Câmara aprova projeto que altera regras para recuperação judicial e falência de empresas

No dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Falências. Com isso, serão definidas novas regras para recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas.  

No fim de 2019, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia definido a matéria como prioridade para aprovação no Legislativo neste ano, mas devido à COVID-19, a matéria se tornou urgente para diminuir os impactos causados pela pandemia. Empresas poderão continuar gerando emprego e renda mesmo se estiverem em situação de recuperação 

Quais mudanças estão previstas na proposta?

O projeto tramitava na Câmara desde 2005 e agora segue para o Senado. Se você é um empreendedor, fiquei atento às mudanças propostas pelo projeto. Confira algumas: 

Dívidas federais

Uma das mudanças propostas pelo projeto é a possibilidade do empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de quitar as dívidas federais, tributárias ou não, em até 160 parcelas mensais. A empresa em débito pode solicitar isso a partir do pedido de recuperação. Assim, a organização pode regularizar sua situação com o Fisco antes do deferimento. 

Retenção de bens

Se aprovado pelo Senado, o projeto define que os bens do devedor não podem mais ser retidos na decretação de falência ou de recuperação judicial que tem como origem demandas judiciais ou extrajudiciais em que os créditos e obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência. 

Prorrogação de prazo

Outra mudança positiva para empreendedores é a suspensão do curso da prescrição e das execuções relativas a créditos e obrigações submetidas à recuperação judicial ou à falência, que poderão ter seu prazo prorrogado por mais 180 dias. 

Proposta de plano por credores

Os credores terão a opção de propor o plano alternativo em até 30 dias após o prazo de suspensão sem que o plano de recuperação judicial tenha sido deliberado. 

Lucros e dividendos

Atenção! Se o projeto for aprovado, a distribuição dos lucros ou dividendos da empresa entre os sócios acionistas durante o processo de recuperação judicial ou de falência estará impedida.  

Conversão para capital

Para aumentar as chances de recuperação judicial das empresas e de restituição de créditos aos credores, o projeto propõe a conversão de dívida em capital social. 

Participação da fazenda

Durante o processo de recuperação judicial e falência, segundo o que é proposto pelo projeto aprovado pela Câmara, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá uma participação mais ativa pois receberá notificações eletrônicas das etapas. 

O que diz o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

Waldery Rodrigues, o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, considerou que a aprovação da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências pode aumentar o volume ou reduzir o custo da tomada de empréstimo. Assim, a nova lei permitirá que empresas consigam crédito e escapem dos processos de falência e recuperação judicial. 

O secretário também lembrou que, apesar do projeto ter sido aprovado pela Câmara, pode ter mudanças no Senado. Complementou dizendo que o país tem pressa e que o projeto precisa ser aprovado o quanto antes. 

Tem alguma dúvida sobre o projeto que altera as regras para recuperação judicial e falência de empresas? Deixe um comentário que esclareceremos tudo. Acompanhe nossos conteúdos para ver mais notícias como esta. 

Elisão Fiscal: Como pagar menos impostos sem sonegar

Sabia que há como pagar menos impostos? Pode ficar tranquilo, há como fazer isso sem práticas ilegais. Encontrar meios legais para fazer isso não é impossível. Veja o que é a elisão fiscal e como diminuir os gastos com impostos com pequenas mudanças no planejamento da empresa.  

 

O que é elisão fiscal?

Elisão fiscal é uma estratégia que possui como objetivo a redução da carga tributária de uma empresa. Em outras palavras, esse termo técnico representa as práticas contábeis para pagar menos impostos. E é claro que todo empreendedor deseja fazer isso, não é mesmo? Ou você quer pagar algo que não precisava? 

Você pode estar se perguntando nesse exato momento se a sua empresa pode praticar elisão fiscal. A resposta é: sim! Toda empresa, não só pode, como deve. É uma forma inteligente e legal de reduzir o peso dos impostos no orçamento. 

 

Elisão fiscal é sonegar impostos?

Há uma falsa concepção de que elisão fiscal é sonegar impostos. Pelo contrário, as práticas de sonegação de imposto são crimes contra a ordem tributária, conforme indica a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 

O objetivo das práticas da economia fiscal jamais será esconder, impedir ou retardar pagamento de tributos. Todo o planejamento feito deve estar de acordo com o mecanismo jurídico legal e as melhores práticas de gestão tributária devem ser seguidas. 

