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Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

A falência é um dos maiores temores dos empreendedores. Diversas empresas podem ter dificuldades financeiras e ter que fechar as portas. Isso não afeta somente a organização, mas uma cadeia inteira de investidores, fornecedores, funcionários, dentre outros . Para evitar que isso aconteça, é preferível estimular a atividade econômica através da recuperação judicial ao invés de deixar que uma empresa encerre suas atividades.

Sua empresa está à beira de encerrar as atividades e você precisa de ajuda para reverter este processo? Entenda como a recuperação judicial pode ser a saída desse problema.

O que é a recuperação judicial?

Para evitar que a cadeia de empresas e pessoas sejam prejudicadas pela falência de uma empresa, foi criada a Lei nº 11.101 de 2005, inaugurando o instituto da recuperação judicial.

Assim, uma empresa endividada e impossibilitada de gerar lucros suficientes para continuar suas atividades e cumprir suas obrigações pode requerer a um processo de recuperação e evitar sua falência.

A recuperação judicial é um processo para reorganizar a empresa econômica, administrativa e financeiramente. Deve ser apresentado um plano de recuperação que seja interessante aos credores e a quem a organização deve.

Em outras palavras, a empresa deve demostrar que consegue se reerguer da crise financeira com a negociação das suas dívidas através de um plano de recuperação.

O que é o plano de recuperação?

O plano de recuperação é a proposta que a empresa deverá apresentar aos seus credores. O empresário deve demonstrar uma análise profunda da empresa e identificar pontos fracos e como corrigi-los para que a empresa se reestabeleça.

Em suma, este plano deve atacar as causas da crise detalhadamente e ser apresentado à Justiça.  Além disso, ele deve ser economicamente viável com o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor habilitado e assinado por especialistas

Como a recuperação funciona?

Quando se solicita a recuperação judicial, a empresa recebe a dilação do prazo de quitação de dívida, isto é, o credor tem seu pagamento adiado ou suspenso para que a instituição consiga pagar funcionários e o que for essencial para que continue suas atividades.

O processo de recuperação pode ser divido em três etapas, como apresentadas a seguir.

Esta é a etapa em que a empresa entra com a ação de recuperação judicial. Aqui, a organização deve apresentar:

  • Causas concretas de sua crise
  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos, incluindo:
    • Balanço patrimonial
    • Demonstração de resultados acumulados
    • Demonstração de resultados do último ano
    • Relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção
  • Relação dos bens particulares dos sócios
  • Relação de credores, com endereço de cada um, natureza, classificação e valor do débito
  • Relação integral dos empregados, bem como suas respectivas funções, salários indenizações e quaisquer parcelas
  • Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas
  • Extratos atualizados das contas bancárias do devedor e suas eventuais aplicações financeiras
  • Certidões dos cartórios de protestos sob a jurisdição do domicílio ou sede e de qualquer filial
  • Relação de todas as ações judiciais que o devedor faça parte, inclusive de natureza trabalhista, e a estimativa dos valores demandados respectivamente.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação tem o direito de pedir a recuperação judicial. Entretanto, algumas organizações não possuem esse direito, tais como:

  • Empresas de capital misto;
  • Empresas públicas;
  • Instituições financeiras públicas ou privadas;
  • Planos de saúde;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas que já tenham feito esse pedido a menos de cinco anos;
  • Empresas de empresários já condenados por qualquer crime relacionado a processos de falência.

Recuperação judicial é o mesmo que falência?

Ambas fazem parte da Lei 111.101 de 2005, porém, são diferentes. A falência pode ser decretada pelo devedor, cônjuge ou qualquer herdeiro ou inventariante do devedor. Ao contrário da recuperação judicial, este processo não representa mais uma tentativa de reestabelecer as atividades da empresa, mas sim de liquidar e vender os ativos da empresa para quitar as dívidas com credores.

Como fazer o pedido de recuperação judicial

Se a sua empresa se enquadra no perfil necessário para a recuperação judicial, um advogado e representante legal da sua empresa devem fazer o pedido diante de um juiz. Além disso, você precisa incluir no processo os itens da fase postulatória e o plano de recuperação.

A sua empresa precisa do auxílio de profissionais competentes e experientes para isso. Afinal, este é um processo decisivo para o futuro da sua organização e envolve burocracia e detalhes minuciosos para as demonstrações e relações que devem ser apresentadas. Por isso, conte com a Appice para realizar a recuperação judicial e reestabelecer a saúde financeira da sua empresa. Entre em contato agora.

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