empresários e contadores ainda em 2025. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas passará a ser tributada a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que muda com a nova lei?

Até então isentos, os lucros e dividendos pagos a residentes no Brasil sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre montantes que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.

A Regra de Transição: Como garantir a isenção

A boa notícia para o contribuinte é a existência de uma regra de transição prevista na legislação. Os lucros derivados de resultados apurados até 31/12/2025 poderão manter a isenção, mesmo que o pagamento efetivo ocorra entre os anos de 2026 e 2028.

No entanto, há uma condição essencial: a aprovação da distribuição deve ser formalizada obrigatoriamente até o final de 2025.

Orientações da Jucemg para o Protocolo

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) emitiu orientações específicas para garantir que as empresas não percam esse prazo:

  • Data de Assinatura: As atas de aprovação devem ser assinadas até, no máximo, 31/12/2025.
  • Prazo de Protocolo: Para garantir efeitos retroativos à data da assinatura, o documento deve ser protocolado na Jucemg em até 30 dias corridos após a assinatura (ou seja, até 30/01/2026 para atas assinadas no último dia do ano).
  • Evento Específico: Foi criado o evento 1890 – Distribuição de Lucros para agilizar o processamento desses atos.
  • Publicidade: Por ser um órgão de registro público, a Jucemg reforça que não é permitido o registro de documentos sob sigilo, salvo determinação judicial.

Documentação Necessária

Para que a ata tenha validade legal, ela deve conter elementos mínimos como título, nome empresarial, preâmbulo completo, composição da mesa, ordem do dia, deliberações sobre os lucros e as assinaturas eletrônicas ou digitais necessárias.

Não deixe para a última hora. A correta elaboração e o protocolo tempestivo são fundamentais para garantir a segurança documental da sua empresa e evitar a perda da isenção tributária.

Precisa de auxílio para formalizar sua distribuição de lucros? A equipe da Appice está pronta para orientar sua empresa neste processo de transição.

Entre em contato conosco.

Referências

Junta Comercial do estado de Minas Gerais – JUCEMG

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