 Talvez, o entendimento errôneo dessas práticas tenha relação com outros termos associados ao assunto. Explicaremos no item seguinte.  

 

Diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal

A elisão são todas as práticas legais para reduzir tributos, feitas de forma segura e condizente à atividade da empresa. Agora, definiremos o que são elusão e evasão fiscal, práticas totalmente inversas a elisão e que podem prejudicar o seu negócio. 

Eludir significa evitar de maneira ardilosa, ou seja, enganando, um procedimento padrão. Portanto a elusão fiscal são práticas de elisão fiscal feitas de forma abusiva. A ação não condiz com a real intenção da empresa ou não corresponde a atividade da empresa. Por exemplo, a fusão de duas empresas e em seguida sua separação para dividir todo o capital. Nessa situação, o correto seria comprar ou vender parte dos negócios. 

Já a evasão fiscal é a conhecida sonegação fiscal, que consiste na ocultação ou emissão de valores financeiros em declarações fiscais. Isso é feito para pagar menos impostos. Práticas como não emitir notas fiscais e emissão de notas fiscais com valores fraudulentos configuram como evasão fiscal. 

 

Quais são os tipos de elisão fiscal?

Existem duas espécies de elisão: 

  • Decorrente da própria lei; 
  • Decorrente de brechas e lacunas da própria lei. 

Tudo é feito de forma legal, dentro da lei ou dentro do que não é proibido. Incentivos fiscais, por exemplo, são uma forma de garantir benefícios e estão definidos em leis. Já questões não explicitas no que está legalmente descrito são as brechas e lacunas, ou seja, ações que podem ser feitas sem transcorrer para a ilegalidade, pois não há nada que as proíba. 

 

Vantagens da elisão fiscal

A elisão fiscal traz várias vantagens para o seu negócio. De maneira sucinta, podemos dizer que a elisão reduz a carga tributária, reduz despesas variáveis, aumenta a margem de lucro e até mesmo elimina impostos, tudo absolutamente legal. O maior benefício é, sem dúvidas, a economia. 

 

Como pagar menos impostos na sua empresa

Para pagar menos impostos na sua empresa é preciso realizar um planejamento tributário. A legislação será avaliada para que brechas e leis sejam aplicáveis em seu negócio. Muitos empreendedores não sabem, mas é um direito de todo contribuinte pagar o menor valor possível em impostos e, claro, isto deve estar em conformidade com a lei. 

Existem várias práticas de elisão fiscal. Vamos citar algumas: 

Escolha do regime tributário

A escolha mais comum é optar pelo regime do Simples Nacional para reduzir os impostos, mas um contador teria uma visão mais estratégica e analisaria como a atividade da sua empresa se beneficiaria com a escolha de outro regime tributário. 

O Simples Nacional é melhor quando a folha de pagamento corresponde a pelo menos 40% ou mais do faturamento da empresa. Se você optou por esse regime e tem menos funcionário, está pagando uma contribuição previdenciária maior que a exigida. 

A escolha do regime tributário pode ser feita depois da abertura da empresa, na janela de janeiro a janeiro. Então, você pode rever a sua escolha e definir outro regime. 

Escolha ou mudança do local da sede da empresa

O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um tributo de competência municipal e arrecadado para o município em que a empresa está estabelecida. Nada impede que o empreendedor mude a sede da empresa de cidade, então, caso outro município o ISS de outro município seja menor, a mudança pode ser interessante. 

Aproveitar incentivos fiscais

Municípios, estados e o governo federal oferecem incentivos fiscais, benefícios relacionados à carga tributária. Um incentivo pode beneficiar uma empresa com desconto, isenção, compensação e outras formas de aliviar a carga tributária. 

O governo cria incentivos fiscais para estimular e incentivar o investimento, crescimento e geração de empregos dentro de um setor ou atividade econômica definida. Aproveitar essas oportunidades é uma estratégia inteligente para a elisão. 

 

Por onde começar?

