Nota Fiscal Eletrônica: Entenda tudo sobre a NF-e

A emissão de nota fiscal é uma das principais tarefas no dia a dia de qualquer empresa, mas ainda levanta muitas questões entre empresários de diversos segmentos. 

Hoje, com a nota fiscal eletrônica, o processo ficou mais simples, eficaz e ágil. Por isso, a tendência é que as notas fiscais antigas logo desapareçam de vez do mercado. 

nota fiscal eletrônica (NF-e) foi desenvolvida para modernizar a emissão de notas fiscais no Brasil. Ela vem para substituir o modelo tradicional em papel e trazer mais praticidade à fiscalização governamental e ao controle de NF-e das empresas. 

Por se tratar de um assunto relativamente novo para algumas empresas, a APPICE preparou esse artigo para você entender melhor o conceito por trás da nota fiscal eletrônica e como essa tecnologia pode ajudar sua empresa. Confira: 

E a nota fiscal eletrônica? O que muda? 

Ao contrário das notas fiscais tradicionais, a NF-e é um documento 100% digital, emitido e armazenado eletronicamente. 

Com a finalidade de registrar toda a movimentação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, entre ambas as partes, a base operacional da nota fiscal eletrônica assegura também a integridade dos dados e a autoria do emissor. 

A implantação da nota fiscal eletrônica representa um avanço tecnológico considerável. Afinal, até recentemente, inúmeras empresas, de diversos setores, perdiam um tempo valioso na tentativa de digitalizar e conferir as notas fiscais – afinal, tempo é dinheiro.  

Hoje, o processo é bem mais eficiente! Os dados podem, simplesmente, ser importados de arquivos compatíveis ao formato XML. No entanto, o ponto que ganha maior destaque é a possibilidade de obter informações por até 180 dias por meio do site oficial da receita, permitindo a consulta a qualquer momento, via Internet. 

Mas vale lembrar que a validade jurídica da NF-e só é garantida por meio da assinatura digital do emissor, a partir do certificado digital, e pela autorização de uso fornecida pelo fiscal. Caso essa etapa não seja concluída, o transporte dos produtos deve ser proibido imediatamente. 

Tipos de Nota Fiscal Eletrônica 

No Brasil, existem vários tipos de nota fiscal eletrônica, mas algumas delas são bem populares e vêm sendo utilizadas frequentemente. Compreender esses diferentes modelos é algo essencial para o sucesso de qualquer empresário. 

Conheça agora os principais tipos de NF-e: 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 

Esse documento substitui o modelo tradicional. 

Limita-se apenas a venda de produtos físicos registrados, acompanhados da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industriais), devendo ser encaminhado à Secretaria Estadual da Fazenda. 

Normalmente é utilizada em casos de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas. 

Ao emitir a nota fiscal eletrônica ao comprador, a fim de comprovar a operação, a empresa deve enviar junto com o produto o DANFE, um documento auxiliar da nota fiscal. 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) 

O modelo de nota fiscal de serviço eletrônica deve ser enviado em conjunto com a prefeitura onde o CNPJ da entidade prestadora de serviços está cadastrado.  

A NFS-e é utilizada para serviços de assinatura, como fornecimento de softwares, e ainda para produtos digitais, como e-books e cursos online. É emitido por qualquer operadora de serviço e suas principais diferenças são suas características flexíveis e a necessidade apenas do Registro Municipal, que é o que gera o DANFSE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) 

Ligada ao varejo e ao comércio, a nota fiscal do consumidor eletrônica é uma alternativa digital para os tradicionais cupons fiscais. 

Dessa forma, a NFC-e consegue reduzir o custo das obrigações adicionais para os contribuintes e melhora todo o controle financeiro da empresa. 

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) 

Já a NFA-e é um comprovante destinado aos empresários que não realizam com frequência o processo de venda ou que não são obrigados a emitir notas fiscais. 

Se aplicam a esse caso as micro e pequenas empresas, profissionais autônomos (sem CNPJ) e, por fim, os microempresários individuais (MEI). 

Nota Fiscal para Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 

Por fim, o CT-e é um documento digital exclusivo para atividades de serviços de transporte por qualquer meio, seja terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou ferroviário. 

O emissor da nota fiscal para conhecimento de transporte eletrônica será sempre um provedor logístico que presta serviços de transporte aos clientes que necessitam realizar uma movimentação de carga. 

O que é preciso para emitir a nota fiscal eletrônica? 

Antes que uma empresa possa começar a emitir notas fiscais eletrônicas, várias etapas devem ser executadas. Este processo parece um pouco confuso, especialmente para quem está entrando no mercado agora. Por isso, a APPICE decidiu explicar como esse procedimento funciona, passo a passo: 

Enquadramento Fiscal da Empresa 

Como dito anteriormente, para cada segmento existe um tipo de nota fiscal eletrônica, logo, cada um desses modelos possui um processo distinto de emissão. 

Portanto, a primeira etapa é determinar qual nota seu negócio deve emitir com base nas atividades exercidas pela empresa. 

Certificado Digital 

Independentemente das atividades exercidas, para que consiga tornar as faturas eletrônicas legalmente válidas, você precisa de um certificado digital. 

Esse documento atua como uma assinatura digital para pessoas jurídicas, permitindo que as transações online sejam realizadas com autenticidade garantida. Você deve adquirir o certificado digital com uma autoridade de certificação reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), como a Caixa Econômica Federal, por exemplo. 

Credencial na Secretaria Estadual ou Municipal de Fazenda ou Finanças 

Após obter o certificado digital, é hora de encontrar o órgão governamental responsável por cada operação de faturamento. Você precisa estar autorizado a emitir documentos eletrônicos.  

Caso sua empresa se enquadre na emissão de NF-e ou de NFC-e, você deverá entrar em contato com a Secretaria Estadual da Fazenda, onde sua empresa está cadastrada; agora, se porventura tiver que emitir NFS-e, você deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças, de Fazenda ou órgãos similares, onde sua empresa está registrada. 

Como cada instituição e região tem sua própria legislação e procedimentos, a ajuda de um contador experiente e de confiança é essencial para entender e cumprir as obrigações de cada área de governo, dentro da legalidade. 

Por isso a APPICE é a empresa ideal para te ajudar a seguir todas as normas corretamente. Temos diversos especialistas em nosso time de colaboradores que ajudarão você a conseguir uma autorização para emitir notas fiscais eletrônicas o mais rápido possível. 

