Presidente sanciona lei que altera cobrança do ISS: entenda o que muda

O presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), aprovou a Lei Complementar 175, que reconfigura a forma como será recolhido o Imposto Sobre Serviço (ISS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de setembro, desse ano. No entanto, só entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. 

O que muda com a nova lei sancionada para a cobrança do ISS?

Atualmente, a cobrança do ISS é realizada de acordo com a cidade onde está localizada a sede do tomador do serviço. Com essa mudança legislativa, o imposto deixa de ser recolhido de acordo com o município onde se encontra a sede da empresa e passa a ser referente a cidade onde o serviço é de fato realizado. 

Mudança da cobrança do ISS será definitiva até 2023

Este novo regulamento entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de adaptação para que essa mudança entre a cidade de origem e o destino do serviço, seja a mais eficaz possível. No entanto, somente a partir do ano de 2023 o ISS será recolhido de acordo com o local onde se atende, efetivamente, os consumidores.  

A nova lei refere-se aos serviços que abrangem um grande número de usuários, como: planos de saúde e veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteira de clientes e cheques pré-datados e, por fim, de arrecadamento mercantil, o leasing. 

O que isso afetará?

A lei que altera cobrança do ISS tende a beneficiar os municípios menores, que hoje apresentam uma carência em relação a tributação, acometida pela ausência de grandes prestadores de serviços, geralmente localizados apenas em grandes capitais. 

Além disso, espera-se que o sistema unificado, proposto pela nova lei, proporcione uma maior segurança jurídica. 

Com a padronização das declarações por meio de um sistema eletrônico unificado em todo o território nacional, será possível uniformizar todo o procedimento. Isso simplificará as operações nos destinos, agilizará a fiscalização, havendo uma correta cobrança dos tributos, e proporcionará maior proteção jurídica a todos os contribuintes envolvidos nas principais relações tributárias. 

Ficou com alguma dúvida sobre a nova lei que altera a cobrança de ISS? Então compartilha com a gente nos comentários ou entre em contato com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudar no crescimento da sua empresa. 

O que é ISS e para que serve?

O empresário no Brasil diariamente tem que lidar com o sistema tributário brasileiro e entender os termos, por mais complexos que sejam, para não falhar com suas obrigações e ser penalizado por isso. Você paga ISS ou nem sabe o que é? Então, confira o texto de hoje e tire suas dúvidas. 

  

O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviço. Se você é um empresário que está há mais tempo no mercado, vai se lembrar do ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Os dois são a mesma coisa, porém, o termo ISS foi criado para simplificar o nome do imposto. 

O ISS é um tributo recolhido pelas prefeituras, ou seja, é de competência dos municípios, e incide sobre a prestações de serviço. Praticamente todos os serviços geram este imposto, por isso, ele é muito importante para a economia.  

  

Quem paga Imposto Sobre Serviços?

Se a sua empresa é prestadora de serviço e não paga ISS, cuidado! Pode ser que você esteja em falta com o seu município. Ressaltamos que o imposto é de responsabilidade dos municípios e do DF e cada unidade pode conferir a isenção do Imposto Sobre Serviços para qualquer atividade. Mas é fundamental que você saiba se precisa pagar esse imposto ou não. 

Existe uma extensa lista de atividades para as quais há incidência do imposto. É possível consultar essas atividades na Lei Complementar 116/2003. Estes são alguns exemplos de empresas que devem pagar pelo tributo: 

  • Serviços de limpeza; 
  • Serviços de construção; 
  • Serviços de informática; 
  • Serviços de transporte; 
  • Serviços de funilaria e lanternagem; 
  • Serviços de comunicação; 
  • Serviços de advocacia; 
  • Franquias. 

 

Conheça as alíquotas cobradas no ISS

Além das normas municipais, a linha de serviço também influencia a maneira como as alíquotas são cobradas. 

Porém, a proporção mínima é de 2% e a máxima de 5%. É responsabilidade de cada região definir quanto será cobrado, dentro desse limite já estabelecido. 

Para as empresas optantes do Lucro Geral ou Presumido, o imposto é cobrado de acordo com o valor bruto. Já aquelas que estão sob o Simples Nacional, a cobrança se mantém proporcional à receita gerada pela empresa. 

 

Como calcular esse imposto?

Tudo que você precisa para calcular o quanto de ISS será recolhido do seu negócio é: 

  • Valor do serviço; 
  • Alíquota do serviço definida pelo município ou DF; 
  • Uma calculadora, talvez nem precise pois a conta é simples. 

Agora, vamos às contas: 

ISS a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISS 

Por exemplo, se o seu serviço custa R$ 5.000,00 e a alíquota do ISS definida pelo município ou DF é 5%, então: 

ISS a ser recolhido = R$ 5.000,00 x 0,05 

ISS a ser recolhido = R$ 250,00 

 

Como ele é recolhido?