O recomendado e mais lógico é que isso seja feito por um profissional da área de contabilidade. Esta pessoa conhece as legislações fiscais e tributárias e conseguirá fazer um planejamento dentro da legalidade e não abusivo.  

Tem alguma dúvida de como sua empresa pode pagar menos impostos? Ficou com receio de estar praticando elusão ou evasão fiscal? Queremos te ajudar. Escreva nos comentários ou entre em contato conosco. 

Falta de Capital de Giro: A causa da falência de muitas empresas

Nem todo empreendedor abriu seu negócio sabendo tudo que precisava. O empreendedorismo é um caminho repleto de descobertas e de surpresas, algumas felizes e outras nem tanto. Uma clássica e infeliz situação é a falta de capital de giro, a causa da falência de muitas empresas. Quer fugir desse pesadelo? Veja o que é o capital de giro, sua importância e dicas incríveis para otimizá-lo e não deixar faltar no seu negócio.

 

O que é capital de giro?

Também chamado de capital de giro líquido (CGL), o capital de giro é um demonstrativo do dinheiro em caixa necessário para financiar todos os custos da empresa e garantir a continuidade do seu funcionamento. Em geral, entre 50% a 60% do total dos ativos da empresa representam a fatia total do capital circulante líquido.

Toda empresa em atividade gera custos, portanto, é fundamental ter dinheiro para suprir os pagamentos de fornecedores, colaboradores, entre outros. Esta quantia é o capital de giro, o recurso para financiar que a empresa pague tudo que deve e tenha a capacidade de continuar funcionando após isso.

 

Muitas empresas vão a falência por falta de capital de giro

A falta de capital de giro é uma das principais causas de mortalidade de empresas, segundo uma pesquisa feita pelo Sebrae. Fatores como a redução das vendas, o crescimento da inadimplência dos clientes, o aumento das despesas financeiras e o aumento de custos são os responsáveis pela diminuição de capital de giro.

Muitos empreendedores recorrem aos empréstimos quando o caixa está no vermelho e, infelizmente, o problema se agrava ainda pois o custo e o juros são bem altos. Não vale a pena se arriscar. Você precisa ficar de olho no capital para essa situação não acontecer. Esteja sempre atento a quantia de dinheiro que entra e que sai para não ter surpresas desagradáveis.

Entretanto, nem sempre é possível manter a empresa sem recorrer a uma ajuda financeira. Caso isso ocorra, opte pela linha de crédito que ofereça as melhores condições.

 

Como calcular o capital de giro da sua empresa

Aqui acaba a sua desculpa para não saber quanto é o capital de giro da sua empresa. Veja como calcular:

CGL = AC – PC

O Capital de Giro Líquido é a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante. Considere como ativo os valores que entram no seu caixa (aplicações financeiras, lucro, contas a receber, etc). Já o passivo é tudo aquilo que sai do caixa (contas a pagar, fornecedores, salários, empréstimo, etc).

É uma conta bem fácil de se fazer, não é mesmo? Porém, para tudo estar certo, você precisa ter detalhado o ativo circulante e o passivo circulante da sua empresa. Sempre detalhe o fluxo de caixa, saiba qual o seu lucro e defina o tempo de duração de cada recurso considerando sua reposição constante.

 

3 dicas para otimizar o capital de giro no seu negócio

Para não ficar sem CGL no seu negócio ou melhorá-lo, veja estas dicas que podem ajudar você a contornar problemas com os recursos financeiros da sua empresa:

Negocie com fornecedores

Não tenha vergonha em negociar, isso faz bem para o seu negócio. Negocie com seus fornecedores por parcelas menores e um prazo maior, já com os clientes negocie prazos menores.

Dê preferência a vendas mais rápidas

Sabe aquele produto ou serviço que sai com facilidade e gera receita mais rápido? Foque neles. Intensifique os esforços de venda nestes itens para aumentar o capital de giro.

Antecipação de recebíveis

Se a sua empresa possui pagamentos pendentes de clientes nos próximos meses, você pode fazer a antecipação de recebíveis. Algumas instituições financeiras e outras organizações oferecem este serviço. Ele funciona assim: você recebe por estes pagamentos pendentes, quem paga é a instituição. Depois, quando o cliente pagar, este pagamento vai para esta instituição que antecipou o pagamento.

