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Entenda como as férias coletivas funcionam e quais as regras na CLT

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As férias coletivas não beneficiam apenas os funcionários, que têm uma folga para repor as energias, mas também trazem vantagens para a empresa, que pode equilibrar suas finanças e reduzir custos por meio da gestão de pessoal. 

Neste artigo, a APPICE ensinará a você o que são féria coletivas e como usar esse recurso estratégico em sua organização. Confira:

O que são férias coletivas? 

As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de toda a empresa ou apenas de um determinado departamento. Portanto, é impossível conceder férias coletivas a apenas um certo grupo de pessoas. 

Dar férias coletivas ou não é uma escolha dos gestores da empresa, ou seja, os funcionários não possuem a opção de aceitá-las ou não. No entanto, é necessário que a empresa cumpra certas regras registradas na legislação brasileira.

Como as férias coletivas funcionam? 

Férias coletivas são regulamentadas por cláusulas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que as torna diferentes das férias “normais”. 

Essas férias serão deduzidas das férias individuais de cada funcionário, já os empregados contratados a menos de 12 meses terão licença proporcional aos dias trabalhados e iniciarão um novo período após o fim das férias.

Dias concedidos de férias pela empresa 

Tal como as férias individuais, as férias coletivas também podem ser concedidas em dois períodos diferentes. Cada período deve ser de no mínimo dez dias e no máximo trinta dias.

Quem tem direito? 

Todo e qualquer contratado pode receber essas férias coletivas, inclusive funcionários que trabalharam na empresa há menos de um ano na empresa. 

Afinal, se todo o departamento sai de férias, ele deve sair também. 

O salário dos colaboradores será proporcional ao período de férias a que tem direito, e o restante deverá ser usufruído como licença remunerada. 

É importante informar, com antecedência, a todos os colaboradores sobre as férias coletivas e esclarecer sobre possíveis futuras implicações em sua jornada de trabalho.

Cuidados ao conceder férias coletivas 

Para evitar problemas e responsabilidades trabalhistas, duas medidas básicas de prevenção devem ser observadas, são elas:

Comunicação de férias coletivas com antecedência de 15 dias 

Não só o trabalhador deve ser avisado sobre as férias coletivas, mas também ao sindicato responsável pela categoria de sua empresa e ao Ministério do Trabalho. 

Caso sua empresa faça parte do Simples Nacional, você deve informar a Secretaria do Trabalho e o sindicato dos empregados sobre a iniciativa das férias coletivas. 

Essa comunicação deverá ser realizada formalmente e é necessário ter um comprovante de recebimento entre as duas partes. A APPICE recomenda que faça uma cópia desses comprovantes, e que as mantenha sempre nos arquivos de sua empresa. 

Vale lembrar que o prazo para essa comunicação é de 15 dias antes do início das férias.

Férias coletivas são obrigatórias ou opcionais para o funcionário? 

Quando propostas pela organização, as férias coletivas são obrigatórias sim! 

De acordo com a legislação brasileira, cabe a empresa decidir quando os empregados tiram férias. No entanto, se tratando das férias individuais, quando um colaborador deseja tirar, ou não, suas férias, ele deve notificar os responsáveis e realizar uma solicitação com antecedência.

Abono de férias durante as férias coletivas 

Também conhecido como “abono pecuniário”, é um direito de todos os colaboradores previstos na CLT. 

Esse abono se caracteriza pela venda de até 1/3 de férias, ou seja, um total de dez dias, em troca de uma indenização. Embora seja um direito de todo trabalhador, ao decidir fazer essa troca você deverá enviar uma solicitação por escrito ao RH em um prazo de 15 dias antes do final do período de compra.  

Portanto, o abono de férias pode acabar sendo vantajoso para ambos os lados: para o trabalhador, que receberá um bônus; e para a empresa, que diminui o tempo em que ela irá passar com um funcionário a menos, assim suas atividades não serão muito prejudicadas. 

Qual o prazo de pagamento das férias? 

Os pagamentos das férias devem ser feitos em até 2 dias antes do início do período correspondente ao aproveitamento das férias. Se a data não cair em um dia útil, o pagamento deve ser feito antecipadamente para que já seja propriedade do funcionário antes que o prazo de pagamento se esgote.

Empregados com menos de 12 meses de serviço 

Assim como dito anteriormente, para os profissionais que estão na empresa há menos de 12 meses, o benefício de férias será proporcional ao seu tempo de serviço. 

As férias coletivas significam a cessação total das atividades, logo, esses trabalhadores também se beneficiarão desse repouso. Afinal, eles não podem manter todas as demandas da empresa sozinhos. Porém, ao final das férias coletivas, a contagem para o próximo período de jornada começa do zero. 

Agora que você entendeu como as férias coletivas funcionam e as regrar que devem ser seguidas, compartilhe esse arquivo com seus colegas de trabalho para que possam entender também. 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em deixá-la nos comentários, iremos respondê-lo o mais breve possível.  

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