O Imposto Sobre Serviço é recolhido de formas diferentes, dependendo da situação.  

Profissional Autônomo

Para autônomos, o ISS é cobrado de acordo com cada serviço prestado pelo profissional e recolhido no momento de emissão da nota fiscal. 

MEI

Quem é MEI tem o benefício de pagar pelo Imposto Sobre Serviços em uma taxa mensal fixa, juntamente com os demais impostos. Para fazer o pagamento, o microempreendedor individual deve entrar no Portal do Empreendedor e solicitar sua guia para pagar todos os tributos pendentes. 

Simples Nacional

A facilidade de ter uma única guia mensal para o pagamento de todos os tributos, assim como o MEI, também funciona para quem está enquadrado no Simples Nacional. O acesso ao DAS é feito pelo site da Receita Federal e o empreendedor deve utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para ter a alíquota incidente de todos os tributos calculada. Depois, é só pagar. 

Outras empresas 

As demais empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro Real têm o ISS recolhido mensalmente com a apuração das alíquotas. Mais uma vez, lembre-se que o imposto é de responsabilidade de cada município e do DF, então, você precisa se atentar à alíquota que se aplica a atividade do seu negócio. 

 

Casos de retenção de ISS

Quando o serviço é prestado fora do estabelecimento prestador, ele deve ser recolhido pelo tomador, ou seja, pelo contratante, de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo município.  

É importante estar sempre informado sobre a legislação do seu município, pois existem particularidades específicas em cada região. Não são grandes diferenças, mas podem causar transtornos na organização da sua empresa. 

Tendo isso em mente, vamos explicar agora como funciona a retenção de ISS na fonte. 

De acordo com a Lei, as prestações de serviços que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte, e o custo é calculado a partir do valor bruto do serviço. 

Vale lembrar que, somente serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão excluídos da regra de retenção de ISS na fonte. 

Já as empresas optantes do Simples Nacional, recebem a cobrança por faturamento, no lugar da linha de atividade do empreendimento. Nesse caso, para descobrir o valor da retenção, basta consultar os anexos, achar aquele referente ao seu segmento e encontrar a alíquota de ISS que se aplica ao seu caso. 

 

Empresa que vende produtos precisa recolher ISS?

Sim! Além do ISS, provavelmente sua empresa também está sujeita ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, mantenha-se por dentro das regras do Sistema Tributário para não falhar com suas obrigações. E se precisar de uma ajuda, conte com a APPICE. 

 

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica veio para trazer comodidade e facilidade para as empresas. Pode ser publicada no site da prefeitura e guardada na SEFAZ. No processo de preenchimento das informações da NF-e, o emissor efetua o cálculo do ISS automaticamente, o que facilita o recolhimento correto do imposto. 

Mais uma vez nós alertamos: sempre verifique a legislação do seu município, pois isso só é possível em regiões que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica. 

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o ISS? Queremos te ajudar. Entre em contato com a gente ou escreva nos comentários. 

Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda tudo sobre essa modalidade

Abrir um negócio do zero não é fácil, mas o novo formato jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal, veio para proporcionar alguns benefícios para você, na hora de abrir sua empresa. 

Nesse post vamos explicar o que é SLU e quais as vantagens que ela oferece para o empresário que opta por esse formato de empresa. Boa leitura! 

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI N°63 de 14/06/2019. 

Consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido e não ter a precisão de um capital mínimo.  

Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma espécie de “mistura” entre os diferentes tipos de natureza jurídica no Brasil, unindo características pontuais de cada uma das opções de empresa, tornando todo o processo mais rápido e eficiente para o empreendedor. 

Liberdade Econômica

A SLU foi criada com base na MP 881, ou MP da Liberdade Econômica, e visa proporcionar mais oportunidades de crescimento econômico no País. 

Em comparação com os modelos já conhecidos, esse novo formato traz diversas vantagens, objetivando reduzir a burocracia e flexibilizar algumas situações. 

A Sociedade Limitada Unipessoal veio para incentivar pessoas que querem abrir o próprio negócio, mas não conseguem nas condições dos modelos anteriores. 

<h2>Como é feita a tributação para esse modelo?</h2> 

Optando pelo Simples Nacional, os impostos obrigatórios são: 

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto Sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

Porém, caso sua empresa possua um faturamento bruto que ultrapasse o limite permitido no Simples Nacional, de R$4,8 milhões, então é possível se enquadrar em outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Presumido é destinado a empresas que apresentam um faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Os impostos para esse tipo de regime, consistem em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa. 

Já para o Lucro Real, é necessário possuir um faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Apresentam os mesmos impostos do Lucro Presumido, mas não serão calculados com base no lucro, e, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido. 

Características e vantagens da SLU 

São diversas as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.  

A primeira grande vantagem é também um de seus maiores diferenciais: a SLU não possui um valor mínimo de capital social. Ou seja, com a facilidade de ter um valor de abertura acessível, não é necessário apresentar um alto investimento inicial, caso queira abrir um negócio próprio. 