Mas atenção! Assim como vários outros serviços financeiros, a antecipação de recebíveis possui taxa de juros. Fique atento as condições, verifique se é viável fazer isso e tome cuidado para que isso não vire algo constante ou seja uma tentativa de camuflar um problema.

Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você e seu negócio. Ainda tem dúvidas? Sem problemas, compartilhe conosco e nós ajudaremos.

Entenda o que é a DRE e qual a sua utilidade para as empresas

Você sabia que a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes para a contabilidade da sua empresa? Talvez você já tenha uma noção do que ela seja, mas explicaremos com mais detalhes a sua definição bem como a importância desse relatório para o seu negócio. 

O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício, abreviada como DRE, é um relatório contábil que demonstra os resultados que a empresa teve em suas atividades durante um determinado período.  

Segundo a legislação brasileira, esta demonstração deve ser feita a cada ano e deve descrever todas as operações financeiras da empresa. Mas nada impede ela seja feita mensalmente ou trimestralmente para ser utilizada como uma grande aliada da gestão do negócio, como explicaremos a seguir.  

Afinal, para que serve a DRE?

Agora que você entendeu o que é este relatório, é hora de saber a sua importância. Todo bom empreendedor deve reconhecer que a análise dos relatórios é fundamental para compreender como sua empresa está indo e tomar decisões.  

Não seria diferente aqui. A DRE confronta os dados referentes às receitas e às despesas do negócio. Com ela, é possível avaliar se o resultado da empresa foi de lucro ou prejuízo durante o período analisado. A avaliação da saúde do seu negócio trará informações relevantes para tomada de decisões, com o objetivo de reduzir gastos e aumentar o faturamento. 

Com o relatório, é possível avaliar o lucro líquido sobre o faturamento da empresa, quais são os produtos ou serviços mais vendidos, ticket médio, qual a margem de contribuição e o ponto de equilíbrio entre gastos e despesas. 

E não é somente por isso que este relatório tem grande importância. Ele é uma obrigação. O governo utiliza a DRE para verificar se os impostos são condizentes com os lucros declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios da empresa. Portanto, como exigido pela legislação, as empresas devem fazer o relatório anualmente após o encerramento do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro. 

A declaração dos resultados também é uma aliada para facilitar a obtenção de crédito. Bancos e instituições financeiras podem exigir este relatório para avaliar a situação da empresa e liberar ou não o crédito. O mesmo se aplica aos investidores, que utilizam esta declaração para analisar a viabilidade ou não de realizar aplicações determinadas empresas. 

Toda empresa deve fazer DRE? 

Sim. Pela lei, toda empresa, seja pequena, média ou grande, deve fazer a DRE anualmente. A única exceção é para o MEI. Além disso, a declaração dos resultados do exercício de empresas do modelo Sociedade Anônima deve ser tornada pública. 

Qualquer profissional pode fazer a Demonstração do Resultado do Exercício?

A DRE deve ser feita por um contador. Além de ser muito importante e requerer cuidados e conhecimentos específicos, somente este profissional pode assinar o relatório. Se qualquer outra pessoa que não seja um profissional da contabilidade assiná-lo, ele não terá valor pela lei. 

O que a Demonstração do Resultado do Exercício deve conter?

Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404/76, a Demonstração do Resultado do Exercício deve discriminar, seguindo a ordem de apresentação: 

I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; 

II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; 

III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; 

IV – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;   

V – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. 

  1. Na determinação do resultado do exercício serão computados:
  2. a)as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
  3. b)os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
  4. somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido e ajudado você a entender mais sobre esse relatório. Mas caso tenha alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa. 

O fator humanista na liderança estratégica, a Gerência Y

Nos dias atuais, as empresas buscam diversos modelos de administração, onde possam adequar os seus empregados, em padrões otimizados, e acima de tudo, que as façam crescer no panorama empresarial e gerar bastante lucro. Mas para que isso aconteça, é necessário visar à parte humana do negócio, e com isso, priorizar as qualidades pessoais dos empregados que atingem a vida profissional, e as suas motivações em prol da organização.

