Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido?

Você sabe como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa? As opções de tributação brasileira são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles apresenta uma forma de recolhimento e pagamento de impostos. Ou seja, um deles é mais vantajoso para a rentabilidade e a saúde financeira do seu negócio.  

Por isso, é importante saber quais as diferenças entre eles e avaliar em qual regime sua empresa se enquadra. Além disso, vale lembrar que a adesão significa regularidade fiscal!  

Continue lendo nosso blog e descubra agora como funciona cada tipo de tributação. Vamos lá!  

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação que permite o pagamento de vários impostos mediante uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.  

O objetivo deste regime é descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas a partir de algumas vantagens, como redução da burocracia, facilidades para regularização de dívidas e preferência em processos de licitações públicas. 

Mas, afinal: toda empresa pode optar pelo Simples? Não! É preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões anual. 

Lembrando que o Simples Nacional é formado por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, ok?  

Portanto, é importante checar a sua alíquota de impostos para saber em qual faixa está inserido.  

Mediante o DAS, você poderá pagar, de uma vez, os seguintes impostos: 

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)  
  • Programa de Integração Socia (PIS/Pasep) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  • Contribuição Social Patronal (CPP para a Seguridade Social) 

Vale ressaltar que, apesar de não ser obrigatório, as vantagens do Simples são extremamente interessantes para os pequenos negócios.  

O que é Lucro Real?

Por fim, o Lucro Presumido é indicado caso a sua empresa alcance o faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

A tributação é mais simples e baseada em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL.  

Assim, o cálculo é prefixado em lei com uma margem específica. Daí os ganhos alcançados serem dispensados neste tipo de regime.  

As alíquotas da tabela fixada pelo governo são de até 11,33% para prestação de serviços e 5,93% para comércio e indústria.  

Com relação às margens de lucro presumidas diferentes, tudo depende do segmento da sua empresa! Para comércio ou indústria, o valor é de 8%. Já para prestação de serviços, é de 32%. 

O que é Lucro Presumido?

Lucro Real é um regime associado ao lucro efetivamente obtido pela sua empresa durante o período de apuração.  

Calma! A relação é simples! Quanto maior for seu ganho, maior será o valor que terá que pagar ao Governo.  

Assim, os tributos como IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base na diferença entre receitas, custos e despesas.  

Como qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, avalie a projeção da sua empresa. Se ela for baixa ou não indicar obtenção de lucro, o regime é uma excelente opção. Inclusive, caso haja prejuízo, o pagamento é dispensado.  

Agora, um detalhe importante: no Lucro Real, os valores de compensação permitidos por lei podem ser adicionados ou descontados.  

Porém, existem alguns tipos de companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que são obrigadas a optar pelo regime. É o caso das atividades financeiras a seguir: 

  • empresas de factoring; 
  • bancos; 
  • sociedades de crédito; 
  • empresas de seguros privados; 
  • corretoras de títulos. 

A desvantagem do regime é a necessidade de acompanhamento constante da Contabilidade para registro no Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real. Portanto, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença!  

Além disso, ainda é preciso apresentar os documentos que comprovem à Receita Federal as movimentações financeiras obtidas no ano. 

Quais as principais diferenças entre eles?

Agora que conhecemos o funcionamento de cada regime, vamos ao resumo das principais diferenças. Acompanhe a seguir!  

primeira diferença está relacionada às condições de adoção. Ou seja, dependendo do tamanho e da área de atuação, é possível que a empresa fique de fora da faixa permitida para cada um. Não se esqueça que os limites são: 

  • Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário ou o equivalente proporcional à quantidade de meses; 
  • Lucro Presumido: exclusivo aos empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; 
  • Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, mas também pode ser adotado por qualquer negócio. 

A segunda diferença diz respeito à complexidade de apuração dos tributos. Relembre conosco: 

  • Simples Nacional: há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) por meio de guia única; 
  • Lucro Presumido: aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta. A partir daí, é realizada a apuração de impostos, como IRPJ e CSLL com base em uma estimativa;  
  • Lucro Real: como a base de cálculo é a própria quantidade de ganhos recolhida, é preciso acompanhar todas as movimentações financeiras e discriminar todas as operações lucrativas.  

A terceira e última diferença corresponde ao valor pago em cada um dos regimes. Fique atento(a) para escolher a opção ideal:  

  • Simples Nacional: ideal para pequenas empresas em função das faixas de alíquotas e pagamento proporcional ao segmento e rentabilidade do negócio;  
  • Lucro Presumido: apesar de ser popular e econômico, perde atratividade quando a margem de lucro é menor do que a dada pelo cálculo, contribuindo para maior pagamento de impostos; 
  • Lucro Real: é mais caro para as empresas com grande margem de lucratividade. Porém, permite a recuperação de créditos fiscais e a declaração de prejuízos.  

Qual o melhor regime para a minha empresa?  

Com certeza, essa foi a pergunta que te trouxe até aqui, não é mesmo? Porém, não há uma única resposta para essa dúvida tão importante.  

Para escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, você deve colocar na balança os prós e contras de cada um.  