Mesmo com essa facilidade, a proteção do patrimônio pessoal e individual é estabelecida na SLU por sua característica de “limitada”, o que significa que, caso sua empresa contraia alguma dívida, seus bens pessoais não poderão ser tomados como pagamento. 

E, apesar do nome dizer ser uma sociedade, não é necessário ter mais de um socio na empresa. 

Por último, mas não menos importante, a SLU permite que a mesma pessoa abra mais de uma empresa no mesmo formato, expandindo as possibilidades para os empreendedores brasileiros. 

Diferenças entre SLU X EI X EIRELI

Existem diversos tipos societários, como o EI (Empresário Individual), o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Individual) e, o mais recente modelo empresarial, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O formato judicial EI, apesar de possuir um capital social baixo (de no mínimo R$1.000,00), o seu patrimônio particular se funde ao patrimônio da empresa. Ou seja, os seus bens particulares podem ser afetados pelas dívidas e obrigações da empresa. 

Já o EIRELI e a SLU asseguram a separação dos patrimônios. Somente os bens relacionados à pessoa jurídica podem responder pelas dívidas empresariais. 

No entanto o EIRELI exige do empreendedor um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos. Atualmente, esse valor fica em torno de R$99.800,00. Essa exigência dificulta e desmotiva o micro e pequeno empreendedor, que almeja abrir sua primeira empresa. 

O grande diferencial da SLU é que a integração de um capital mínimo não é necessária. Ou seja, esse formato consegue unir o melhor de cada programa, o empreendedor consegue abrir seu negócio sem precisar da participação de um socio, protege seu patrimônio particular e não precisa de ter um alto capital inicial. 

Como abrir uma SLU?

Agora que você já conhece o formato jurídico SLU e sabe quais são suas vantagens, vamos esclarecer quais ou documentos necessários para abrir sua empresa e quais as etapas que devem ser cumpridas. 

Documentos necessários par a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal

Como todo processo, é necessário ficar atento aos documentos exigidos para abrir uma empresa. O formato SLU requer os seguintes documentos: 

– CPF e RG do sócio. No formato SLU, CNH também é aceita;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Casamento (se for casado);
– Averbação de Divórcio (se for divorciado);
– IPTU onde tem o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
– Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor. 

Quais são as etapas para abrir essa sociedade?

Com documentos em mãos, vamos para a formalização da empresa. Para isso, é preciso passar por algumas etapas. 

Começando pela criação de um contrato social, para definir as atividades prestadas pela empresa. Em seguida, é necessário ir à uma Junta Comercial, para registrar a empresa. Ao fazer o registro, o socio receberá um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que será indispensável na hora de abrir o seu CNPJ, no site da Receita Federal. Tudo feito, só resta tirar o Alvará de Funcionamento. Ele deve ser emitido na prefeitura da cidade onde deseja atuar e, apenas com a licença prévia do Município, sua empresa poderá funcionar legalmente. 

Agora você já conhece a Sociedade Limitada Unipessoal bem como as vantagens e diferenças dela para os outros tipos societários disponíveis. Mas, caso tenha restado alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. 

Tudo sobre EIRELI: O que é, benefícios e muito mais

O desejo de empreender abre portas para muitas novidades. Ao longo desse caminho, podemos nos deparar com vários termos a todo tempo, desde a abertura da empresa até o encerramento, como, por exemplo, o termo o EIRELI. Se você não sabe o que significa o termo ou tem alguma dúvida sobre a sua aplicação, vamos explicar tudo. 

 

O que é EIRELI?

Há algum tempo, para abrir uma empresa era preciso ter, no mínimo, dois sócios. Era impossível abrir um negócio sozinho, segundo a legislação brasileira. O EIRELI, abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criado pela Lei 12.441 de 11/07/2011 como um formato jurídico que surgiu para facilitar a abertura de empresas, tentando extinguir a fraude do sócio fictício para abertura de empresas LTDA. 

Você sabe o que quer dizer EIRELI na Contabilidade? Neste formato, a pessoa física pode separar os seus bens pessoais e o patrimônio de sua empresa. Entretanto, o empreendedor que optar por esse formato pode participar somente de uma única empresa dessa modalidade. 

Assim como a abertura da empresa é permitida apenas com um único sócio, as quotas de outras modalidades também são concentradas para essa pessoa. 

 

Benefícios para empresa EIRELI

Além de poder abrir uma empresa sem depender de outro sócio e impedir que seus bens sejam afetados em caso de dívida da empresa, quem é EIRELI não tem limite de faturamento. Outro benefício é a possibilidade de usufruir de incentivos e subsídios no governo. 

Os ramos de atuação permitidos para esse formato incluem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e serviços e o empresário pode optar pelo modelo de tributação que se encaixe melhor, inclusive o Simples Nacional. 