Um dos principais criadores da teoria comportamental da administração, Douglas McGregor em sua obra “O lado humano das organizações”, em 1960, dizia que o estilo de administrar poderia ser divido de duas formas, uma, através de um estilo tradicional, mecanicista e pragmática que se deu o nome de Teoria X, o outro, um estilo baseado nas concepções modernas a respeito do comportamento humano, dado o nome de Teoria Y. Analisando os estilos, o fator humanista, poderá ser uma grande ferramenta para a execução das atividades e o crescimento financeiro e econômico da empresa. Uma gerência contemporânea e moderna, que visa às motivações dos empregados, atinge resultados gigantescos de satisfação e a capacidade de conduzir as suas tarefas com mais espontaneidade e responsabilidade, justamente pelos trabalhos executados serem mais prazerosos, aumentando a auto-estima no âmbito profissional.

A gerência que segue a Teoria Y direciona a sua equipe, mostrando a todos seus componentes, que as tarefas executadas são satisfatórias tanto para os resultados empresariais, como para os objetivos profissionais dos empregados. Sendo assim, o empregado feliz em seu ambiente de trabalho, contribui com que a empresa seja bem sucedida em seus negócios, no que refletirá em grandes lucros.

Por: Saulo Otávio dos Santos Araújo

Qual a diferença entre lucro real e presumido?

Você sabia que todas as empresas, independentes do ramo de atividade, produto ou serviço, têm algo em comum? Os tributos estão presentes no dia a dia de todo negócio, por isso, é essencial escolher o regime tributário mais adequado para usufruir dos benefícios e lidar com as desvantagens de forma estratégica. Em outras palavras, a sua empresa precisa fazer o planejamento tributário para diminuir pagamentos de tributos. 

Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entretanto, existem diferenças entre eles que precisam ser conhecidas pelos empreendedores para que o melhor seja escolhido. Não sabe o que os difere? A Appice explica tudo sobre o assunto para você saber qual é o regime mais apropriado para a sua empresa. Siga com a leitura! 

O que é Lucro Real? 

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). A tributação é calculada sobre o lucro líquido, que consiste na diferença entre receitas e despesas.  

Os encargos variam neste regime, podendo aumentar ou diminuir de acordo com o lucro aferido.  Outro ponto importante a ser ressaltado é que caso não haja uma margem de lucro presumida, ou seja, se houver prejuízo fiscal, a empresa é dispensada do recolhimento dos tributos. 

A legislação brasileira define que empresas de setores específicos são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real. Veja quais são:  

  • Empresas financeiras, cooperativas de crédito, investimentos, seguro privado, previdência aberta e crédito imobiliários; 
  • Empresas que obtiveram lucro, rendimento ou ganhos de capital advindos fora do país; 
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos; 
  • Empresas que explorem atividades de securitização de recebíveis imobiliários; 
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões. 

Prós do Lucro Real 

Ao pensar sobre regime tributário, logo vem em mente o que cada um traz de benefícios. No Lucro Real, há várias vantagens como: 

  • Tributação mais justa; 
  • Possibilidade de não pagar o IRPJ ou CSLL; 
  • Compensação de prejuízo fiscal; 
  • Isenção de tributos sobre o lucro em caso de prejuízo fiscal; 
  • Apuração de lucros trimestral ou anualmente; 
  • Benefícios fiscais como extensão licença maternidade, custeio de alimentação, dedução do IRPJ quando a empresa realiza doações ou patrocínios de projetos artísticos e culturais. 

 

Contras do Lucro Real 

Assim como há pontos positivos, quem opta pelo Lucro Real encontra as seguintes desvantagens: 

  • Burocracia no gerenciamento de documentos; 
  • Mais obrigações acessórias; 
  • Necessidade de controle contábil mais rigoroso; 
  • Alíquotas de PIS e CONFINS maiores. 

 

O que é Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido é a forma de tributação aplicada sobre a Margem de Lucro presumida calculada sobre a receita. Este é um regime tributário simplificado porque permite que a Receita Federal aplique os impostos com base nas receitas apuradas da empresa. 

Para calcular os valores dos impostos, são utilizadas tabelas padronizadas e individuais para IRPJ e CSLL. As bases de cálculo são predeterminadas e possuem margens de lucro específicas para cada atividade desempenhada da empresa. 

