No dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Falências. Com isso, serão definidas novas regras para recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas.
No fim de 2019, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia definido a matéria como prioridade para aprovação no Legislativo neste ano, mas devido à COVID-19, a matéria se tornou urgente para diminuir os impactos causados pela pandemia. Empresas poderão continuar gerando emprego e renda mesmo se estiverem em situação de recuperação
Quais mudanças estão previstas na proposta?
O projeto tramitava na Câmara desde 2005 e agora segue para o Senado. Se você é um empreendedor, fiquei atento às mudanças propostas pelo projeto. Confira algumas:
Dívidas federais
Uma das mudanças propostas pelo projeto é a possibilidade do empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de quitar as dívidas federais, tributárias ou não, em até 160 parcelas mensais. A empresa em débito pode solicitar isso a partir do pedido de recuperação. Assim, a organização pode regularizar sua situação com o Fisco antes do deferimento.
Retenção de bens
Se aprovado pelo Senado, o projeto define que os bens do devedor não podem mais ser retidos na decretação de falência ou de recuperação judicial que tem como origem demandas judiciais ou extrajudiciais em que os créditos e obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência.
Prorrogação de prazo
Outra mudança positiva para empreendedores é a suspensão do curso da prescrição e das execuções relativas a créditos e obrigações submetidas à recuperação judicial ou à falência, que poderão ter seu prazo prorrogado por mais 180 dias.
Proposta de plano por credores
Os credores terão a opção de propor o plano alternativo em até 30 dias após o prazo de suspensão sem que o plano de recuperação judicial tenha sido deliberado.
Lucros e dividendos
Atenção! Se o projeto for aprovado, a distribuição dos lucros ou dividendos da empresa entre os sócios acionistas durante o processo de recuperação judicial ou de falência estará impedida.
Conversão para capital
Para aumentar as chances de recuperação judicial das empresas e de restituição de créditos aos credores, o projeto propõe a conversão de dívida em capital social.
Participação da fazenda
Durante o processo de recuperação judicial e falência, segundo o que é proposto pelo projeto aprovado pela Câmara, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá uma participação mais ativa pois receberá notificações eletrônicas das etapas.
O que diz o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
Waldery Rodrigues, o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, considerou que a aprovação da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências pode aumentar o volume ou reduzir o custo da tomada de empréstimo. Assim, a nova lei permitirá que empresas consigam crédito e escapem dos processos de falência e recuperação judicial.
O secretário também lembrou que, apesar do projeto ter sido aprovado pela Câmara, pode ter mudanças no Senado. Complementou dizendo que o país tem pressa e que o projeto precisa ser aprovado o quanto antes.
Tem alguma dúvida sobre o projeto que altera as regras para recuperação judicial e falência de empresas? Deixe um comentário que esclareceremos tudo. Acompanhe nossos conteúdos para ver mais notícias como esta.