Pensando além dos benefícios que esse formato jurídico oferece para o empresário, o EIRELI reduz a informalidade já que é possível abrir empresas com mais facilidade e apenas um sócio. 

 

EIRELI, MEI ou EI? 

A diferença entre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário Individual é que, mesmo com a atuação de maneira individual, somente no EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois o capital deve ser 100 vezes o valor do salário mínimo do ano em vigência para que, em caso de falência, este saldo possa ser utilizado. No EI, o patrimônio pessoal pode garantir as dívidas da empresa.  

Para escolhermos EIRELI ou MEI, precisamos compará-los também. A diferença entre estes dois está no capital mínimo e no limite de faturamento. Enquanto o MEI não necessita da disposição de capital mínimo, o EIRELI exige que o valor de 100 salários mínimos, como já foi dito. No entanto, não existe limite de faturamento para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas existe para o Microempreendedor Individual: R$ 81 mil por ano. 

Qual a diferença entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal? 

A diferença entre estes dois formatos é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital mínimo e a pessoa natural pode ser titular em mais de uma empresa neste formato. Em ambos, não é exigido sociedade, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da empresa e não existe limite de faturamento. 

Quem pode aderir a este formato? 

A modalidade EIRELI é ampla e inclui diferentes ramos de atividades econômicas. Empresas de Sociedade Limitada que estão apenas com um sócio podem mudar para EIRELI, desde que se enquadrem nas regras como o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para esse modelo. 

Quem é MEI também pode passar para esse formato, principalmente se o ramo de atuação não for permitido para Microempreendedor Individual. É claro, você deve ter o capital social de no mínimo 100 salários mínimos. 

Como abrir uma empresa EIRELI? 

Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso: 

  • Não ter nenhum impedimento legal; 
  • Ter maioridade ou emancipação; 
  • Pessoa jurídica ou estrangeira; 
  • Que esta seja a única empresa neste formato que você faz parte. 

A abertura de empresa EIRELI é feita de forma similar a outros formatos de empresas. Um documento de constituição da empresa deve ser encaminhado à Junta Comercial do Estado ou cartório da comarca da cidade onde a empresa será implantada.  

Além disso, deve ser realizado o cadastro como pessoa jurídica (CNPJ). O processo de abertura de empresa EIRELI leva em média de 15 a 20 dias úteis. 

Tem alguma dúvida sobre este formato jurídico? Escreva nos comentários que nós te ajudamos. 

 

 

Câmara aprova projeto que altera regras para recuperação judicial e falência de empresas

No dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Falências. Com isso, serão definidas novas regras para recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas.  

No fim de 2019, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia definido a matéria como prioridade para aprovação no Legislativo neste ano, mas devido à COVID-19, a matéria se tornou urgente para diminuir os impactos causados pela pandemia. Empresas poderão continuar gerando emprego e renda mesmo se estiverem em situação de recuperação 

Quais mudanças estão previstas na proposta?

O projeto tramitava na Câmara desde 2005 e agora segue para o Senado. Se você é um empreendedor, fiquei atento às mudanças propostas pelo projeto. Confira algumas: 

Dívidas federais

Uma das mudanças propostas pelo projeto é a possibilidade do empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de quitar as dívidas federais, tributárias ou não, em até 160 parcelas mensais. A empresa em débito pode solicitar isso a partir do pedido de recuperação. Assim, a organização pode regularizar sua situação com o Fisco antes do deferimento. 

Retenção de bens

Se aprovado pelo Senado, o projeto define que os bens do devedor não podem mais ser retidos na decretação de falência ou de recuperação judicial que tem como origem demandas judiciais ou extrajudiciais em que os créditos e obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência. 

Prorrogação de prazo

Outra mudança positiva para empreendedores é a suspensão do curso da prescrição e das execuções relativas a créditos e obrigações submetidas à recuperação judicial ou à falência, que poderão ter seu prazo prorrogado por mais 180 dias. 

Proposta de plano por credores

Os credores terão a opção de propor o plano alternativo em até 30 dias após o prazo de suspensão sem que o plano de recuperação judicial tenha sido deliberado. 

Lucros e dividendos

Atenção! Se o projeto for aprovado, a distribuição dos lucros ou dividendos da empresa entre os sócios acionistas durante o processo de recuperação judicial ou de falência estará impedida.  

Conversão para capital

Para aumentar as chances de recuperação judicial das empresas e de restituição de créditos aos credores, o projeto propõe a conversão de dívida em capital social. 

Participação da fazenda

Durante o processo de recuperação judicial e falência, segundo o que é proposto pelo projeto aprovado pela Câmara, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá uma participação mais ativa pois receberá notificações eletrônicas das etapas. 

O que diz o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

Waldery Rodrigues, o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, considerou que a aprovação da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências pode aumentar o volume ou reduzir o custo da tomada de empréstimo. Assim, a nova lei permitirá que empresas consigam crédito e escapem dos processos de falência e recuperação judicial. 