Se a sua empresa não é obrigada à apurar o Lucro Real, como explicado anteriormente neste texto, ela pode optar pela tributação com base no Lucro Presumido. 

 

Prós do lucro presumido 

Todo regime tributário tem vantagens e desvantagens. A tributação pelo Lucro Presumido também é assim. Veja como a sua empresa se beneficia optando por ele: 

  • Menos cálculos e documentos; 
  • Base de cálculo do IRPJ e CSLL fixa, independente do lucro; 
  • Menos burocracia; 
  • Tributos recolhidos trimestralmente; 
  • Redução de obrigações acessórias. 

Podemos ver que o Lucro Presumido é realmente mais simples do que o Lucro Real se considerarmos os itens acima. 

Contras do lucro presumido 

Gostou das vantagens? Agora, é essencial você estar atento aos seguintes pontos para quem é opta pelo Lucro Presumido: 

  • Não há isenção de tributos em caso de prejuízo; 
  • Quem está com a margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais impostos do que o necessário; 
  • Folha de pagamento cara gera alto valor de INSS sobre folha; 
  • Sem abatimento de crédito no pagamento de PIS e CONFINS. 

 

Entre Lucro Real e Presumido, qual a melhor escolha? 

Não há uma única resposta para essa dúvida tão frequente e importante. Para escolher entre Lucro Real e Presumido, primeiramente, você deve colocar na balança os prós e contras de cada um, além de entender se o Lucro Real é obrigatório no seu caso da sua empresa. Para facilitar, identifique e analise os seguintes pontos: 

  • Ramo da atividade da empresa; 
  • Desempenho da empresa no último ano e nos anteriores; 
  • Alterações nas legislações relacionadas aos cálculos e alíquotas de impostos. 

É importante entender que o regime tributário não deve ser escolhido de acordo como foi o último ano. A empresa deve ter uma previsão e, por isso, deve usar um histórico de seu desempenho. Lembre-se: a opção será escolhida no início do ano e valerá para todo o resto dele. 

Outra dica importante para a escolha entre o Lucro Real e Presumido é reavaliar a opção a cada início de ano, pois a situação da empresa pode ser diferente e talvez outro regime seja mais vantajoso. 

Jamais escolha o seu regime tributário avaliando apenas um tributo. Talvez você pague menos IRPJ e CSLL, mas o pagamento do PIS e Confins seja maior.  

Concluindo, você deve analisar cada ponto citado aqui para escolher o regime tributário da sua empresa. E por falar em tributos, você sabia que há como pagar menos impostos sem sonegar? Leia o nosso artigo sobre como praticar a Elisão Fiscal 

 

A Importância de uma boa contabilidade

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.

É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.

Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).

O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial. Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa. Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

Planex S/A – Pioneirismo na liberação de recursos junto ao BNDES para concessionárias de água e esgoto.

Após a conquista das concessões públicas para explorar a atividade de distribuição, tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário das cidades mineiras de Paraguaçu, Araújos e Bom Sucesso, as empresas Coságua – Concessionária de Saneamento Básico Ltda, Sanarj Concessionária de Saneamento Básico Ltda e Águas de Bom Sucesso Ltda, tinham por objetivo realizar significativos investimentos nos sistemas de água e esgoto das cidades. Mesmo com capacidade financeira para realizá-los, pleitear um financiamento de longo prazo com uma respeitada instituição financeira, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, permitiria uma melhor gestão financeira dos empreendimentos.

Posterior à apresentação dos projetos de investimentos, o BNDES aprovou a liberação do financiamento solicitado, tornando-se assim, as primeiras empresas do Brasil com acesso a essa linha de crédito. Como o BNDES não havia realizado financiamento para esta modalidade de investimentos, foram necessários estudos de viabilidade financeira das Concessionárias e das empresas controladoras – que permitiu a empresa Appice de participar do processo, com a elaboração de todas as demonstrações contábeis e assessoria contábil, quando necessária.

Vencida a primeira etapa da liberação de parte dos recursos, iniciou-se a segunda e mais importante: a auditoria do BNDES. Para certificar que os recursos foram aplicados conforme acordado e contratado pelas empresas, mais uma vez a escrituração contábil foi realizada pela Appice, que apresentou as demonstrações com as comprovações de aplicações dos recursos. A cada liberação de recursos, as concessionárias passavam por auditorias realizadas por peritos do BNDES. As empresas foram aprovadas em todas as auditorias e, por fim, encerramos uma história de muito sucesso recebendo prêmios do “Projeto BNDES Saneamento em Foco” parabenizando o trabalho realizado ao longo dos anos.