Para facilitar, considere sempre o ramo da atividade da sua empresa, o desempenho e o histórico financeiro dela e as possíveis alterações das legislações e alíquotas de impostos.  

Depois desta conversa, você já está preparado(a) para fazer a melhor escolha!  

E, por falar em tributos, você sabia que há como pagar menos impostos sem sonegar? Leia o nosso artigo sobre como praticar a Elisão Fiscal.    

Para que serve o DAS e como emitir esse documento?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem como objetivo facilitar a vida do(a) microempreendedor(a) individual. A guia única é fundamental para manter a legalidade e a regularização da sua empresa diante do Governo e evitar problemas com o Fisco.  

Se você ainda não conhece o documento ou tem dúvidas, continue a leitura do nosso blog. 

Explicaremos a importância do DAS, as vantagens da guia e como realizar o pagamento. Confira! 

O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do regime tributário do Simples Nacional, conhecido como DAS, é uma guia única de pagamento que reúne os impostos municipais, estaduais e federais.  

O DAS é específico para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs)

O objetivo é simplificar a tributação e oferecer alíquotas menores, com valores fixos proporcionais ao faturamento da empresa. 

Vale ressaltar que você só poderá utilizar o documento se tiver optado pelo Simples!  

Ou seja, sua empresa deve estar enquadra em algum dos casos a seguir: 

  • MEIs: pequenos empresários que faturam até R$ 81 mil ao ano; 
  • MEs: empresas que faturam até R$ 360 mil por ano; 
  • EPPs: empresa com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. 

Quais os benefícios do DAS?

Vamos direto ao assunto!  

Como você já deve estar imaginando ao longo da leitura, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional apresenta algumas vantagens em relação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.  

Conheça 6 vantagens do DAS a seguir: 

  1. recolhimento unificado dos impostos a partir de uma única guia;  
  1. possibilidade de ter uma menor carga tributária, quando comparado a outros regimes; 
  1.  facilidades no cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias; 
  1. simplificação do processo de pagamento; 
  1. redução do risco de problemas fiscais; e 
  1. preferência no desempate em caso de participação em licitações públicas. 

Agora que você já sabe os benefícios proporcionados, vamos descobrir quais são os documentos inclusos na guia do DAS. 

Quais são os tributos do DAS?  

Como conversamos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional unifica vários impostos e otimiza a vida dos empreendedores.  

Para te ajudar, preparamos uma lista com todos esses impostos. Acompanhe a seguir! 

  • Imposto Sobre Serviços (ISS); 
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e 
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). 

Mantenha sempre seus documentos organizados para facilitar a sua gestão e o pagamento dos impostos! 

Como pagar o DAS?  

O pagamento do DAS é simples e rápido!  

O primeiro passo é gerar a guia no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Para os MEIs, basta acessar o Portal do Empreendedor e escolher a forma de pagamento: débitos automáticos todos os meses, pagamento online pelo seu banco ou impressão do boleto. 

Já para microempresas e empresas de pequeno porte, é necessário dirigir-se até o Portal do Simples Nacional e solicitar o acesso por código ou por certificado digital.  

A partir daí, preencha as informações necessárias, como aquelas relacionadas ao cálculo dos tributos. 

Em ambos os casos, a efetivação do pagamento também pode ser realizada em qualquer instituição financeira ou casa lotérica, e vence todo dia 20 (mensalmente).  

Fique atento(a) a um detalhe: o DAS se refere às entradas do mês anterior. 

Caso você atrase o pagamento do DAS, é necessário emitir uma segunda via do boleto, com valores atualizados das multas e dos juros incidentes. 

Quais são as consequências de não pagar o DAS?  

É fundamental que você evite ficar inadimplente, ainda que exista a opção de parcelar sua dívida do DAS Simples Nacional. 

Quando você não paga o DAS, isso traz consequências graves para o seu empreendimento: 

  • cancelamento do CNPJ; 
  • perda de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, etc.); 
  • inscrição em Dívida Ativa, o que gera débito com o Governo; e 
  • exclusão do Simples Nacional. 

Portanto, mantenha o seu pagamento em dia e evite problemas futuros!  

O DAS mantém a sua empresa legalizada

Como conversamos, o DAS mantém sua empresa legalizada e evita problemas com os órgãos reguladores! 

Se você é MEI, terá as facilidades de emitir o boleto rapidamente e pagar um valor fixo mensal. 

Ainda que para ME e EPP o cálculo seja mais complexo, com a ajuda de um Contador tudo é facilmente resolvido. 

Entendeu como o Documento de Arrecadação pode transformar a Contabilidade do seu negócio? Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários! Nós te ajudaremos! 

Ah! Aproveite e confira nosso blog sobre como funciona o Simples Nacional e quais são as vantagens

Quais as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação que permite o pagamento de vários impostos mediante uma única guia. Seu objetivo é descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas a partir de algumas de vantagens, como redução da burocracia, facilidades para regularização de dívidas e preferência em processos de licitações. 

Se você está na dúvida sobre optar ou não pelo Simples Nacional, confira nosso guia sobre o assunto e saiba agora como funciona o enquadramento e quais as vantagens para a sua empresa.  

