Estar atualizado(a) sobre as mudanças nas leis fiscais e tributárias é muito importante para as empresas. Afinal, a contabilidade e a vida financeira delas são impactadas diretamente.
No regime do Simples Nacional, o fator R trouxe mudanças que podem auxiliar na redução dos impostos a serem pagos pela empresa.
Se você ainda não sabe o que é e como funciona o Fator R, confira agora o nosso blog e aplique na sua gestão!
O que é o Fator R?
Antes de iniciarmos a conversa sobre a alíquota do Fator R, é preciso desvendar e entender o que ele significa, correto?
O Fator R é o cálculo realizado todo mês para identificar se uma empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional. O objetivo do cálculo é indicar a porcentagem do faturamento de um negócio que foi destinada ao pagamento dos salários e dos encargos trabalhistas, assim como à remuneração de gestores e administradores.
Por isso, para o pequeno empreendedor no Brasil, o Fator R é um facilitador na burocracia tributária e na contabilidade desde 2018, quando reformulações entraram em vigor.
Qual a importância do Fator R para pequenas e médias empresas?
Com a regularização do Simples Nacional e a Lei Complementar N° 155/2016, uma série de empresas foram enquadradas entre os anexos III e V.
Isso aconteceu devido ao método de cálculo Fator R, que avalia a relação entre a folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.
Se o cálculo do valor a ser pago no Simples Nacional é baseado no faturamento (não considerando as despesas nem os lucros), a regra é simples: a alíquota incidente sobre a empresa será proporcionalmente menor quanto maior for a despesa com os colaboradores.
Ou seja, com o Fator R do Simples Nacional, pequenas e médias empresas podem pagar menos impostos, a depender do anexo que estejam enquadradas. Não entendeu bem? Calma! Nós vamos te explicar, na prática, como calcular o seu Fator R. Continue lendo!
Como o fator R funciona?
Para encontrar o Fator R da sua empresa, você só precisa de 3 critérios: tempo, pagamento e receita. Veja só:
- o intervalo de tempo para apuração do cálculo, que considera os últimos 12 meses;
- a folha de pagamentos do período com as despesas de salários, encargos e pró labore (remuneração do trabalho do administrador, sócio ou gerente);
- a receita bruta total que também engloba todos os valores faturados pela empresa no período de 12 meses.
Vamos ver como esses 3 critérios funcionam?
Como calcular o Fator R no Simples Nacional?
Como dissemos, dependendo da atividade econômica, a sua empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III, reduzindo os impostos e conquistando uma economia.
Veja a fórmula de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta
Ou seja, o seu Fator R é = valor que sua empresa gastou com pagamento de pessoal dividido pelo valor que sua empresa ganhou com as vendas. Fácil, não é?
Resumindo, na versão atual da Lei Complementar 123/2006, existem duas regras:
- Se o Fator R for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III.
- Se o Fator R for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.
Qual é o melhor: Anexo III ou Anexo V?
A pergunta que você deve estar fazendo é a seguinte: irei pagar menos no anexo III ou anexo IV?
Se você acompanhou a nossa conversa até aqui, com certeza notou que a saída do Anexo V e entrada no Anexo III pelos empresários é estratégica. Economizar é meta, correto?
A estratégia é aplicada pelo seguinte motivo:
na tabela do Anexo IV, os empreendimentos começam a pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto, na tabela do Anexo 3, as alíquotas são a partir de 6%.
Vamos a um exemplo prático? Nos acompanhe!
Imagine que você tem uma hamburgueria. Você faturou R$ 18.000,00 nos últimos 12 meses e pagou R$ 4.600 de salários, encargos trabalhistas e pró-labore para os sócios
Lembra dos 3 critérios? Tempo, pagamento e receita. Agora é só você pegar uma calculadora e jogar na fórmula:
Fator R = quanto gastei com pagamento / quanto ganhei nas vendas
Fator R = 4.600,00 / 18.000,00
Fator R = 0,2555…, que você pode arredondar para 0,25
“Só isso? Mas como faço para transformar em porcentagem?” É bem simples: 0,25 já está em porcentagem, porque 25 dividido por cem é igual a 0,25. É só você apagar o zero e colocar o símbolo:
0,25 → 25%
Pronto! 25% é o seu Fator R! Fácil demais, não é?
Neste exemplo, o Fator R foi de 25%. Portanto, se a atividade estivesse entre as do Anexo V, poderia estar enquadrada no III, economizando no pagamento dos impostos.
Quais empresas se beneficiam com o Fator R?
É importante lembrar que nem todas as atividades foram impactadas pelas mudanças tributárias que aconteceram. Na lista de anexos, o anexo VI foi extinto, restando apenas 5 grupos, com empresas transitando entre os anexos.
A seguir, listamos 19 tipos de empresas sujeitas ao Fator R do Simples Nacional. Com qual desses tipos você trabalha?
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patolgia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalsmo e publicidade.
- Demais atividades intelectuais que não estejam no anexo III ou IV
Encontrou o seu tipo de empresa? Esperamos que sim!
Como se enquadrar no Anexo III?
Agora que você já sabe dos benefícios do Fator R e já classificou sua empresa, deve estar perguntando sobre como alcançar o Anexo 3… E agora?
Algumas empresas têm adotado a alternativa de aumento do seu pró-labore em um determinado mês. Mas atenção! Se a estratégia for aplicada, os impostos que recaem sobre ele consequentemente aumentarão, mais especificamente o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Análise, planejamento e cálculos devem farte da aplicação ou não do Fator R na gestão da sua empresa. Contar com profissionais da área, neste momento, é fundamental para traçar estratégias e efetuar o pagamento dos impostos conforme a lei.
Bom… Ficamos por aqui, mas continuamos à disposição, viu? Se tiver ficado com alguma dúvida, compartilhe com a gente nos comentários! Nós vamos te ajudar!