A conquista do financiamento, a execução das obras de melhoria e construção das estações de tratamento de água e esgoto das cidades e o bom atendimento prestado aos usuários ratificam o modelo moderno de gestão realizado pelas concessionárias. Passados dez anos, somos reconhecidos pela eficiência, transparência e qualidade dos serviços prestados. Durante esses anos contamos com a excelente assessoria da Appice, que desde o início do projeto contribuiu com ações, permitindo a correta tomada de decisões nas nossas empresas.

Carla Dias – Diretora Adjunta Administrativa da empresa Planex S/A (sócia das concessionárias).

Assegure seu sucesso empresarial. Entre em contato com um de nossos especialistas para esclarecer suas dúvidas e solicitar um orçamento para a sua empresa. A APPICE garante uma consultoria de sucesso, possibilitando uma melhor gestão financeira e uma excelente assessoria contábil para o seu negócio.

Socienge – Rigoroso controle de atividades fiscais e tributárias leva construtora mineira a um crescimento contínuo

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Socienge é uma das importantes construtoras mineiras, voltada para o segmento de Saneamento Básico. Seu significativo volume de obras para o setor público em diversas cidades exige um excelente controle contábil e tributário para se adequar às muitas legislações municipais divergentes na disputa de licitações públicas.

Nesse sentido, a Appice se tornou parceira imprescindível à continuidade do negócio. Elaborando demonstrações contábeis, controle de todas as questões tributárias, retenções, elaboração da folha dos colaboradores e recolhimento dos impostos, a Appice controla e mantém atualizadas todas as certidões negativas da Socienge.

Com isso, a empresa jamais foi impedida de participar de um processo licitatório por pendência relacionada às informações ou documentos que estão sob a responsabilidade da Appice, além de ter mantido um crescimento contínuo ao longo dos últimos anos.

A parceria com a Appice permite que dediquemos o foco em nosso negócio, sem ter que nos preocupar com as questões contábeis e tributárias; fato que nos garante tranquilidade para buscar o crescimento da empresa.

Eduardo – Responsável pela Gestão Administrativa e Financeira

[/vc_column_text][vc_column_text]Quer ter um controle contábil e tributário como o da Socienge? Entre em contato com um de nossos consultores e solicite um orçamento. Garanta o crescimento da sua empresa com a excelência da consultoria APPICE.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Intercabos – Parametrização do sistema ERP, proporcionando melhor integração entre setores

A Intercabos – Indústria e Comércio, vivenciava dificuldades para integrar os setores da empresa e implantar o ERP, quando surgiu a parceria com a Appice. No primeiro momento, realizou-se um planejamento para implantação do ERP, assumindo posteriormente toda a gestão contábil e tributária.

Com o advento da implantação da ST (Substituição Tributária) pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, foi realizado um grande estudo para adequação do sistema de controle de tal modalidade de tributação. O sistema desenvolvido para demonstração junto à Secretaria foi de extrema importância para garantir transparência nos controles fiscais da empresa, e, posteriormente, do Estado. A utilização deste modelo foi apresentada para outros contribuintes como formato a ser seguido para este segmento empresarial.

Através das demonstrações contábeis foram desenvolvidos vários relatórios gerenciais, permitindo à empresa a tomada de decisões estratégicas com embasamento na real situação econômica e financeira.

Nos últimos anos a empresa contratou a auditoria externa da PricewaterhouseCoopers Internacional Limited – PWC. Não foi encontrada nenhuma restrição neste período em que a Appice elaborou as demonstrações contábeis.

Após a parceria com a Appice, criou-se uma cultura na empresa de avaliar as demonstrações contábeis, que servem de embasamento na tomada de decisões. Além da tranqüilidade dos controles fiscais e tributários, sabemos que estamos sendo conduzidos com os princípios da legalidade – princípio este que  a empresa adota na gestão do negócio.

Nazira Abdo – Diretora Administrativa

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