Boa leitura!  

O que é o Simples Nacional?  

O Simples Nacional foi criado a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  

Assim, o recolhimento de tributos é realizado de forma unificada pela “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, você poderá pagar, de uma vez, os seguintes impostos: 

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)  
  • Programa de Integração Socia (PIS/Pasep) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  • Contribuição Social Patronal (CPP para a Seguridade Social) 

Na prática, a apuração do regime do Simples Nacional é realizada de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos 12 meses anteriores.  

Portanto, antes de optar pelo Simples Nacional, é importante checar a sua alíquota de impostos, observando atividade, faixa de tributação e anexo em que ela está inserida. 

É bom lembrar que a distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados. 

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

Como o próprio nome do regime já diz, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional.   

Conforme a legislação, é preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e ter faturamento de até R$ 4,8 milhões anual. 

Para empreendimento que não atendem a esse padrão e têm CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos devem optar pelos regimes de lucro real ou lucro presumido. 

Lembrando que o Simples Nacional é formado por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes.  

Por isso, confira o grupo da sua empresa e se mantenha atualizado(a) sobre a listagem. 

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Existem muitas vantagens para as empresas que optam pelo Simples.  

A Contabilidade da empresa, por exemplo, passa a ser menos complicada, uma vez que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. E, claro, a administração também se torna bem simples!  

Além disso, com o Simples Nacional, também não há a necessidade do registro nos cadastros estaduais e municipais

A seguir, listamos as 4 principais vantagens e como elas podem transformar a gestão da sua empresa. Acompanhe!  

1) Menos burocracia para as empresas

Por ser um programa do Governo Federal, o Simples Nacional busca reduzir a burocracia das empresas. 

As rotinas e obrigações mensais dos gestores optantes são facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada

2) CNPJ único

Anteriormente ao regime, as empresas precisavam ter uma inscrição específica para cada ente federativo.  

Com o Simples Nacional, atualmente o CNPJ passa a ser o único identificador de inscrição do negócio.  

Além disso, não há qualquer necessidade de cadastros estaduais e municipais. 

Assim, o trabalho administrativo e as declarações e exigências fiscais reduzem significativamente. 

3) Regularização de dívidas facilitada  

Com o Simples Nacional, a Receita Federal facilita a regularização de dívidas.  

Ou seja, o parcelamento e a apuração de débitos da sua empresa são facilitados, e o processo burocrático torna-se bem menos complexo.  

A contabilização também é otimizada. Isso significa que os optantes pelo regime simplificado são isentos de várias obrigações, como:  

  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); e  
  • Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). 

4) Preferência no processo de licitações  

Em caso de empates em processos de licitação, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão preferência.  

Observe que o Art. 44 da Lei Complementar nº 123 determina como empate a proposta apresentada como:  

  • igual ou superior em até 10%, no caso de Concorrência; e  
  • igual ou superior em até 5%, no caso de Pregão.  

Quais são as desvantagens do Simples Nacional?   

Agora que já conhecemos as 4 vantagens do regime, vamos conversar sobre as 3 desvantagens. Confira a seguir e faça uma análise do caso da sua empresa. 

1) Sem reembolso de tributos

Com o Simples Nacional, não é possível receber parte dos pagamentos dos tributos de volta.  

Essa possibilidade não existe porque as empresas enquadradas não registram, na nota fiscal, o quanto foi pago de impostos.  

Consequentemente não é permitido que os clientes aproveitem os créditos de impostos. 

2) Limite de exportações

As empresas de pequeno poste que escolheram o regime simplificado são obrigadas a seguir o limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços.  

Dependendo do perfil e da perspectiva de crescimento, esse limite pode prejudicar a evolução dos negócios do seu empreendimento. 

3) Cálculo sobre faturamento, e não sobre o lucro  

O cálculo do regime é realizado com base no faturamento, e não no lucro.  

Por essa razão, a empresa pode ter que pagar o mesmo valor de tributos e sofrer prejuízos, o que também pode acontecer em outros regimes.  

A conclusão é que o Simples Nacional pode ser menos vantajoso, a depender da atividade e da alíquota.  

Por isso, analise cuidadosamente o seu caso e faça sua escolha pelo regime tributário que seja mais vantajoso.  

Vale a pena aderir ao Simples Nacional?   

Como o Simples é um regime tributário facultativo, você, empreendedor(a), pode aderir ao regime ou não. 

Para saber se vale a pena ou não optar por ele, não existe resposta ou receita pronta!  

Como conversamos, as vantagens são muitas, mas é preciso avaliar caso a caso, verificando o enquadramento e as perspectivas presentes e futuras da sua empresa.   

De toda forma, a tributação não deve gerar temor para você. Para lidar de forma positiva com ela, é preciso ser estratégico(a). 

Se você estiver inseguro(a), investir em uma consultoria contábil ou ainda em um planejamento tributário pode ser uma opção econômica e bastante inteligente. 

Agora que você já conhece o regime, confira a tabela do Simples Nacional 2021 e veja o enquadramento da sua empresa!