O secretário também lembrou que, apesar do projeto ter sido aprovado pela Câmara, pode ter mudanças no Senado. Complementou dizendo que o país tem pressa e que o projeto precisa ser aprovado o quanto antes. 

Tem alguma dúvida sobre o projeto que altera as regras para recuperação judicial e falência de empresas? Deixe um comentário que esclareceremos tudo. Acompanhe nossos conteúdos para ver mais notícias como esta. 

Elisão Fiscal: Como pagar menos impostos sem sonegar

Sabia que há como pagar menos impostos? Pode ficar tranquilo, há como fazer isso sem práticas ilegais. Encontrar meios legais para fazer isso não é impossível. Veja o que é a elisão fiscal e como diminuir os gastos com impostos com pequenas mudanças no planejamento da empresa.  

 

O que é elisão fiscal?

Elisão fiscal é uma estratégia que possui como objetivo a redução da carga tributária de uma empresa. Em outras palavras, esse termo técnico representa as práticas contábeis para pagar menos impostos. E é claro que todo empreendedor deseja fazer isso, não é mesmo? Ou você quer pagar algo que não precisava? 

Você pode estar se perguntando nesse exato momento se a sua empresa pode praticar elisão fiscal. A resposta é: sim! Toda empresa, não só pode, como deve. É uma forma inteligente e legal de reduzir o peso dos impostos no orçamento. 

 

Elisão fiscal é sonegar impostos?

Há uma falsa concepção de que elisão fiscal é sonegar impostos. Pelo contrário, as práticas de sonegação de imposto são crimes contra a ordem tributária, conforme indica a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 

O objetivo das práticas da economia fiscal jamais será esconder, impedir ou retardar pagamento de tributos. Todo o planejamento feito deve estar de acordo com o mecanismo jurídico legal e as melhores práticas de gestão tributária devem ser seguidas. 

 Talvez, o entendimento errôneo dessas práticas tenha relação com outros termos associados ao assunto. Explicaremos no item seguinte.  

 

Diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal

A elisão são todas as práticas legais para reduzir tributos, feitas de forma segura e condizente à atividade da empresa. Agora, definiremos o que são elusão e evasão fiscal, práticas totalmente inversas a elisão e que podem prejudicar o seu negócio. 

Eludir significa evitar de maneira ardilosa, ou seja, enganando, um procedimento padrão. Portanto a elusão fiscal são práticas de elisão fiscal feitas de forma abusiva. A ação não condiz com a real intenção da empresa ou não corresponde a atividade da empresa. Por exemplo, a fusão de duas empresas e em seguida sua separação para dividir todo o capital. Nessa situação, o correto seria comprar ou vender parte dos negócios. 

Já a evasão fiscal é a conhecida sonegação fiscal, que consiste na ocultação ou emissão de valores financeiros em declarações fiscais. Isso é feito para pagar menos impostos. Práticas como não emitir notas fiscais e emissão de notas fiscais com valores fraudulentos configuram como evasão fiscal. 

 

Quais são os tipos de elisão fiscal?

Existem duas espécies de elisão: 

  • Decorrente da própria lei; 
  • Decorrente de brechas e lacunas da própria lei. 

Tudo é feito de forma legal, dentro da lei ou dentro do que não é proibido. Incentivos fiscais, por exemplo, são uma forma de garantir benefícios e estão definidos em leis. Já questões não explicitas no que está legalmente descrito são as brechas e lacunas, ou seja, ações que podem ser feitas sem transcorrer para a ilegalidade, pois não há nada que as proíba. 

 

Vantagens da elisão fiscal

A elisão fiscal traz várias vantagens para o seu negócio. De maneira sucinta, podemos dizer que a elisão reduz a carga tributária, reduz despesas variáveis, aumenta a margem de lucro e até mesmo elimina impostos, tudo absolutamente legal. O maior benefício é, sem dúvidas, a economia. 

 

Como pagar menos impostos na sua empresa

Para pagar menos impostos na sua empresa é preciso realizar um planejamento tributário. A legislação será avaliada para que brechas e leis sejam aplicáveis em seu negócio. Muitos empreendedores não sabem, mas é um direito de todo contribuinte pagar o menor valor possível em impostos e, claro, isto deve estar em conformidade com a lei. 

Existem várias práticas de elisão fiscal. Vamos citar algumas: 

Escolha do regime tributário

A escolha mais comum é optar pelo regime do Simples Nacional para reduzir os impostos, mas um contador teria uma visão mais estratégica e analisaria como a atividade da sua empresa se beneficiaria com a escolha de outro regime tributário. 

O Simples Nacional é melhor quando a folha de pagamento corresponde a pelo menos 40% ou mais do faturamento da empresa. Se você optou por esse regime e tem menos funcionário, está pagando uma contribuição previdenciária maior que a exigida. 

