O planejamento e a constante busca por resultados fazem parte da rotina de qualquer empreendedor, mesmo de micro ou pequenas empresas.
O objetivo é sempre o mesmo: aumentar os lucros! Mas o que fazer quando o assunto diz respeito a problemas contábeis e tributários para você que é optante do modelo Simples Nacional? Você é capaz de controlar a situação e propor uma solução viável? Você sabe como sabe como é feita a distribuição de lucros na sua empresa?
A distribuição de lucro entre sócios no Simples Nacional é bem comum, mas há alguns pontos a serem observados cuidadosamente, como a isenção de imposto de renda, por exemplo.
Para ter certeza de que você entende as principais informações, referentes a distribuição de lucros, separamos esse artigo que esclarecerá os pontos mais relevantes para que sua empresa faça uma correta distribuição de lucros. Confira!
O que é a distribuição de lucros?
Por definição, a distribuição de lucros no Simples Nacional consiste na remuneração paga aos sócios ou acionistas da organização, envolvendo o capital investido na sociedade e os riscos assumidos no negócio.
Nesse sentido, é extremamente importante atentar-se para avaliar corretamente seu valor e fazer divisões precisas sem prejudicar ninguém. Para tanto, é necessário um estudo preciso com o número de cotas de cada sócio, o valor do lucro que será reinvestido e o nível de trabalho realizado por esses sócios na empresa.
Como são distribuídos os lucros?
A distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados.
Para tanto, é necessário fazer um excelente plano de distribuição de lucros e a APPICE pode ajudar você com isso.
Como é feita a distribuição de lucros no simples nacional?
Para as empresas que adotam o sistema Simples Nacional, a opção mais comum é o cálculo do lucro por meio da Demonstração do Resultado Anual (DRE), que deve constar no plano de distribuição da empresa.
Para saber mais sobre DRE, leia nosso artigo e entenda qual a sua utilidade para empresas.
Esse documento irá calcular o lucro líquido da organização e facilitará todo o processo necessário para atribuir a devida porcentagem para cada parceiro. Portanto, o lucro deve ser dividido de acordo com cada um dos sócios e, com base na compreensão do funcionamento da empresa, recomenda-se que os rendimentos dos empreendedores sejam originados da distribuição dos lucros. Assim, além de manter a integridade das ações empresariais, também evita possíveis ocorrências fiscais.
Mas, lembre-se: caso sua declaração de imposto de renda seja diferente do lucro presumido na demonstração do resultado, você precisará pagar a diferença por meio de juros e correção monetária.
Empresas de serviço
Supondo que uma empresa X forneça um serviço de instalação e manutenção de sistema de segurança e fature anualmente cerca de R$200.000,00. A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Portanto, o lucro distribuído é equivalente a R$64.000,00.
Empresas que atuam no comércio
A base de cálculo do imposto será determinada usando um percentual de 8% sobre a receita buta da empresa. Por exemplo: Uma empresa Y, que revende peças de roupas infantis, fatura anualmente R$50.000,00. Então, o lucro distribuído será de R$4.000,00.
Empresas mistas
Agora, imagine que uma empresa Z trabalhe com a venda de smartphones e também oferece serviços de manutenção para o aparelho e fature, em média, R$360.000,00 anualmente. Nesse caso, é preciso identificar nas demonstrações financeiras da empresa quanto desse lucro é adquirido por meio da prestação de serviços e quanto por meio do comércio.
Se desses R$360.000,00, a empresa apresente R$200.000,00 referentes somente a transações comerciais, apenas 8% desse lucro poderá ser distribuído sem impostos. Os outros R$160.000,00 restantes, são referentes à prestação de serviço de manutenção que a empresa oferece, sendo que 32% do valor pode ser destinado sem impostos.
Logo, o valor total do lucro isento de cobranças é equivalente a R$16.000,00 das transações comerciais somados a R$51.200,00 dos serviços prestados, ou seja, R$67.200,00.
E a distribuição de valores isentos?
Segundo o artigo 131 da Resolução CGSN nº94/2011 e o artigo 14 da Lei complementar nº123/2006, empresas que distribuem lucros a titulares ou sócios de organizações que optaram pelo sistema tributário Simples Nacional estão isentas de imposto de renda retido na fonte.
Ou seja, o valor devidamente pago a título de lucro distribuído é considerado isento de imposto de renda. No entanto, para que haja a distribuição correta dos valores isentos, é necessário atentar-se para formalização dos documentos, pagamentos e da contabilidade da conta designada à distribuição dos lucros, para viabilizar a comprovação quando houver exigência de fiscalização.
As empresas que mantiverem sua contabilidade regular, poderão distribuir todos os seus lucros arrecadados aos sócios sem ter que pagar qualquer fonte de imposto de renda.
Porém, aquelas empresas que mantem sua escrituração contábil irregular: atenção! Para essas organizações, a isenção limita-se ao valor calculado com base no percentual do lucro presumido sobre a receita bruta mensal, deduzido do valor do IRPJ de acordo com a forma do Simples Nacional.
Por exemplo:
Uma empresa realiza atividades no segmento de serviços hospitalares e possui uma receita bruta de R$10.000,00. Segundo o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, o percentual aplicável sobre a receita bruta mensal é equivalente a 8%. Logo, o valor distribuído com isenção é de 10.000,00 x 0,8 = R$800,00. Mas, lembre-se que desse resultado ainda deve ser reduzido o valor do IRPJ.
Periodicidade da distribuição de lucros
A periodicidade da distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser estipulada de acordo com os regulamentos de cada empresa.
Caso não esteja explicito essa periodicidade no estatuto da empresa ou na ausência do registro do contrato, a organização só poderá distribuir esses lucros no final do balanço anual.
No entanto, caso queira realizar uma distribuição desse valor mensalmente, sugerimos que procure um contador para incluir em seu contrato social um item que explicite a orientação de uma distribuição de lucros mensal.
Se ainda tiver dúvidas sobre este assunto, procure um colaborador da APPICE especialista no assunto. Entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação ou compartilhe nos comentários. Será um prazer ajudar você e sua empresa.