Como facilitar a emissão de notas fiscais 

Se você está pensando em alguma alternativa para facilitar a emissão das notas fiscais eletrônicas, a APPICE separou, não uma, mas duas dicas para a sua empresa. 

Você pode optar por adotar um software gratuito, onde as contas de serviço podem ser emitidas pela rede municipal que a empresa está cadastrada. Portanto, o empreendedor deve buscar orientação no site da cidade para conseguir atuar de forma legal e eficiente; ou adquirir um programa emissor particular, capaz de proporcionar uma série de funções que o sistema gratuito não pode oferecer, como suporte técnico, treinamento de uso, fácil preenchimento de dados e até integração com a contabilidade. 

Desse modo, ao adquirir um, além de tornar sua gestão mais inteligente, você também pode economizar tempo, evitar erros e ficar sempre em contato com o contador. 

Essa tecnologia proporciona uma série de vantagens para sua empresa, que pode automatizar diversos processos e otimizar operações. As mesmas facilidades, economias e agilidade também podem ser adotadas em sua contabilidade! 

APPICE é uma das melhores empresas de contabilidade em Belo horizonte e região metropolitana, e pronta para cumprir suas obrigações tributárias para que sua empresa não tenha nenhum problema legal.  

Entre em contato conosco por meio de um dos nossos canais de comunicação e solicite um orçamento para a sua organização.  

Simples Nacional: Como calcular e fazer a distribuição de lucro

O planejamento e a constante busca por resultados fazem parte da rotina de qualquer empreendedor, mesmo de micro ou pequenas empresas. 

O objetivo é sempre o mesmo: aumentar os lucros! Mas o que fazer quando o assunto diz respeito a problemas contábeis e tributários para você que é optante do modelo Simples Nacional? Você é capaz de controlar a situação e propor uma solução viável? Você sabe como sabe como é feita a distribuição de lucros na sua empresa? 

A distribuição de lucro entre sócios no Simples Nacional é bem comum, mas há alguns pontos a serem observados cuidadosamente, como a isenção de imposto de renda, por exemplo. 

Para ter certeza de que você entende as principais informações, referentes a distribuição de lucros, separamos esse artigo que esclarecerá os pontos mais relevantes para que sua empresa faça uma correta distribuição de lucros. Confira! 

O que é a distribuição de lucros? 

Por definição, a distribuição de lucros no Simples Nacional consiste na remuneração paga aos sócios ou acionistas da organização, envolvendo o capital investido na sociedade e os riscos assumidos no negócio. 

Nesse sentido, é extremamente importante atentar-se para avaliar corretamente seu valor e fazer divisões precisas sem prejudicar ninguém. Para tanto, é necessário um estudo preciso com o número de cotas de cada sócio, o valor do lucro que será reinvestido e o nível de trabalho realizado por esses sócios na empresa. 

Como são distribuídos os lucros? 

A distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados. 

Para tanto, é necessário fazer um excelente plano de distribuição de lucros e a APPICE pode ajudar você com isso. 

Como é feita a distribuição de lucros no simples nacional? 

Para as empresas que adotam o sistema Simples Nacional, a opção mais comum é o cálculo do lucro por meio da Demonstração do Resultado Anual (DRE), que deve constar no plano de distribuição da empresa. 

Para saber mais sobre DREleia nosso artigo e entenda qual a sua utilidade para empresas. 

Esse documento irá calcular o lucro líquido da organização e facilitará todo o processo necessário para atribuir a devida porcentagem para cada parceiro. Portanto, o lucro deve ser dividido de acordo com cada um dos sócios e, com base na compreensão do funcionamento da empresa, recomenda-se que os rendimentos dos empreendedores sejam originados da distribuição dos lucros. Assim, além de manter a integridade das ações empresariais, também evita possíveis ocorrências fiscais. 

Mas, lembre-se: caso sua declaração de imposto de renda seja diferente do lucro presumido na demonstração do resultado, você precisará pagar a diferença por meio de juros e correção monetária. 

Empresas de serviço 

Supondo que uma empresa X forneça um serviço de instalação e manutenção de sistema de segurança e fature anualmente cerca de R$200.000,00. A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Portanto, o lucro distribuído é equivalente a R$64.000,00. 

Empresas que atuam no comércio 

A base de cálculo do imposto será determinada usando um percentual de 8% sobre a receita buta da empresa. Por exemplo: Uma empresa Y, que revende peças de roupas infantis, fatura anualmente R$50.000,00. Então, o lucro distribuído será de R$4.000,00. 

Empresas mistas 

Agora, imagine que uma empresa Z trabalhe com a venda de smartphones e também oferece serviços de manutenção para o aparelho e fature, em média, R$360.000,00 anualmente. Nesse caso, é preciso identificar nas demonstrações financeiras da empresa quanto desse lucro é adquirido por meio da prestação de serviços e quanto por meio do comércio. 

Se desses R$360.000,00, a empresa apresente R$200.000,00 referentes somente a transações comerciais, apenas 8% desse lucro poderá ser distribuído sem impostos. Os outros R$160.000,00 restantes, são referentes à prestação de serviço de manutenção que a empresa oferece, sendo que 32% do valor pode ser destinado sem impostos. 

Logo, o valor total do lucro isento de cobranças é equivalente a R$16.000,00 das transações comerciais somados a R$51.200,00 dos serviços prestados, ou seja, R$67.200,00.  

E a distribuição de valores isentos? 

Segundo o artigo 131 da Resolução CGSN nº94/2011 e artigo 14 da Lei complementar nº123/2006, empresas que distribuem lucros a titulares ou sócios de organizações que optaram pelo sistema tributário Simples Nacional estão isentas de imposto de renda retido na fonte.  

Ou seja, o valor devidamente pago a título de lucro distribuído é considerado isento de imposto de renda. No entanto, para que haja a distribuição correta dos valores isentos, é necessário atentar-se para formalização dos documentos, pagamentos e da contabilidade da conta designada à distribuição dos lucros, para viabilizar a comprovação quando houver exigência de fiscalização. 

As empresas que mantiverem sua contabilidade regular, poderão distribuir todos os seus lucros arrecadados aos sócios sem ter que pagar qualquer fonte de imposto de renda. 

Porém, aquelas empresas que mantem sua escrituração contábil irregular: atenção! Para essas organizações, a isenção limita-se ao valor calculado com base no percentual do lucro presumido sobre a receita bruta mensal, deduzido do valor do IRPJ de acordo com a forma do Simples Nacional. 

