Sem dúvidas, uma das funções mais importantes do departamento de pessoal é a gestão de férias. Afinal, se não for possível garantir o controle adequado desse procedimento, a empresa corre o risco de conceder férias em dobro a funcionários que não aproveitam esse benefício no devido momento.
Além de manter esse controle, os profissionais do DP também devem saber como efetuar o cálculo de férias coletivas de maneira adequada, a fim de evitar perdas futuras para a empresa.
Para sanar todas as suas dúvidas e ajudá-lo neste trabalho, a APPICE escreveu esse artigo para mostrar como realizar o cálculo de férias coletivas de cada funcionário. Confira!
O que são férias coletivas?
Se você caiu de paraquedas nesse artigo e nem mesmo sabe o que são férias coletivas, não se preocupe! A APPICE já possui um texto explicativo, que vai deixar bem claro cada detalhe sobre essas férias, como implementar esse recurso estratégico em sua empresa e o porquê deve adotá-lo.
Com esse material, conseguiremos sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto e para ter acesso a esse conteúdo é muito simples! Basta clicar aqui.
Mas, para contextualizar: as férias coletivas abrangem um período de descanso a todos os colaboradores de toda a empresa ou apenas de um determinado departamento.
Como funciona o cálculo de férias coletiva?
Tal como acontece com as férias individuais, por exemplo, o cálculo de férias coletivas deve ser de acordo com o número de dias de férias coletivas dos funcionários.
Deverá ser pago o salário mais um adicional de 1/3 (um terço) dois dias antes do início das férias. Se o período for inferior a um mês, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo de férias.
Ou seja, se um empregado tiver 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário de 15 dias. O valor remanescente será pago nos demais dias de férias do funcionário.
Para que não haja dúvidas, separamos um exemplo de cálculo de férias coletivas para você:
Nesse exemplo, um determinado funcionário recebe 3.000 reais por mês. Logo, serão acrescidos mil reais ao seu pagamento por consequência das férias. Com isso, a empresa pagará um total de 4 mil reais dois dias antes das férias desse colaborador. Caso o funcionário receba no 5º dia de cada mês, esse pagamento, deverá ser efetuado até o 3º dia do mês.
Deixe o trabalho para o Departamento Pessoal
Sem dúvida, quando você precisa incluir vários fatores na equação, como descontos ou taxas adicionais, os cálculos podem parecer um pouco mais complicados. No entanto, este é um trabalho de rotina regular no setor de departamento de pessoal e precisa ser tratado com atenção e cuidado.
Caso sua empresa precise de ajuda para realizar o cálculo de férias coletivas corretamente, conte com a APPICE! Nós trabalhamos juntos para que você e sua empresa tenham o domínio de tudo o que precisam para escolher as melhores soluções, visando o bem dos funcionários e do negócio em geral.
Para que o seu departamento de pessoal consiga sucesso na gestão de férias de seus colaboradores, contrate nossos serviços. A APPICE oferece uma gestão otimizada que irá evitar futuros problemas e solucionará as questões atuais. Basta entrar em contato conosco.
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