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O que é ISS e para que serve?

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O empresário no Brasil diariamente tem que lidar com o sistema tributário brasileiro e entender os termos, por mais complexos que sejam, para não falhar com suas obrigações e ser penalizado por isso. Você paga ISS ou nem sabe o que é? Então, confira o texto de hoje e tire suas dúvidas. 

  

O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviço. Se você é um empresário que está há mais tempo no mercado, vai se lembrar do ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Os dois são a mesma coisa, porém, o termo ISS foi criado para simplificar o nome do imposto. 

O ISS é um tributo recolhido pelas prefeituras, ou seja, é de competência dos municípios, e incide sobre a prestações de serviço. Praticamente todos os serviços geram este imposto, por isso, ele é muito importante para a economia.  

  

Quem paga Imposto Sobre Serviços?

Se a sua empresa é prestadora de serviço e não paga ISS, cuidado! Pode ser que você esteja em falta com o seu município. Ressaltamos que o imposto é de responsabilidade dos municípios e do DF e cada unidade pode conferir a isenção do Imposto Sobre Serviços para qualquer atividade. Mas é fundamental que você saiba se precisa pagar esse imposto ou não. 

Existe uma extensa lista de atividades para as quais há incidência do imposto. É possível consultar essas atividades na Lei Complementar 116/2003. Estes são alguns exemplos de empresas que devem pagar pelo tributo: 

  • Serviços de limpeza; 
  • Serviços de construção; 
  • Serviços de informática; 
  • Serviços de transporte; 
  • Serviços de funilaria e lanternagem; 
  • Serviços de comunicação; 
  • Serviços de advocacia; 
  • Franquias. 

 

Conheça as alíquotas cobradas no ISS

Além das normas municipais, a linha de serviço também influencia a maneira como as alíquotas são cobradas. 

Porém, a proporção mínima é de 2% e a máxima de 5%. É responsabilidade de cada região definir quanto será cobrado, dentro desse limite já estabelecido. 

Para as empresas optantes do Lucro Geral ou Presumido, o imposto é cobrado de acordo com o valor bruto. Já aquelas que estão sob o Simples Nacional, a cobrança se mantém proporcional à receita gerada pela empresa. 

 

Como calcular esse imposto?

Tudo que você precisa para calcular o quanto de ISS será recolhido do seu negócio é: 

  • Valor do serviço; 
  • Alíquota do serviço definida pelo município ou DF; 
  • Uma calculadora, talvez nem precise pois a conta é simples. 

Agora, vamos às contas: 

ISS a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISS 

Por exemplo, se o seu serviço custa R$ 5.000,00 e a alíquota do ISS definida pelo município ou DF é 5%, então: 

ISS a ser recolhido = R$ 5.000,00 x 0,05 

ISS a ser recolhido = R$ 250,00 

 

Como ele é recolhido?

O Imposto Sobre Serviço é recolhido de formas diferentes, dependendo da situação.  

Profissional Autônomo

Para autônomos, o ISS é cobrado de acordo com cada serviço prestado pelo profissional e recolhido no momento de emissão da nota fiscal. 

MEI

Quem é MEI tem o benefício de pagar pelo Imposto Sobre Serviços em uma taxa mensal fixa, juntamente com os demais impostos. Para fazer o pagamento, o microempreendedor individual deve entrar no Portal do Empreendedor e solicitar sua guia para pagar todos os tributos pendentes. 

Simples Nacional

A facilidade de ter uma única guia mensal para o pagamento de todos os tributos, assim como o MEI, também funciona para quem está enquadrado no Simples Nacional. O acesso ao DAS é feito pelo site da Receita Federal e o empreendedor deve utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para ter a alíquota incidente de todos os tributos calculada. Depois, é só pagar. 

Outras empresas 

As demais empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro Real têm o ISS recolhido mensalmente com a apuração das alíquotas. Mais uma vez, lembre-se que o imposto é de responsabilidade de cada município e do DF, então, você precisa se atentar à alíquota que se aplica a atividade do seu negócio. 

 

Casos de retenção de ISS

Quando o serviço é prestado fora do estabelecimento prestador, ele deve ser recolhido pelo tomador, ou seja, pelo contratante, de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo município.  

É importante estar sempre informado sobre a legislação do seu município, pois existem particularidades específicas em cada região. Não são grandes diferenças, mas podem causar transtornos na organização da sua empresa. 

Tendo isso em mente, vamos explicar agora como funciona a retenção de ISS na fonte. 

De acordo com a Lei, as prestações de serviços que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte, e o custo é calculado a partir do valor bruto do serviço. 

Vale lembrar que, somente serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão excluídos da regra de retenção de ISS na fonte. 

Já as empresas optantes do Simples Nacional, recebem a cobrança por faturamento, no lugar da linha de atividade do empreendimento. Nesse caso, para descobrir o valor da retenção, basta consultar os anexos, achar aquele referente ao seu segmento e encontrar a alíquota de ISS que se aplica ao seu caso. 

 

Empresa que vende produtos precisa recolher ISS?

Sim! Além do ISS, provavelmente sua empresa também está sujeita ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, mantenha-se por dentro das regras do Sistema Tributário para não falhar com suas obrigações. E se precisar de uma ajuda, conte com a APPICE. 

 

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica veio para trazer comodidade e facilidade para as empresas. Pode ser publicada no site da prefeitura e guardada na SEFAZ. No processo de preenchimento das informações da NF-e, o emissor efetua o cálculo do ISS automaticamente, o que facilita o recolhimento correto do imposto. 

Mais uma vez nós alertamos: sempre verifique a legislação do seu município, pois isso só é possível em regiões que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica. 

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o ISS? Queremos te ajudar. Entre em contato com a gente ou escreva nos comentários. 

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