Por exemplo: 

Uma empresa realiza atividades no segmento de serviços hospitalares e possui uma receita bruta de R$10.000,00. Segundo o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, o percentual aplicável sobre a receita bruta mensal é equivalente a 8%. Logo, o valor distribuído com isenção é de 10.000,00 x 0,8 = R$800,00. Mas, lembre-se que desse resultado ainda deve ser reduzido o valor do IRPJ. 

Periodicidade da distribuição de lucros 

A periodicidade da distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser estipulada de acordo com os regulamentos de cada empresa. 

Caso não esteja explicito essa periodicidade no estatuto da empresa ou na ausência do registro do contrato, a organização só poderá distribuir esses lucros no final do balanço anual. 

No entanto, caso queira realizar uma distribuição desse valor mensalmente, sugerimos que procure um contador para incluir em seu contrato social um item que explicite a orientação de uma distribuição de lucros mensal. 

Se ainda tiver dúvidas sobre este assunto, procure um colaborador da APPICE especialista no assunto. Entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação ou compartilhe nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa. 

Como emitir nota fiscal para minha empresa

A nota fiscal é um documento extremamente importante para a maioria das empresas. Com ele, você pode realizar o registro de vendas de cada produtos e/ou serviço e manter sua empresa longe de problemas jurídicos. 

Diversas organizações são obrigadas a lançar esse documento. Portanto, é fundamental que todo empresário entenda o funcionamento do sistema e aprenda como emitir nota fiscal no seu negócio. Por isso, os especialistas da APPICE prepararam um artigo de primeira, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre como emitir nota fiscal. Confira! 

O que é a nota fiscal? 

A nota fiscal é um dos documentos mais importantes de uma empresa. Além de arrecadar impostos sobre as transações comerciais, também visa registrar a compra e venda de cada produto e/ou serviço. 

Na maioria das operações, a emissão de nota fiscal é obrigatória, pois a partir desse documento que o fiscal consegue arrecadar os tributos devidos pela organização. Caso contrário, as empresas responsáveis podem ser punidas por prática de sonegação de impostos. 

Existem poucas exceções a esta regra, como no caso do MEI, onde a emissão de notas fiscais só é obrigatória quando a empresa realiza negócios com outras pessoas jurídicas ou quando os próprios consumidores solicitam esse documento. 

Como emitir a nota fiscal? 

Caso opte por uma única nota fiscal, você deverá fazer uma solicitação. Estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina permitem que você realize essa solicitação de forma totalmente online. Com o recibo pronto, para obter a nota fiscal basta ir até o órgão responsável na sua cidade e retirar o documento. 

A próxima opção, e a mais tradicional, é a nota fiscal do consumidor. Para essa, é necessário apenas preencher os dados e entregar ao cliente a primeira cópia do bloco de notas. A folha de cada bloco geralmente é válida por 3 anos.  

Agora, se você deseja obter suas NFs online, basta cadastrar sua empresa para que consiga emitir a nota fiscal eletrônica. Neste caso, após a finalização do cadastro, você terá um nome de usuário e uma senha, que lhe permitirá emitir notas fiscais via Internet. 

Tipos de Notas Fiscais 

Existe diversos tipos de notas fiscais, cada uma para registrar um determinado tipo de ação. Por isso, é importante que sua empresa se mantenha atenta aos assuntos a serem abordados em seu cotidiano, para que faça a escolha correta na hora de emitir esse documento. 

Nesse artigo vamos nos concentrar nos três tipos de notas fiscais mais utilizados: 

Nota Fiscal (NF) 

Além de outras operações, como importação, exportação, transporte e devolução, esse modelo também é utilizado para registrar a venda de todo e qualquer produto. Empresas como atacado, varejo, lojas e comércio eletrônico costumam usar esse tipo de nota fiscal. 

Nota Fiscal de Serviços (NFS) 

Este tipo de nota fiscal é utilizado para registrar a prestação de algum serviço. Agências de publicidade, desenvolvedores de software, cabeleireiros, médicos, professores particulares, entre outros, devem lançar esse documento. 

Nota Fiscal do Consumidor (NFC) 

Já esse último modelo vem para substituir o exemplar tradicional de cupom fiscal. Como no caso do varejo, esse documento é emitido diretamente para os clientes a cada venda, para que toda saída seja registrada e o cliente possa conferir sua compra posteriormente. 

Não emitir nota fiscal é crime? 

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, a omissão, adulteração ou não emissão de nota fiscal nas operações empresariais é crime de sonegação fiscal. Ele pode ser identificado pela Receita ou, até mesmo, pontuado a partir de reclamações dos próprios consumidores. 

Caso haja sonegação fiscal em que a nota fiscal é inexistente, a empresa está sujeita a receber uma multa entre 10% e 100% do valor de cada conta contestada. Uma das punições, previstas pela lei, por não emissão deliberada é a multa equivalente a 75% do valor da nota perdida. Já em casos de informações incorretas, a empresa está passiva a uma multa equivale a 20% do seu valor. 

Além de serem acumulativas, as violações também estão sujeitas a juros que aumentam a cada dia o valor em débito. 

Para evitar esses problemas e cumprir a legislação, sua empresa deve sempre emitir corretamente as notas fiscais. Nós, da APPICE, ainda recomendamos que as mantenha arquivadas por, aproximadamente, cinco anos. Assim, você irá garantir que as consultas sejam viáveis sempre que necessário. 

Nota fiscal e Cupom Fiscal são as mesmas coisas? 

Existe sim uma diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal, e ela está relacionada às informações fornecidas em cada uma desses documentos. 

Os cupons fiscais são um tipo de documento mais simplificado, com poucas informações sobre as vendas. Já a nota fiscal é um modelo de recibos de venda, usado em transações entre empresas. O documento contém informações detalhadas como: frete, dados fiscais da empresa, impostos, entre outros. 

Ou seja, a nota fiscal contém muitas informações, o que a torna um documento que requer mais tempo para a publicação. Porém, é recomendável que os lojistas utilizem cupons fiscais no seu dia a dia, já que sua emissão é realizada de uma forma mais rápida e prática, o que auxilia no aumento das vendas. 

Portanto, é importante que você saiba qual documento melhor atende as necessidades de sua empresa. Desse modo, você consegue evitar problemas burocráticos com o poder público. 

É permitido cancelar uma nota fiscal? 

O cancelamento de uma nota fiscal é permitido. No entanto, essa é uma atividade muito delicada e exige muita cautela. 