A escolha do regime tributário pode ser feita depois da abertura da empresa, na janela de janeiro a janeiro. Então, você pode rever a sua escolha e definir outro regime. 

Escolha ou mudança do local da sede da empresa

O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um tributo de competência municipal e arrecadado para o município em que a empresa está estabelecida. Nada impede que o empreendedor mude a sede da empresa de cidade, então, caso outro município o ISS de outro município seja menor, a mudança pode ser interessante. 

Aproveitar incentivos fiscais

Municípios, estados e o governo federal oferecem incentivos fiscais, benefícios relacionados à carga tributária. Um incentivo pode beneficiar uma empresa com desconto, isenção, compensação e outras formas de aliviar a carga tributária. 

O governo cria incentivos fiscais para estimular e incentivar o investimento, crescimento e geração de empregos dentro de um setor ou atividade econômica definida. Aproveitar essas oportunidades é uma estratégia inteligente para a elisão. 

 

Por onde começar?

O recomendado e mais lógico é que isso seja feito por um profissional da área de contabilidade. Esta pessoa conhece as legislações fiscais e tributárias e conseguirá fazer um planejamento dentro da legalidade e não abusivo.  

Tem alguma dúvida de como sua empresa pode pagar menos impostos? Ficou com receio de estar praticando elusão ou evasão fiscal? Queremos te ajudar. Escreva nos comentários ou entre em contato conosco. 

Falta de Capital de Giro: A causa da falência de muitas empresas

Nem todo empreendedor abriu seu negócio sabendo tudo que precisava. O empreendedorismo é um caminho repleto de descobertas e de surpresas, algumas felizes e outras nem tanto. Uma clássica e infeliz situação é a falta de capital de giro, a causa da falência de muitas empresas. Quer fugir desse pesadelo? Veja o que é o capital de giro, sua importância e dicas incríveis para otimizá-lo e não deixar faltar no seu negócio.

 

O que é capital de giro?

Também chamado de capital de giro líquido (CGL), o capital de giro é um demonstrativo do dinheiro em caixa necessário para financiar todos os custos da empresa e garantir a continuidade do seu funcionamento. Em geral, entre 50% a 60% do total dos ativos da empresa representam a fatia total do capital circulante líquido.

Toda empresa em atividade gera custos, portanto, é fundamental ter dinheiro para suprir os pagamentos de fornecedores, colaboradores, entre outros. Esta quantia é o capital de giro, o recurso para financiar que a empresa pague tudo que deve e tenha a capacidade de continuar funcionando após isso.

 

Muitas empresas vão a falência por falta de capital de giro

A falta de capital de giro é uma das principais causas de mortalidade de empresas, segundo uma pesquisa feita pelo Sebrae. Fatores como a redução das vendas, o crescimento da inadimplência dos clientes, o aumento das despesas financeiras e o aumento de custos são os responsáveis pela diminuição de capital de giro.

Muitos empreendedores recorrem aos empréstimos quando o caixa está no vermelho e, infelizmente, o problema se agrava ainda pois o custo e o juros são bem altos. Não vale a pena se arriscar. Você precisa ficar de olho no capital para essa situação não acontecer. Esteja sempre atento a quantia de dinheiro que entra e que sai para não ter surpresas desagradáveis.

Entretanto, nem sempre é possível manter a empresa sem recorrer a uma ajuda financeira. Caso isso ocorra, opte pela linha de crédito que ofereça as melhores condições.

 

Como calcular o capital de giro da sua empresa

Aqui acaba a sua desculpa para não saber quanto é o capital de giro da sua empresa. Veja como calcular:

CGL = AC – PC

O Capital de Giro Líquido é a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante. Considere como ativo os valores que entram no seu caixa (aplicações financeiras, lucro, contas a receber, etc). Já o passivo é tudo aquilo que sai do caixa (contas a pagar, fornecedores, salários, empréstimo, etc).

É uma conta bem fácil de se fazer, não é mesmo? Porém, para tudo estar certo, você precisa ter detalhado o ativo circulante e o passivo circulante da sua empresa. Sempre detalhe o fluxo de caixa, saiba qual o seu lucro e defina o tempo de duração de cada recurso considerando sua reposição constante.

 

3 dicas para otimizar o capital de giro no seu negócio

Para não ficar sem CGL no seu negócio ou melhorá-lo, veja estas dicas que podem ajudar você a contornar problemas com os recursos financeiros da sua empresa:

Negocie com fornecedores

Não tenha vergonha em negociar, isso faz bem para o seu negócio. Negocie com seus fornecedores por parcelas menores e um prazo maior, já com os clientes negocie prazos menores.

Dê preferência a vendas mais rápidas

Sabe aquele produto ou serviço que sai com facilidade e gera receita mais rápido? Foque neles. Intensifique os esforços de venda nestes itens para aumentar o capital de giro.