Por isso, opte por cancelar somente documentos extremamente necessários e tenha o máximo de cuidado ao preencher seus dados e os do cliente. Você pode solicitar o cancelamento de uma nota fiscal em situações onde: 

  • Nenhum serviço foi fornecido; 
  • O produto não foi entregue; 
  • O cálculo do imposto está incorreto; 
  • Escolha a data de trabalho errada; 
  • Quando não há conhecimento do destinatário. 

Infelizmente, alguns empresários usam essa abordagem para sonegar impostos ou emitir notas frias. Para que não haja mal entendidos, a atenção deve ser redobrada em situações que exigem o cancelamento desse documento. 

Esperamos ter ajudado a esclarecer como emitir nota fiscal e a importância desse documento. Caso reste alguma dúvida, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudá-lo. Aproveite para ler outros artigos como esse ou para conhecer os serviços de contábeis e tributários da APPICE! 

Você sabe o que é um ERP e o que pode ser feito com ele?

A sigla ERP significa “Enterprise Resource Planning”, ou “sistema de gestão integrado” em bom português. Ela se refere a um sistema completo que tem como principal objetivo ajudar os gerentes a atender às necessidades da organização. 

Se você é proprietário de uma empresa, sabe que o conhecimento e as ferramentas certas são de suma importância para o sucesso do negócio. Até porque, entre tantos processos burocráticos, a abordagem mais sensata é evitar possíveis erros e melhorar a eficiência do trabalho com o uso de tecnologia. Assim surge sistemas como o ERP.  

Quem saber mais sobre essa ferramenta? Então, continue a leitura. A APPICE preparou um conteúdo de primeira para explicar, de uma vez por todas, o que é ERP. Confira: 

O que é ERP? 

Essa tecnologia tem como objetivo ajudar os gerentes de empresas a aperfeiçoar os processos internos e integrar as atividades entre diversos departamentos. 

Ao concentrar as informações em apenas uma plataforma, o fluxo de dados da empresa se torna mais suave e de fácil compartilhamento. De modo simultâneo a isso, esse efeito também consegue eliminar a duplicação de informações dentro da empresa. Desta forma, a solução pode ser usada como uma base geral e o resultado é o acesso a informações de extrema importância na hora de tomar uma decisão. 

Para que serve um Enterprise Resource Planning? 

O principal objetivo desse sistema é organizar as informações para melhor gerir a empresa e reduzir, ao máximo, o tempo e o custo de todo o processo. 

Ou seja, para cada função dentro da organização, pode haver um software diferente. Gerenciar todas as informações, de diferentes departamentos, separadamente, exige muito tempo e está sujeito a inúmeros erros. Quando esses dados estão em apenas um sistema, é menos provável que ocorram erros e o gerenciamento e a análise são mais nitidamente mais rápidos. Para obter esse resultado, basta instalar o sistema ERP na sua empresa também. 

O ERP é apenas para grandes empresas? 

A arquitetura do sistema ERP é bastante democrática, ao contrário do que muitos acreditam, essa solução não é exclusiva de grandes empresas. 

Qualquer negócio que queira integrar processos e modernizar sua gestão para obter informações confiáveis e estabelecer planos estratégicos, deve apostar em uma tecnologia ERP. 

Benefícios do ERP 

A implementação bem sucedida do sistema ERP pode resultar em diversos benefícios, entre eles podemos destacar: 

  • A redução de estoques e de pessoal; 
  • O aumento da produtividade; 
  • Diminuição no tempo de ciclo de ordens e de fechamento contábil; 
  • Melhoria em processos de suprimentos; 
  • Gestão de caixas; 
  • Aumento em receitas e lucros; 
  • Redução de custos de TI; 
  • Melhorias em logística, transportes e em processos de manutenção; 
  • Entregas no prazo. 

Quais integrações podem ser feitas no software de gestão? 

O sistema é dividido nas seguintes categorias: 

Apresentação: é aquela capaz de acessar o sistema através de formulários a serem preenchidos. Ela se comunica com o processamento lógico para transferir informações valiosas. 

Processamento Lógico: essa categoria é responsável por responder aos usuários ou armazenar informações sobre solicitações específicas. Ela recebe novas atualizações para dar continuidade aos processos e melhorar os sistemas de segurança.  

Armazenagem: as informações que passam pela camada de processamento chegam ao estágio de armazenamento, onde o arquivo é salvo no banco de dados. A partir daí, os gerentes podem acessá-los a qualquer momento.  

Veja qual ERP a Appice indica 

APPICE reconhece a TOTVS como um sistema de gestão flexível, que dirige, com excelência, 12 segmentos de mercado, atendendo às reais necessidades de empresas de todos os portes. 

A TOTVS conhece plenamente a regulamentação tributária do país e, por isso, disponibiliza ao mercado um ERP completo que soluciona todas as questões que a sua empresa apresenta. 

Os gerentes precisam de dados estratégicos confiáveis para alcançar um crescimento sustentável. Para isso a APPICE aconselha investir em softwares como o ERP. 

Ficou com alguma dúvida sobre esse sistema? Então compartilhe com a gente nos comentários. Iremos respondê-lo o mais breve possível. 

Para mais dicas sobre como melhorar sua gestão empresarial, leia outros artigos da APPICE. 

Entenda o que é o Objeto Social e como estabelecer um para a sua empresa

Considerar o Objeto Social é uma forma de organizar e planejar o seu negócio. 

Pode-se dizer que o Objeto Social é a alma de seu contrato. Por meio dele será possível definir o objetivo da empresa, quais atividades serão realizadas, e por fim, o que a empresa pretende conquistar, onde ela deseja chegar. 

O Objeto Social precisa ser detalhado e meticuloso, pois, somente sua escrituração poderá definir eventuais licenças comerciais indispensáveis.  

Para ajudar você a entender melhor a importância do Objeto Social, a APPICE preparou esse texto que irá sanar todas as suas dúvidas. Então, continue a leitura e aprenda o que é e como definir o Objeto Social da sua empresa. 

 

O que é Objeto Social?

Objeto Social é o coração do contrato da empresa, é o seu objetivo na sociedade. Ou seja, o propósito de sua existência. 

Mas, a intenção de toda e qualquer parceria empresarial é sempre a obtenção de lucros. No entanto, é somente com o Objeto Social que se determina o que a empresa pretende executar como atividade econômica, para gerar receita para o negócio. 

A definição do objetivo econômico afeta diretamente as escolhas fiscais da organização. Portanto, para as atividades a serem desenvolvidas, o Objeto Social da empresa deve ser descrito com o máximo de precisão e detalhes, uma vez que, sua finalidade refere-se às atividades econômicas que são desenvolvidas pela sociedade para a produção e/ou circulação de produtos e serviços específicos, por meio das quais os lucros podem vir a se concretizar. 

O que o Objeto Social deve contemplar? 

Inicialmente, é necessário pensar a definição do Objeto Social como o núcleo do contrato da empresa já que é ele que determinará quais serão as atividades econômicas do negócio. Em outras palavras, definirá quais as atividades gerarão receita e se tornarão a meta de lucro da empresa.  

Por essas e outras razões, é importante que o contrato e as normas sejam detalhadas e estabeleçam claramente qual o Objeto Social da empresa. 

Como definir e criar o objeto social da empresa? 

Ao abrir uma empresa, é necessário ter clareza quanto ao objetivo econômico e declarar suas atividades no Objeto Social do contrato, detalhadamente. 

Além de considerar a proibição da emissão de documentos fiscais incompatíveis com os produtos vendidos ou serviços prestados, também é necessário refletir, cuidadosamente, sobre a divisão do Objeto Social da empresa e entender que seu negócio não pode exercer atividades que não tenham sido registradas pela autoridade competente. 

Ao definir o Objeto Social, é necessário um bom planejamento para que se considerem quaisquer possibilidades de expansão da finalidade de suas atividades, que a empresa possa vir a realizar ao longo dos anos, sem ter que alterar o contrato no futuro. 

E quando ele deve ser definido? 

O momento de definir o Objeto Social da empresa é sempre antes da formulação do seu contrato social. 

Ao definir os objetivos da empresa no contrato, você se tornará um dos principais impulsionadores do negócio. Afinal, nenhum empreendedor quer participar de eventos que não estejam registrados no órgão competente ou emitir notas fiscais que não coincidam com os produtos vendidos ou serviços prestados. 

Toda empresa precisa de objetivo social? 

Cada microempreendedor ou sócio de empresas ou sociedades limitadas deve ser capaz de escrever o Objeto Social da organização, independentemente de seu segmento de atuação, uma vez que as atividades descritas afetam diretamente variáveis importantes, como: impostos, escrituração e licenças exigidas para as operações. 

CNAE, Objeto Social e Fim Social 

Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE pode ajudar a descrever o objetivo da empresa. 

CNAE é, basicamente, um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados por diversos órgãos da Administração Tributária do país. 

No entanto, essa ferramenta está relacionada a questões de ordem tributária e é bastante genérica ao classificar as atividades. Por isso, pode-se usar a classificação econômica de forma complementar, mas não como principal. 

Já o Fim Social é um meio que deve nortear a interpretação dos juristas. Essa regra enaltece o princípio da boa-fé, a função social da propriedade e os contratos, enquanto o Objeto Social se refere ao tipo de atividades a desenvolver nos termos do contrato de sociedade. 

Para uma boa condução dos negócios, o estabelecimento de um Objeto Social será uma tarefa de planejamento que manterá sua empresa em linha com a legislação, o que ajudará a definir melhor sua carga tributária e também a antecipar futuras mudanças. 

Este é um ótimo ponto de partida, e claro conte com a APPICE para isso. 

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato com um de nossos especialistas. Iremos respondê-lo o mais rápido possível. 

Conheça as vantagens do PIX para empresas

O PIX mal chegou e já mudou a forma como vemos os métodos atuais de pagamento. Afinal, é quase um sonho poder receber e efetuar transações a qualquer hora do dia, em qualquer dia do ano. Mas de acordo com o Banco Central, isso se tornará realidade no Brasil a partir de novembro desse ano. Por isso decidimos trazer esse texto para você. Continue sua leitura e conheça o PIX. 

 

O que é o PIX?

O PIX é o mais novo meio de pagamento, rápido e gratuito, que almeja facilitar a transferência de fundos entre pessoas, o pagamento de contas e até a cobrança de impostos e taxas de serviço. 

Vale ressaltar que a principal característica do PIX é integrar todo o sistema bancário. Portanto, as futuras transações, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas, poderão ser realizadas entre instituições diferentes, independentemente do horário de funcionamento bancário. 

Qual a diferença entre PIX, DOC e TED? 

O PIX será lançado como mais uma maneira de efetuar pagamentos e receber transferências. Mas possui algumas características que o diferenciam dos demais meios de pagamento já existentes, como a TED e o DOC. 

Quando comparado as transferências TED, a nova ferramenta se diferencia no quesito disponibilidade. Será possível realizar atividades a qualquer dia da semana, 24h por dia. A TED se limita a um horário especifico e funciona somente durantes dias de semana. 

Outra diferença que chama a atenção, é que o PIX será gratuito para os usuários, enquanto a TED, geralmente, vem sob a cobrança de uma tarifa. 

Além disso, para realizar uma TED, você precisa, obrigatoriamente, compartilhar todos os seus dados pessoais para uma terceira pessoa, como: CPF, nome completo, agência e conta. Já para utilizar o PIX basta uma chave.  

Se tratando do DOC, as diferenças são as mesmas entre PIX e TED. A única característica que se destaca é que, ao fazer uma transferência via DOC é necessário um dia útil para que ela seja concluída. Fazendo a mesma transferência pelo PIX, o processo é finalizado imediatamente. 

Por fim, no PIX não existe um valor mínimo ou máximo para realizar alguma atividade. 

Como o PIX vai funcionar? 

Qualquer pessoa que possui alguma conta em um bando, instituição de pagamento ou fintech pode usar o PIX. Ele será disponibilizado dentro do próprio aplicativo da sua instituição financeira, ou seja, não há necessidade de um aplicativo exclusivo para poder utilizar essa ferramenta. 

Vale lembrar que também não é necessário possuir uma conta bancária ou corrente, o sistema também atende todos os tipos de contas, como: poupança e contas-salário, por exemplo.  

O PIX vai funcionar por meio do sistema de pagamento instantâneo, administrado pelo Banco Central. 

Para poder utilizar o PIX em sua plenitude é necessário apenas acessar o aplicativo do seu banco e fazer o registro da chave. 

 Mas o que são essas chaves? 

Na definição de Banco Central, a chave PIX se trata de “um apelido usado para identificar sua conta” e representa o endereço dos seus dados bancários no PIX. Desse modo, seus dados de conta, agência e banco serão vinculados à sua chave, e você não precisará passar essas informações a ninguém na hora de receber ou transferir alguma quantia. 

É possível fazer o registro da chave utilizando seu CPF/CNPJ, e-mail ou o número de telefone celular. Também existe a possibilidade de uma clave aleatória. Caso queira mais privacidade ainda, essa última opção é ideal. Ela é composta por diversos números, semelhante a um código de barras, desse modo você não precisará passar seus dados pessoais a ninguém. 