Antecipação de recebíveis

Se a sua empresa possui pagamentos pendentes de clientes nos próximos meses, você pode fazer a antecipação de recebíveis. Algumas instituições financeiras e outras organizações oferecem este serviço. Ele funciona assim: você recebe por estes pagamentos pendentes, quem paga é a instituição. Depois, quando o cliente pagar, este pagamento vai para esta instituição que antecipou o pagamento.

Mas atenção! Assim como vários outros serviços financeiros, a antecipação de recebíveis possui taxa de juros. Fique atento as condições, verifique se é viável fazer isso e tome cuidado para que isso não vire algo constante ou seja uma tentativa de camuflar um problema.

Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você e seu negócio. Ainda tem dúvidas? Sem problemas, compartilhe conosco e nós ajudaremos.

Entenda o que é a DRE e qual a sua utilidade para as empresas

Você sabia que a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes para a contabilidade da sua empresa? Talvez você já tenha uma noção do que ela seja, mas explicaremos com mais detalhes a sua definição bem como a importância desse relatório para o seu negócio. 

O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício, abreviada como DRE, é um relatório contábil que demonstra os resultados que a empresa teve em suas atividades durante um determinado período.  

Segundo a legislação brasileira, esta demonstração deve ser feita a cada ano e deve descrever todas as operações financeiras da empresa. Mas nada impede ela seja feita mensalmente ou trimestralmente para ser utilizada como uma grande aliada da gestão do negócio, como explicaremos a seguir.  

Afinal, para que serve a DRE?

Agora que você entendeu o que é este relatório, é hora de saber a sua importância. Todo bom empreendedor deve reconhecer que a análise dos relatórios é fundamental para compreender como sua empresa está indo e tomar decisões.  

Não seria diferente aqui. A DRE confronta os dados referentes às receitas e às despesas do negócio. Com ela, é possível avaliar se o resultado da empresa foi de lucro ou prejuízo durante o período analisado. A avaliação da saúde do seu negócio trará informações relevantes para tomada de decisões, com o objetivo de reduzir gastos e aumentar o faturamento. 

Com o relatório, é possível avaliar o lucro líquido sobre o faturamento da empresa, quais são os produtos ou serviços mais vendidos, ticket médio, qual a margem de contribuição e o ponto de equilíbrio entre gastos e despesas. 

E não é somente por isso que este relatório tem grande importância. Ele é uma obrigação. O governo utiliza a DRE para verificar se os impostos são condizentes com os lucros declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios da empresa. Portanto, como exigido pela legislação, as empresas devem fazer o relatório anualmente após o encerramento do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro. 

A declaração dos resultados também é uma aliada para facilitar a obtenção de crédito. Bancos e instituições financeiras podem exigir este relatório para avaliar a situação da empresa e liberar ou não o crédito. O mesmo se aplica aos investidores, que utilizam esta declaração para analisar a viabilidade ou não de realizar aplicações determinadas empresas. 

Toda empresa deve fazer DRE? 

Sim. Pela lei, toda empresa, seja pequena, média ou grande, deve fazer a DRE anualmente. A única exceção é para o MEI. Além disso, a declaração dos resultados do exercício de empresas do modelo Sociedade Anônima deve ser tornada pública. 

Qualquer profissional pode fazer a Demonstração do Resultado do Exercício?

A DRE deve ser feita por um contador. Além de ser muito importante e requerer cuidados e conhecimentos específicos, somente este profissional pode assinar o relatório. Se qualquer outra pessoa que não seja um profissional da contabilidade assiná-lo, ele não terá valor pela lei. 

O que a Demonstração do Resultado do Exercício deve conter?

Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404/76, a Demonstração do Resultado do Exercício deve discriminar, seguindo a ordem de apresentação: 

I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; 

II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; 

III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; 

IV – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;   

V – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. 

  1. Na determinação do resultado do exercício serão computados:
  2. a)as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
  3. b)os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
  4. somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido e ajudado você a entender mais sobre esse relatório. Mas caso tenha alguma dúvida, compartilhe conosco nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa. 

Qual a diferença entre lucro real e presumido?

Você sabia que todas as empresas, independentes do ramo de atividade, produto ou serviço, têm algo em comum? Os tributos estão presentes no dia a dia de todo negócio, por isso, é essencial escolher o regime tributário mais adequado para usufruir dos benefícios e lidar com as desvantagens de forma estratégica. Em outras palavras, a sua empresa precisa fazer o planejamento tributário para diminuir pagamentos de tributos. 

Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entretanto, existem diferenças entre eles que precisam ser conhecidas pelos empreendedores para que o melhor seja escolhido. Não sabe o que os difere? A Appice explica tudo sobre o assunto para você saber qual é o regime mais apropriado para a sua empresa. Siga com a leitura! 

O que é Lucro Real? 

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). A tributação é calculada sobre o lucro líquido, que consiste na diferença entre receitas e despesas.  