O sistema possibilitará que você registre vários e-mails e números de telefone na mesma conta. No entanto, não é possível adicionar a mesma chave em contas distintas. 

Para pessoas físicas, é permitido o registro de até cinco chaves; já para pessoas jurídicas, esse limite se estende para até 20 chaves por conta. 

Quais são as vantagens do PIX para empresas? 

Além de ser uma maneira mais ágil e eficaz de realizar transações, o PIX também proporciona às empresas muito mais segurança. Uma vez que o empreendedor, não precisará transportar o dinheiro físico para efetuar o depósito. 

Além das vantagens mencionadas anteriormente, como a possibilidade de realizar operações 24horas por dia, durante todos os dias do ano e a finalização imediata da transação, o PIX também oferece à pessoas jurídicas a facilidade e um pagamento direto entre o pagador e receptor, dispensando a necessidade de intermediários que podem tornar a operação mais cara e demorada. 

Também é possível efetuar pagamento de fornecedores e funcionários utilizando apenas o PIX. 

A reforma tributária enxerga uma oportunidade para arrecadações nas transações digitais 

Com o avanço e a popularização significativa das transações digitais, utilizando ferramentas como o PIX, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou o plano do governo de desenvolver um novo imposto que pode afetar o e-commerce e outras transações por meio digital. 

O novo “imposto digital” deve aplicar-se a qualquer transação realizada eletronicamente, com uma alíquota de 0,2% a 0,4%.  

Guedes defende a implementação do novo imposto, visando criar mais uma fonte de renda para substituir outras reduções de custos, e não para aumentar a carga tributária dos brasileiros. Segundo o ministro: “esse seria um imposto democrático, já que atingirá absolutamente todos, e afetará de forma mais intensa os mais ricos, que tendem a movimentar quantias maiores virtualmente”.  

No entanto, ainda não existe nada confirmado em relação ao futuro do “imposto digital”. O ministério espera inclui-lo, o mais breve possível, nas discussões, mas não há nenhuma garantia de que ele será aprovado pelo Congresso. 

Por fim, concluímos que a implementação do PIX é capaz de transformar a maneira como vemos o dinheiro. Deixe nos comentários o que você achou sobre essa nova ferramenta, queremos saber sua opinião sobre essa evolução das transações! 

Quer saber mais sobre o mercado financeiro? Então, não deixe de acompanhar o blog da APPICE! E, caso tenha alguma dúvida, basta entrar em contato conosco por meio de um dos nossos canais de comunicação. 

 

Presidente sanciona lei que altera cobrança do ISS: entenda o que muda

O presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), aprovou a Lei Complementar 175, que reconfigura a forma como será recolhido o Imposto Sobre Serviço (ISS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de setembro, desse ano. No entanto, só entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. 

O que muda com a nova lei sancionada para a cobrança do ISS?

Atualmente, a cobrança do ISS é realizada de acordo com a cidade onde está localizada a sede do tomador do serviço. Com essa mudança legislativa, o imposto deixa de ser recolhido de acordo com o município onde se encontra a sede da empresa e passa a ser referente a cidade onde o serviço é de fato realizado. 

Mudança da cobrança do ISS será definitiva até 2023

Este novo regulamento entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de adaptação para que essa mudança entre a cidade de origem e o destino do serviço, seja a mais eficaz possível. No entanto, somente a partir do ano de 2023 o ISS será recolhido de acordo com o local onde se atende, efetivamente, os consumidores.  

A nova lei refere-se aos serviços que abrangem um grande número de usuários, como: planos de saúde e veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteira de clientes e cheques pré-datados e, por fim, de arrecadamento mercantil, o leasing. 

O que isso afetará?

A lei que altera cobrança do ISS tende a beneficiar os municípios menores, que hoje apresentam uma carência em relação a tributação, acometida pela ausência de grandes prestadores de serviços, geralmente localizados apenas em grandes capitais. 

Além disso, espera-se que o sistema unificado, proposto pela nova lei, proporcione uma maior segurança jurídica. 

Com a padronização das declarações por meio de um sistema eletrônico unificado em todo o território nacional, será possível uniformizar todo o procedimento. Isso simplificará as operações nos destinos, agilizará a fiscalização, havendo uma correta cobrança dos tributos, e proporcionará maior proteção jurídica a todos os contribuintes envolvidos nas principais relações tributárias. 

Ficou com alguma dúvida sobre a nova lei que altera a cobrança de ISS? Então compartilha com a gente nos comentários ou entre em contato com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudar no crescimento da sua empresa. 

O que é ISS e para que serve?

O empresário no Brasil diariamente tem que lidar com o sistema tributário brasileiro e entender os termos, por mais complexos que sejam, para não falhar com suas obrigações e ser penalizado por isso. Você paga ISS ou nem sabe o que é? Então, confira o texto de hoje e tire suas dúvidas. 

  

O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviço. Se você é um empresário que está há mais tempo no mercado, vai se lembrar do ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Os dois são a mesma coisa, porém, o termo ISS foi criado para simplificar o nome do imposto. 

O ISS é um tributo recolhido pelas prefeituras, ou seja, é de competência dos municípios, e incide sobre a prestações de serviço. Praticamente todos os serviços geram este imposto, por isso, ele é muito importante para a economia.  

  

Quem paga Imposto Sobre Serviços?

Se a sua empresa é prestadora de serviço e não paga ISS, cuidado! Pode ser que você esteja em falta com o seu município. Ressaltamos que o imposto é de responsabilidade dos municípios e do DF e cada unidade pode conferir a isenção do Imposto Sobre Serviços para qualquer atividade. Mas é fundamental que você saiba se precisa pagar esse imposto ou não. 

Existe uma extensa lista de atividades para as quais há incidência do imposto. É possível consultar essas atividades na Lei Complementar 116/2003. Estes são alguns exemplos de empresas que devem pagar pelo tributo: 

  • Serviços de limpeza; 
  • Serviços de construção; 
  • Serviços de informática; 
  • Serviços de transporte; 
  • Serviços de funilaria e lanternagem; 
  • Serviços de comunicação; 
  • Serviços de advocacia; 
  • Franquias. 

 

Conheça as alíquotas cobradas no ISS

Além das normas municipais, a linha de serviço também influencia a maneira como as alíquotas são cobradas. 

Porém, a proporção mínima é de 2% e a máxima de 5%. É responsabilidade de cada região definir quanto será cobrado, dentro desse limite já estabelecido. 

Para as empresas optantes do Lucro Geral ou Presumido, o imposto é cobrado de acordo com o valor bruto. Já aquelas que estão sob o Simples Nacional, a cobrança se mantém proporcional à receita gerada pela empresa. 

 

Como calcular esse imposto?

Tudo que você precisa para calcular o quanto de ISS será recolhido do seu negócio é: 

  • Valor do serviço; 
  • Alíquota do serviço definida pelo município ou DF; 
  • Uma calculadora, talvez nem precise pois a conta é simples. 

Agora, vamos às contas: 

ISS a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISS 

Por exemplo, se o seu serviço custa R$ 5.000,00 e a alíquota do ISS definida pelo município ou DF é 5%, então: 

ISS a ser recolhido = R$ 5.000,00 x 0,05 

ISS a ser recolhido = R$ 250,00 

 

Como ele é recolhido?

O Imposto Sobre Serviço é recolhido de formas diferentes, dependendo da situação.  

Profissional Autônomo

Para autônomos, o ISS é cobrado de acordo com cada serviço prestado pelo profissional e recolhido no momento de emissão da nota fiscal. 

MEI

Quem é MEI tem o benefício de pagar pelo Imposto Sobre Serviços em uma taxa mensal fixa, juntamente com os demais impostos. Para fazer o pagamento, o microempreendedor individual deve entrar no Portal do Empreendedor e solicitar sua guia para pagar todos os tributos pendentes. 

Simples Nacional

A facilidade de ter uma única guia mensal para o pagamento de todos os tributos, assim como o MEI, também funciona para quem está enquadrado no Simples Nacional. O acesso ao DAS é feito pelo site da Receita Federal e o empreendedor deve utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para ter a alíquota incidente de todos os tributos calculada. Depois, é só pagar. 

Outras empresas 

As demais empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro Real têm o ISS recolhido mensalmente com a apuração das alíquotas. Mais uma vez, lembre-se que o imposto é de responsabilidade de cada município e do DF, então, você precisa se atentar à alíquota que se aplica a atividade do seu negócio. 

 

Casos de retenção de ISS

Quando o serviço é prestado fora do estabelecimento prestador, ele deve ser recolhido pelo tomador, ou seja, pelo contratante, de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo município.  

É importante estar sempre informado sobre a legislação do seu município, pois existem particularidades específicas em cada região. Não são grandes diferenças, mas podem causar transtornos na organização da sua empresa. 

Tendo isso em mente, vamos explicar agora como funciona a retenção de ISS na fonte. 

De acordo com a Lei, as prestações de serviços que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte, e o custo é calculado a partir do valor bruto do serviço. 

Vale lembrar que, somente serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão excluídos da regra de retenção de ISS na fonte. 

Já as empresas optantes do Simples Nacional, recebem a cobrança por faturamento, no lugar da linha de atividade do empreendimento. Nesse caso, para descobrir o valor da retenção, basta consultar os anexos, achar aquele referente ao seu segmento e encontrar a alíquota de ISS que se aplica ao seu caso. 

 

Empresa que vende produtos precisa recolher ISS?

Sim! Além do ISS, provavelmente sua empresa também está sujeita ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, mantenha-se por dentro das regras do Sistema Tributário para não falhar com suas obrigações. E se precisar de uma ajuda, conte com a APPICE. 

 

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica veio para trazer comodidade e facilidade para as empresas. Pode ser publicada no site da prefeitura e guardada na SEFAZ. No processo de preenchimento das informações da NF-e, o emissor efetua o cálculo do ISS automaticamente, o que facilita o recolhimento correto do imposto. 

Mais uma vez nós alertamos: sempre verifique a legislação do seu município, pois isso só é possível em regiões que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica. 

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o ISS? Queremos te ajudar. Entre em contato com a gente ou escreva nos comentários. 

Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda tudo sobre essa modalidade

Abrir um negócio do zero não é fácil, mas o novo formato jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal, veio para proporcionar alguns benefícios para você, na hora de abrir sua empresa. 

Nesse post vamos explicar o que é SLU e quais as vantagens que ela oferece para o empresário que opta por esse formato de empresa. Boa leitura! 

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI N°63 de 14/06/2019. 

Consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido e não ter a precisão de um capital mínimo.  

Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma espécie de “mistura” entre os diferentes tipos de natureza jurídica no Brasil, unindo características pontuais de cada uma das opções de empresa, tornando todo o processo mais rápido e eficiente para o empreendedor. 

Liberdade Econômica

A SLU foi criada com base na MP 881, ou MP da Liberdade Econômica, e visa proporcionar mais oportunidades de crescimento econômico no País. 

Em comparação com os modelos já conhecidos, esse novo formato traz diversas vantagens, objetivando reduzir a burocracia e flexibilizar algumas situações. 

A Sociedade Limitada Unipessoal veio para incentivar pessoas que querem abrir o próprio negócio, mas não conseguem nas condições dos modelos anteriores. 

<h2>Como é feita a tributação para esse modelo?</h2> 

Optando pelo Simples Nacional, os impostos obrigatórios são: 

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto Sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

Porém, caso sua empresa possua um faturamento bruto que ultrapasse o limite permitido no Simples Nacional, de R$4,8 milhões, então é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Presumido é destinado a empresas que apresentam um faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Os impostos para esse tipo de regime, consistem em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa. 

Já para o Lucro Real, é necessário possuir um faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Apresentam os mesmos impostos do Lucro Presumido, mas não serão calculados com base no lucro, e, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido. 

Características e vantagens da SLU 

São diversas as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.  

A primeira grande vantagem é também um de seus maiores diferenciais: a SLU não possui um valor mínimo de capital social. Ou seja, com a facilidade de ter um valor de abertura acessível, não é necessário apresentar um alto investimento inicial, caso queira abrir um negócio próprio. 

Mesmo com essa facilidade, a proteção do patrimônio pessoal e individual é estabelecida na SLU por sua característica de “limitada”, o que significa que, caso sua empresa contraia alguma dívida, seus bens pessoais não poderão ser tomados como pagamento. 

E, apesar do nome dizer ser uma sociedade, não é necessário ter mais de um socio na empresa. 

Por último, mas não menos importante, a SLU permite que a mesma pessoa abra mais de uma empresa no mesmo formato, expandindo as possibilidades para os empreendedores brasileiros. 