Os encargos variam neste regime, podendo aumentar ou diminuir de acordo com o lucro aferido.  Outro ponto importante a ser ressaltado é que caso não haja uma margem de lucro presumida, ou seja, se houver prejuízo fiscal, a empresa é dispensada do recolhimento dos tributos. 

A legislação brasileira define que empresas de setores específicos são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real. Veja quais são:  

  • Empresas financeiras, cooperativas de crédito, investimentos, seguro privado, previdência aberta e crédito imobiliários; 
  • Empresas que obtiveram lucro, rendimento ou ganhos de capital advindos fora do país; 
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos; 
  • Empresas que explorem atividades de securitização de recebíveis imobiliários; 
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões. 

Prós do Lucro Real 

Ao pensar sobre regime tributário, logo vem em mente o que cada um traz de benefícios. No Lucro Real, há várias vantagens como: 

  • Tributação mais justa; 
  • Possibilidade de não pagar o IRPJ ou CSLL; 
  • Compensação de prejuízo fiscal; 
  • Isenção de tributos sobre o lucro em caso de prejuízo fiscal; 
  • Apuração de lucros trimestral ou anualmente; 
  • Benefícios fiscais como extensão licença maternidade, custeio de alimentação, dedução do IRPJ quando a empresa realiza doações ou patrocínios de projetos artísticos e culturais. 

 

Contras do Lucro Real 

Assim como há pontos positivos, quem opta pelo Lucro Real encontra as seguintes desvantagens: 

  • Burocracia no gerenciamento de documentos; 
  • Mais obrigações acessórias; 
  • Necessidade de controle contábil mais rigoroso; 
  • Alíquotas de PIS e CONFINS maiores. 

 

O que é Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido é a forma de tributação aplicada sobre a Margem de Lucro presumida calculada sobre a receita. Este é um regime tributário simplificado porque permite que a Receita Federal aplique os impostos com base nas receitas apuradas da empresa. 

Para calcular os valores dos impostos, são utilizadas tabelas padronizadas e individuais para IRPJ e CSLL. As bases de cálculo são predeterminadas e possuem margens de lucro específicas para cada atividade desempenhada da empresa. 

Se a sua empresa não é obrigada à apurar o Lucro Real, como explicado anteriormente neste texto, ela pode optar pela tributação com base no Lucro Presumido. 

 

Prós do lucro presumido 

Todo regime tributário tem vantagens e desvantagens. A tributação pelo Lucro Presumido também é assim. Veja como a sua empresa se beneficia optando por ele: 

  • Menos cálculos e documentos; 
  • Base de cálculo do IRPJ e CSLL fixa, independente do lucro; 
  • Menos burocracia; 
  • Tributos recolhidos trimestralmente; 
  • Redução de obrigações acessórias. 

Podemos ver que o Lucro Presumido é realmente mais simples do que o Lucro Real se considerarmos os itens acima. 

Contras do lucro presumido 

Gostou das vantagens? Agora, é essencial você estar atento aos seguintes pontos para quem é opta pelo Lucro Presumido: 

  • Não há isenção de tributos em caso de prejuízo; 
  • Quem está com a margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais impostos do que o necessário; 
  • Folha de pagamento cara gera alto valor de INSS sobre folha; 
  • Sem abatimento de crédito no pagamento de PIS e CONFINS. 

 

Entre Lucro Real e Presumido, qual a melhor escolha? 

Não há uma única resposta para essa dúvida tão frequente e importante. Para escolher entre Lucro Real e Presumido, primeiramente, você deve colocar na balança os prós e contras de cada um, além de entender se o Lucro Real é obrigatório no seu caso da sua empresa. Para facilitar, identifique e analise os seguintes pontos: 

  • Ramo da atividade da empresa; 
  • Desempenho da empresa no último ano e nos anteriores; 
  • Alterações nas legislações relacionadas aos cálculos e alíquotas de impostos. 

É importante entender que o regime tributário não deve ser escolhido de acordo como foi o último ano. A empresa deve ter uma previsão e, por isso, deve usar um histórico de seu desempenho. Lembre-se: a opção será escolhida no início do ano e valerá para todo o resto dele. 

Outra dica importante para a escolha entre o Lucro Real e Presumido é reavaliar a opção a cada início de ano, pois a situação da empresa pode ser diferente e talvez outro regime seja mais vantajoso. 

Jamais escolha o seu regime tributário avaliando apenas um tributo. Talvez você pague menos IRPJ e CSLL, mas o pagamento do PIS e Confins seja maior.  

Concluindo, você deve analisar cada ponto citado aqui para escolher o regime tributário da sua empresa. E por falar em tributos, você sabia que há como pagar menos impostos sem sonegar? Leia o nosso artigo sobre como praticar a Elisão Fiscal 

 

A Importância de uma boa contabilidade

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.

É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.

Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).

O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial. Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa. Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.