Diferenças entre SLU X EI X EIRELI

Existem diversos tipos societários, como o EI (Empresário Individual), o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Individual) e, o mais recente modelo empresarial, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O formato judicial EI, apesar de possuir um capital social baixo (de no mínimo R$1.000,00), o seu patrimônio particular se funde ao patrimônio da empresa. Ou seja, os seus bens particulares podem ser afetados pelas dívidas e obrigações da empresa. 

Já o EIRELI e a SLU asseguram a separação dos patrimônios. Somente os bens relacionados à pessoa jurídica podem responder pelas dívidas empresariais. 

No entanto o EIRELI exige do empreendedor um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos. Atualmente, esse valor fica em torno de R$99.800,00. Essa exigência dificulta e desmotiva o micro e pequeno empreendedor, que almeja abrir sua primeira empresa. 

O grande diferencial da SLU é que a integração de um capital mínimo não é necessária. Ou seja, esse formato consegue unir o melhor de cada programa, o empreendedor consegue abrir seu negócio sem precisar da participação de um socio, protege seu patrimônio particular e não precisa de ter um alto capital inicial. 

Como abrir uma SLU?

Agora que você já conhece o formato jurídico SLU e sabe quais são suas vantagens, vamos esclarecer quais ou documentos necessários para abrir sua empresa e quais as etapas que devem ser cumpridas. 

Documentos necessários par a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal

Como todo processo, é necessário ficar atento aos documentos exigidos para abrir uma empresa. O formato SLU requer os seguintes documentos: 

– CPF e RG do sócio. No formato SLU, CNH também é aceita;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Casamento (se for casado);
– Averbação de Divórcio (se for divorciado);
– IPTU onde tem o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
– Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor. 

Quais são as etapas para abrir essa sociedade?

Com documentos em mãos, vamos para a formalização da empresa. Para isso, é preciso passar por algumas etapas. 

Começando pela criação de um contrato social, para definir as atividades prestadas pela empresa. Em seguida, é necessário ir à uma Junta Comercial, para registrar a empresa. Ao fazer o registro, o socio receberá um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que será indispensável na hora de abrir o seu CNPJ, no site da Receita Federal. Tudo feito, só resta tirar o Alvará de Funcionamento. Ele deve ser emitido na prefeitura da cidade onde deseja atuar e, apenas com a licença prévia do Município, sua empresa poderá funcionar legalmente. 

Agora você já conhece a Sociedade Limitada Unipessoal bem como as vantagens e diferenças dela para os outros tipos societários disponíveis. Mas, caso tenha restado alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. 

Tudo sobre EIRELI: O que é, benefícios e muito mais

O desejo de empreender abre portas para muitas novidades. Ao longo desse caminho, podemos nos deparar com vários termos a todo tempo, desde a abertura da empresa até o encerramento, como, por exemplo, o termo o EIRELI. Se você não sabe o que significa o termo ou tem alguma dúvida sobre a sua aplicação, vamos explicar tudo. 

 

O que é EIRELI?

Há algum tempo, para abrir uma empresa era preciso ter, no mínimo, dois sócios. Era impossível abrir um negócio sozinho, segundo a legislação brasileira. O EIRELI, abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criado pela Lei 12.441 de 11/07/2011 como um formato jurídico que surgiu para facilitar a abertura de empresas, tentando extinguir a fraude do sócio fictício para abertura de empresas LTDA. 

Você sabe o que quer dizer EIRELI na Contabilidade? Neste formato, a pessoa física pode separar os seus bens pessoais e o patrimônio de sua empresa. Entretanto, o empreendedor que optar por esse formato pode participar somente de uma única empresa dessa modalidade. 

Assim como a abertura da empresa é permitida apenas com um único sócio, as quotas de outras modalidades também são concentradas para essa pessoa. 

 

Benefícios para empresa EIRELI

Além de poder abrir uma empresa sem depender de outro sócio e impedir que seus bens sejam afetados em caso de dívida da empresa, quem é EIRELI não tem limite de faturamento. Outro benefício é a possibilidade de usufruir de incentivos e subsídios no governo. 

Os ramos de atuação permitidos para esse formato incluem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e serviços e o empresário pode optar pelo modelo de tributação que se encaixe melhor, inclusive o Simples Nacional. 

Pensando além dos benefícios que esse formato jurídico oferece para o empresário, o EIRELI reduz a informalidade já que é possível abrir empresas com mais facilidade e apenas um sócio. 

 

EIRELI, MEI ou EI? 

A diferença entre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário Individual é que, mesmo com a atuação de maneira individual, somente no EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois o capital deve ser 100 vezes o valor do salário mínimo do ano em vigência para que, em caso de falência, este saldo possa ser utilizado. No EI, o patrimônio pessoal pode garantir as dívidas da empresa.  

Para escolhermos EIRELI ou MEI, precisamos compará-los também. A diferença entre estes dois está no capital mínimo e no limite de faturamento. Enquanto o MEI não necessita da disposição de capital mínimo, o EIRELI exige que o valor de 100 salários mínimos, como já foi dito. No entanto, não existe limite de faturamento para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas existe para o Microempreendedor Individual: R$ 81 mil por ano. 

Qual a diferença entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal? 

A diferença entre estes dois formatos é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital mínimo e a pessoa natural pode ser titular em mais de uma empresa neste formato. Em ambos, não é exigido sociedade, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da empresa e não existe limite de faturamento. 

Quem pode aderir a este formato? 

A modalidade EIRELI é ampla e inclui diferentes ramos de atividades econômicas. Empresas de Sociedade Limitada que estão apenas com um sócio podem mudar para EIRELI, desde que se enquadrem nas regras como o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para esse modelo. 

Quem é MEI também pode passar para esse formato, principalmente se o ramo de atuação não for permitido para Microempreendedor Individual. É claro, você deve ter o capital social de no mínimo 100 salários mínimos. 

Como abrir uma empresa EIRELI? 

Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso: 

  • Não ter nenhum impedimento legal; 
  • Ter maioridade ou emancipação; 
  • Pessoa jurídica ou estrangeira; 
  • Que esta seja a única empresa neste formato que você faz parte. 

A abertura de empresa EIRELI é feita de forma similar a outros formatos de empresas. Um documento de constituição da empresa deve ser encaminhado à Junta Comercial do Estado ou cartório da comarca da cidade onde a empresa será implantada.  

Além disso, deve ser realizado o cadastro como pessoa jurídica (CNPJ). O processo de abertura de empresa EIRELI leva em média de 15 a 20 dias úteis. 

Tem alguma dúvida sobre este formato jurídico? Escreva nos comentários que nós te ajudamos.